Bruno Costa Sousa Dal Moro
Bruno Costa Sousa Dal Moro
Número da OAB:
OAB/SC 062810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Costa Sousa Dal Moro possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
106
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087164-58.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : JUAREZ DORALINO PERTILE ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810) ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto Yhon Tostes integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 5006989-68.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: NILSON ZANCHETT (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810) ADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) APELADO: BANCO RCI BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) APELADO: MARCELO ALVES GOSCH BIFFI (RÉU) APELADO: WELLINTON JUNIOR ZANCHETT (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2941251/SC (2025/0182057-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO : RICARDO KÜHLEIS - RS062810 AGRAVADO : AMBROSIO ALOISIO FRANCA AGRAVADO : JANETE DE SOUZA FRANCA ADVOGADOS : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS - SC026026 DJONATAN HASSE - SC039208 JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR - SC047457 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001380-27.2024.8.24.0021/SC EMBARGANTE : SIMONE FAIBER ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810) EMBARGADO : GN ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial (art. 487, I, do CPC) para determinar o levantamento da penhora do bem imóvel abaixo descrito: Fração ideal pertencente ao executado do imóvel LOTE URBANO Nº. 02, da quadra nº. 01, com a área de NOVECENTOS E OITENTA E SEIS METROS E TRINTA CENTÍMETROS QUADRADOS (986,30 m²), situado à rua São Luiz, no Loteamento Panorama, Pinhalzinho/SC. Conforme R.12, coube ao executado e mais dois herdeiros somente a PARTE IDEAL do imóvel, com a área de 75,00 m², sem benfeitorias (ou seja, 25,00m² para o executado). Imóvel registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Pinhalzinho/SC, sob Matrícula nº 5.779. Condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia para execução referida e, depois, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5110117-16.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : PERTILE DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810) ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC), concedida em sede de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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