Shaiane Soraia Ruediger
Shaiane Soraia Ruediger
Número da OAB:
OAB/SC 062828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shaiane Soraia Ruediger possui 82 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJBA, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
SHAIANE SORAIA RUEDIGER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
INTERDIçãO (8)
Guarda de Família (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039760-61.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANA LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) EXEQUENTE : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o pedido da parte exequente, ressalto que é inviável a cumulação de execuções relativas a obrigação de fazer (desocupação) e obrigação de pagar quantia certa , conforme art. 780 do CPC, tendo em vista os pr ocedimentos distintos aplicáveis em cada caso. Assim, considerando que neste feito tramita o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, compete ao exequente promover o cumprimento autônomo da obrigação de fazer, mediante distribuição de novo processo, com numeração própria, conforme interpretação sistemática dos arts. 523 e seguintes do CPC. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0011489-74.2017.8.24.0008/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira ACUSADO : IVO MORDHORST ADVOGADO(A) : SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 25/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024711-45.2023.4.04.7205/SC EXEQUENTE : SIGBERT MODROW ADVOGADO(A) : SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0060820-24.2010.8.24.0023/SC REQUERENTE : ELZIRA NOWASKY (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : HÉLIO NOWASKY ADVOGADO(A) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SC009317) REQUERENTE : ILSE NOWASKY ADVOGADO(A) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SC009317) REQUERENTE : DAMARIS REGINA NOWASKI EFFTING (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : EDILEIA PRATICIA NOWASKI DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : TANIRA REGANE NOWASKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : DAIANA JOSIANE NOWASKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : MARIA CLARA GESSER NOWASKY ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO UMBELINO (OAB SC014437) REQUERENTE : ANDERSON HENRIQUE NOWASKY (Sucessor, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SC009317) REQUERENTE : TATIANA NOWASKY (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SC009317) REQUERENTE : SILVANA NOWASKY (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor) ADVOGADO(A) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SC009317) REQUERENTE : TAISE KURTZ WOSNIAK ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) REQUERENTE : CHARLES BRUNO KURTZ ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) REQUERENTE : TALITA KURTZ ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) REQUERENTE : MORGANA KURTZ ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) INTERESSADO : SORAIA REGINA KANIS ADVOGADO(A) : SHAIANE SORAIA RUEDIGER ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, 'b' do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (ev. 550.1) dos bens objeto destes autos de inventário convertido para o rito de arrolamento comum, deixados pelo falecimento de HERBERT NOWASKY e . Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelos herdeiros. Contudo, fica suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que foi deferida a justiça gratuita (ev. 219.52). Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.
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