Luis Felipe Da Silva Mathias

Luis Felipe Da Silva Mathias

Número da OAB: OAB/SC 062827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Da Silva Mathias possui 124 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT12, TJSP, STJ, TJRS, TJSC, TRF1, TRF4, TJPR
Nome: LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021438-05.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : DUANE DYLAN STARKEY ADVOGADO(A) : VALÉRIA NOVELO CORREA (OAB SC073987) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) SENTENÇA Ante o exposto, ausente o interesse de agir como condição da ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, aplicando, por analogia, o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057336-78.2025.8.24.0090/SC AUTOR : TATIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALERIA NOVELO CORREA (OAB SC073987) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) SENTENÇA Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000602-56.2021.8.24.0023/SC APELANTE : JOSE FERNANDO DO CARMO (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL EUGÊNIO HASS (OAB SC060511) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RESCHKE (OAB SC037084) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEDRO DUTRA (OAB SC031153) ADVOGADO(A) : WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS (OAB SC025792) APELANTE : R.G COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL EUGÊNIO HASS (OAB SC060511) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RESCHKE (OAB SC037084) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEDRO DUTRA (OAB SC031153) APELADO : GELSON ANTONIO SEGHETTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) ADVOGADO(A) : FELIPE DE OLIVEIRA (OAB SC050687) ADVOGADO(A) : EDUARDO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC044648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061556-50.2023.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELO FURLANETTO PONZONI RÉU : IGOR LOPES VENTURA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO HERCULANDO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC044648) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) RÉU : DIEGO ADIL DRUCK DE OLIVEIRA SOUTO ADVOGADO(A) : JOAO PAULO TAGLIARI (OAB RS110408) ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB RS027622) ADVOGADO(A) : Otávio Augusto Dal Molin Domit (OAB RS081557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 22/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003087-30.2025.8.24.0139/SC AUTOR : MATHEUS NEVES LEAL VIEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA NOVELO CORREA (OAB SC073987) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Deixo de aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso. II - Indefiro a tutela de urgência pleiteada. III - Intime-se a Dra. Valéria Novelo Corrêa (OAB/SC 73987), para que apresente procuração no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desvinculação, pois apesar de estar vinculada ao autor, seu nome não consta no instrumento que instrui a petição inicial (evento 1, PROC2). IV - Considerando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 24 de setembro de 2025, às 15:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado exclusivamente de forma virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 240 863 143 966; senha: 2kW6BL2m): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxOGIzZDItNTYxOC00MzFjLWJhZDYtNzcxZThmNzdjZDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 357,07 por hora, considerando o valor da causa de R$ 92.000,00, conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 178,53) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ);  (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Karina Ferreira Nunes Instituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores.
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