Pietra Lima Inacio

Pietra Lima Inacio

Número da OAB: OAB/SC 062794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pietra Lima Inacio possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TJMG, TJBA, TJPA
Nome: PIETRA LIMA INACIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2) APELAçãO CRIMINAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501352-75.2015.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: SONIA MARIA SANTOS LACERDA Advogado(s): MARCELO PORTO DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB:SC45470), LÊDA MENEZES DE JESUS registrado(a) civilmente como LÊDA MENEZES DE JESUS (OAB:BA62828) INTERESSADO: GCACP S/A e outros Advogado(s): LÍCIA MARIA SILVA SANTOS (OAB:BA5201), MAYANA VIEIRA DE MATOS (OAB:BA24340), ANTONIO VALLADARES BAHIA NETO (OAB:MG82512), BARBARA EMILIA MARONI SAFE SILVEIRA (OAB:MG94543), CAMILA DINIZ UTSCH CARNEIRO (OAB:MG91839), CHRISTIANE PAULA COUTINHO DE LIMA (OAB:MG76643), CRISTILAINE HELLEN RIBEIRO AZEVEDO (OAB:MG88311), FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS (OAB:MG76597), LEONORA MARIA APARECIDA (OAB:MG62794), SILVIA MARISE ARAUJO SANTANA (OAB:MG85752), LUCIANA REZENDE SOUZA (OAB:MG83163)   DECISÃO Vistos, etc.  I. RELATÓRIO  Cuida-se de embargos de declaração opostos por GCACP S/A contra a sentença que julgou procedente a ação para condenar os réus a outorgar escritura pública de compra e venda no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 200.000,00, determinando que a escritura fosse outorgada sem custos e livre de ônus, além de condenar solidariamente os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.  O embargante alega omissão sobre a parte que suportará a multa em caso de atraso, contradição ao impor solidariedade no pagamento de custas e honorários em aparente afronta ao art. 265 do Código Civil, e omissão quanto à definição de quem arcará com ITIV, custas cartorárias e eventual IPTU em atraso.  Oferecidas contrarrazões (ID 470240187).  É o relatório. Decido.  II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos foram protocolados dentro do quinquídio previsto no art. 1.023 do CPC, sendo portanto, tempestivos. No mérito, verifica-se que a sentença embargada apresentou omissão ao não individualizar o devedor responsável pela multa diária fixada. O art. 537, § 1º, do CPC exige adequação da medida coercitiva ao executado que descumprir a obrigação, sendo necessário preservar a efetividade da tutela e evitar responsabilidade indevida. Assim, esclarece-se que a multa incidirá exclusivamente sobre o réu que, devidamente intimado, der causa ao descumprimento da obrigação de outorga de escritura. Nos termos do art. 265 do Código Civil, "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". A decisão embargada impôs solidariedade sem previsão legal específica nem manifestação de vontade, gerando contradição interna que deve ser corrigida. Desta forma, cada réu responderá pro rata pelas custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% para GCACP S/A e 50% para MGI Minas Gerais Participações S/A, mantido o percentual de 10% sobre o valor da causa conforme o art. 85, caput e § 2º, do CPC. O art. 490 do Código Civil atribui ao comprador as despesas de escritura, salvo disposição em contrário, enquanto tributos e encargos anteriores à transferência cabem ao alienante, conforme arts. 322, 323 e 569, inciso III, do Código Civil. A ausência de definição compromete a execução do julgado, sendo necessário o esclarecimento. Assim, estabelece-se que o ITIV e custas cartorárias serão de responsabilidade da autora-compradora, o IPTU e demais tributos incidentes até a data de lavratura da escritura caberão aos réus, e os encargos posteriores à transferência serão de responsabilidade da autora. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para esclarecer que a multa diária prevista incidirá apenas sobre o réu que descumprir a obrigação de outorga da escritura, suprimir a contradição fixando a responsabilidade pro rata de 50% para cada réu pelas custas processuais e honorários advocatícios mantido o percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, e esclarecer que o ITIV e custas cartorárias da escritura caberão à autora, o IPTU e demais encargos até a data da escritura caberão aos réus, e tributos e encargos posteriores à transferência caberão à autora. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.  Publique-se, registre-se e intimem-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema.  [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000951-20.2017.8.24.0045/SC RELATOR : João Bastos Nazareno dos Anjos RÉU : MARCUS VINICIUS GONCALVES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JACOBI SEGURA (OAB RS091368) ADVOGADO(A) : PIETRA LIMA INACIO (OAB SC062794) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 04/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 99) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0000635-93.2025.8.16.0030   Certifique-se sobre eventual anotação/protocolo da petição inicial como segredo de justiça. Após, intime-se a parte ré para prestar esclarecimentos sobre as diversas manifestações juntadas por procuradores distintos. Por fim, voltem. Intimem-se.   Foz do Iguaçu, 2 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5032770-15.2023.8.24.0000/SC RÉU : RAFAEL SONAGLIO ADVOGADO(A) : ANDRESSA APARECIDA NESPOLO (OAB SC032424) ADVOGADO(A) : GIOVANI ACOSTA DA LUZ (OAB SC017635) ADVOGADO(A) : ARACELI ORSI DOS SANTOS (OAB SC021758) ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE MARTENDAL (OAB SC038879) ADVOGADO(A) : WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) RÉU : ALFREDO CEZAR DREHER ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA ARAUJO (OAB SC040470) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) ADVOGADO(A) : JHONATAN MORAIS BARBOSA (OAB SC057770) ADVOGADO(A) : PIETRA LIMA INACIO (OAB SC062794) ADVOGADO(A) : RYAN CORREA CARDOSO (OAB SC073637) ADVOGADO(A) : GABRIELA GONÇALVES (OAB SC068095) DESPACHO/DECISÃO Em razão da reabertura do prazo para apresentação de alegações finais por Jocemar Koger Freitas Gonçalves (evento n. 1174), fica facultado às defesas de Alfredo Cezar Dreher e Rafael Sonaglio apresentarem suas respectivas alegações até o término desse mesmo prazo (evento n. 1176).
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0011605-48.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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