Ricardo Guerra
Ricardo Guerra
Número da OAB:
OAB/SC 062743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
RICARDO GUERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008543-29.2024.8.16.0131 Processo: 0008543-29.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$33.394,67 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO Executado(s): DEOLIVIO NOAL SANDRINI ALMEIDA DA SILVA SAS COMPENSADOS LTDA 1. Intime-se o exequente acerca do pedido da baixa da averbação contido no requerimento de ev. 109, no prazo de 10 dias. 2. Ainda, diante do provimento parcial dos embargos à execução em apenso, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000096-43.2000.8.16.0115 Processo: 0000096-43.2000.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$237.455,71 Exequente(s): ESPÓLIO DE ILONE RENATE HARDT Executado(s): CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL JUCEMAR FRANCISCO NICOLODI Vistos. 1. Da análise dos autos, extrai-se que a parte autora pleiteia o benefício da gratuidade na prestação jurisdicional. 2. Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. 3. Nesse contexto, denota-se que a parte autora apenas anexou aos autos declaração de hipossuficiência econômica, razão pela qual incumbe ao Juízo determinar a comprovação do estado de miserabilidade. 3.1. Do todo exposto, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente documentos que comprovem a alegação do estado de miserabilidade (comprovantes de rendimentos e despesas, certidão de bens móveis e imóveis, declarações de imposto de renda), a fim de subsidiar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Havendo a juntada dos documentos necessários ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem para análise. 5. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002240-07.2020.8.24.0235 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020832-93.2024.8.16.0001 Processo: 0020832-93.2024.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$22.944,45 Deprecante(s): Itacorubi Empreendimentos Imobiliários Ltda Deprecado(s): Ammbo Comercial Ltda - Me MOEMA BASTOS STAMM Vistos. Em atenção aos autos, tendo em vista que o andamento dos presentes autos depende da conclusão da diligência requerida perante o MM. Juízo deprecante, defiro o pedido retro apresentado pelo requerente. Desta feita, nos termos do art. 21, da portaria 02.2021, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c