Marcos Eliabe Lessa Lencina

Marcos Eliabe Lessa Lencina

Número da OAB: OAB/SC 062819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Eliabe Lessa Lencina possui 103 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPA, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF4, TJPA, TJPR, TJSC, TRT12
Nome: MARCOS ELIABE LESSA LENCINA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007322-82.2024.8.24.0007/SC RECORRENTE : MARCIA TOMAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada (Evento 78 1 ), CONCEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da decisão do Evento 74, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos. 1. om Hipercard Banco Múltiplo S.A, já devidamente qualiicados aos autos, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se a respeito do DESPACHO do evento 75, no seguintes termos: Excelência, em que pese o decurso do prazo, a requerente informa que até a presente data, não lograram êxito na confecção da comprovação da isenção de declaração de imposto de renda, assim, há que se requerer a V. Exa. a dilação do prazo, nos termos do artigo 139 e 222 do CPC, para apresentar aos autos a comprovação do recolhimento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047052-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TIAGO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido do evento 11, porquanto não a parte executada ainda não foi intimada para pagamento voluntário. 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047052-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TIAGO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido do evento 11, porquanto não a parte executada ainda não foi intimada para pagamento voluntário. 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5090554-36.2024.8.24.0930/SC AUTOR : JEFERSON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) DESPACHO/DECISÃO Logo, nos termos do art. 303, caput, do Código de Processo Civil, visto que comprovados os requisitos legais, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para: a) determinar a imediata suspensão de toda e qualquer forma de cobrança das parcelas do financiamento da caminhonete Ford Ranger feito em nome do autor (evento 1.6), inclusive via ligações telefônicas, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia de descumprimento, e b)  Isso posto, considerando que Código de Processo Civil sedimentou, dentre seus princípios fundamentais, o incentivo à autocomposição e à solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, e 334), determino a realização de sessão virtual de mediação ou conciliação por intermédio do CEJUSC Estadual Catarinense. Para tanto, deverão as partes e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua ciência a respeito desta decisão, informarem nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que se possam encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato. I ? Citem-se e intimem-se os réus (inclusive para cumprimento da tutela provisória), com a informação de que será aprazada sessão de mediação/conciliação nos autos e com as demais advertências legais. II ? Lavrado o expediente, remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual Catarinense. III ? Em retornando os autos do CEJUSC Estadual Catarinense sem acordo, aguarde-se o transcurso dos prazos para resposta e réplica. IV ? Transcorridos, voltem conclusos para saneamento. V ? Com urgência, promova-se a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SERASA em relação ao financiamento discutido nos presentes autos por meio do sistema SERASAJUD.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008889-60.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ANA CAROLINE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 12/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007322-82.2024.8.24.0007/SC RECORRENTE : MARCIA TOMAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada (Evento 78 1 ), CONCEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da decisão do Evento 74, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos. 1. om Hipercard Banco Múltiplo S.A, já devidamente qualiicados aos autos, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se a respeito do DESPACHO do evento 75, no seguintes termos: Excelência, em que pese o decurso do prazo, a requerente informa que até a presente data, não lograram êxito na confecção da comprovação da isenção de declaração de imposto de renda, assim, há que se requerer a V. Exa. a dilação do prazo, nos termos do artigo 139 e 222 do CPC, para apresentar aos autos a comprovação do recolhimento.
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