Deise Ferrari Silvestri
Deise Ferrari Silvestri
Número da OAB:
OAB/SC 062841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJSC
Nome:
DEISE FERRARI SILVESTRI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011455-03.2025.8.24.0018/SC AUTOR : FERNANDO GONCALVES CHAGAS ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) SENTENÇA Homologo o acordo constante no evento 26, ACORDO1 firmado entre o autor e a ré TAIS RICKWARDT para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao réu LUCAS GABRIEL SCHWARTZ, com fundamento no artigo 200, parágrafo único e artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRELATÓRIO FALIMENTAR Nº 5000784-92.2024.8.21.0064/RS RELATANTE : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB RS077320) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) NÃO CONSTA : GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) NÃO CONSTA : COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) NÃO CONSTA : GUASSO &GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto a petição do Evento 945, os Embargos de Declaração foram opostos no processo nº 5008557-28.2023.8.21.0064 (Recuperação Judicial), no qual serão analisados. 2. Ciente do novo relatório da Administração Judicial, evento 967, OUT2 , nos termos do artigo 22, inciso II, alínea c , da LRF. 2.1 Transladar para a Recuperação Judicial o relatório da Administração Judicial, evento 967, OUT2 , e certificar nos autos principais (processo 5008557-28.2023.8.21.0064) a intimação de todos os interessados lá cadastrados quanto ao novo relatório apresentado, como medida de publicidade e transparência. 3. Intimo a Administradora Judicial para manifestação quanto à petição da União, evento 984, PET1 e pedido de habilitação de crédito formulado por Maria Francine Salbego Olin, evento 990, PET1 . 4. Intimem-se todos os cadastrados, inclusive para ciência do Relatório de Atividades, evento 967, OUT2 . Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5008557-28.2023.8.21.0064/RS RELATOR : ANA PAULA NICHEL SANTOS AUTOR : COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) AUTOR : GUASSO &GUASSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) AUTOR : GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 986 - 27/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002092-41.2024.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) GIVANILDO FRANCISCO GREGORIO CPF: 023.689.379-35 TPL TRANSPORTES LTDA CPF: 04.869.739/0004-38 e outros Ao réu Suzano S/A: Tomar ciência do link abaixo para a audiência de instrução e juglamento designada para o dia 15/07/2025, às 15h. Referido link foi encaminhado para os emails constantes da petição ID 10479064273. Link da reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m0d26bcffc602312ee4a7e8550cd49b01 Número da reunião: 2346 178 2816 Senha: NMzfpfJ2Q25 ALESSANDRA DA CUNHA OLIVEIRA Além Paraíba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5008239-44.2019.8.24.0018/SC APELANTE : RUDI SCHNEIDERS (RÉU) ADVOGADO(A) : VANDONEY SUAMIR EHLERT (OAB SC024070) APELADO : ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) ADVOGADO(A) : DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470) APELADO : TRANSPORTES MERIGO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) ADVOGADO(A) : LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949) ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de efeito infringente formulado nos Embargos de Declaração, proceda-se à intimação da parte adversa (embargada) para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. 1
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003161-68.2025.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50050229420228240015/SC) RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXECUTADO : TPL TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 20/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000220-31.2025.8.24.0053/SC AUTOR : JOAO PAULO MYCZAK ADVOGADO(A) : JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) RÉU : MILTON ANTONIO PIAIA ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) RÉU : TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) DESPACHO/DECISÃO JOAO PAULO MYCZAK ajuizou demanda contra MILTON ANTONIO PIAIA , ambos qualificados e representados. Alegou que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo primeiro réu em veículo de propriedade da segunda ré. O réu contestou o pedido, alegou preliminares e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Preliminares Impugnação à concessão da gratuidade de justiça O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (CPC, art. 99, § 2º). E, uma vez deferida a gratuidade, compete ao impugnante comprovar a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão (CPC, arts. 99, §3º, e 373, II). No caso, não há nenhuma comprovação da efetiva possibilidade do autor/réu em arcar com as despesas processuais. Portanto, o benefício da justiça gratuita deve ser mantido e a preliminar rejeitada. Ausência de legitimidade ou de interesse processual As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ, " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial " (AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.) A responsabilidade civil por acidente de trânsito é subjetiva, nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil (CC), e depende da demonstração da culpa pelo sinistro. Ademais, o condutor e o proprietário do veículo são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA PELOS FILHOS DAS VÍTIMAS EM FACE DO ESPÓLIO DA SUPOSTA CAUSADORA DO ACIDENTE, DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E DA SEGURADORA COM QUEM A PROPRIETÁRIA MANTINHA VÍNCULO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGUNDA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO REQUERIDO PELA DEMANDADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE AFASTOU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ PELOS DANOS CAUSADOS AOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE O PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE ATOS CULPOSOS DE TERCEIROS QUE CONDUZEM O VEÍCULO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. [...] 1. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros . Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes" . (REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ. [...] (AgInt no AREsp 1601198/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 30/06/2020) [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0003131-57.2013.8.24.0042, de Maravilha, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2020, grifei). Dessa forma, por ser o proprietário do veículo na data dos fatos, o réu responde solidariamente, por força do art. 942, caput e parágrafo único, do CC. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Suspensão Os fatos aqui discutidos também deram origem à ação penal de autos n. 50017362420248240085, em trâmite na Comarca de Coronel Freitas, de modo que a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, conforme dispõe o art. 315 do CPC, é medida necessária a fim de resguardar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. Destaco que "as instâncias cível e criminal são independentes, mas não de forma absoluta, porquanto não é possível indagar a existência do fato e sua autoria no cível quando estas questões se acharem decididas na esfera penal (art. 935 do CC/02), assim como também quando nesta for reconhecida causa excludente de ilicitude, dentre os quais o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de um direito (art. 65 do CPP)". 1 Dessa forma, mostra-se prudente esperar a solução do processo criminal, até porque o dever de indenizar está diretamente relacionado à autoria, que é negada pela parte passiva. Sobre o tema, a Theotonio Negrão ensina que 2 : “Sedimentou-se a jurisprudência no sentido de só ter como obrigatória a paralisação da ação civil, quando a ação penal puder fechar a via civil, tal como: provar que não houve o fato, ou que não foi o acusado o autor do delito. Nesses casos exemplificativos, fechada estaria a via cível” Diante do exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ou até o julgamento da ação penal (o que ocorrer antes). Retomando-se automaticamente o seu curso normal se não houver neste período pronunciamento judicial no juízo criminal. Intimem-se. 1. (REsp 1660182/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018) 2. (STJ-2a T., REsp 293.771, Min. Eliana Calmon, j. 13.11.01, DJU 25.12.02). no mesmo sentido: STJ-4a T., REsp 860.591, min. Luis Felipe, j. 20.4.10, DJ 4.5.10 (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 388).
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 12:39:53): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004302-96.2023.8.24.0014/SC AUTOR : DAVI DE FREITAS ADVOGADO(A) : PAULA KARINA HENZ (OAB SC052418) RÉU : TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por DAVI DE FREITAS contra TRANSPORTES TOZZO LTDA e GENTE SEGURADORA SA. Procedo ao saneamento e organização do processo (art. 357, caput, CPC). Diante da manifestação de evento 49, retifique-se o polo passivo, anotando-se que o número do CNPJ da seguradora ré é 90.180.605/0001-02. Superadas as questões processuais pendentes, fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade pelo acidente informado na inicial; a existência de danos materiais indenizáveis e a presença de provas hábeis a justificar o pedido de ressarcimento. A questão de direito relevante, a seu turno, é a viabilidade da adoção, nestes autos, das conclusões infirmadas no julgamento da ação indenizatória n. 5000740- 50.2021.8.24.0014. O ônus da prova, pela ausência de causa que implique sua inversão, seguirá a regra geral de distribuição, prevista nos incisos I e II do art. 373 do Codex processual civil. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do interesse do aproveitamento das provas produzidas nos autos n. 5000740-50.2021.8.24.0014 (art. 372, CPC). No mesmo interregno, deverão manifestar eventual interesse na produção de provas no presente feito, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso requeiram a juntada de novos documentos, deverão fazê-lo no prazo acima assinalado, sob pena de indeferimento. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. Ressalto que as partes deverão demonstrar a real conveniência das provas que pretendem produzir, a fim de evitar produção de provas que não tenham pertinência ou relevância alguma dentro do processo, ou mesmo apenas repitam prova que já foi produzida nos autos supracitados, caso seja admitida a prova emprestada. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011455-03.2025.8.24.0018/SC AUTOR : FERNANDO GONCALVES CHAGAS ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento retro, por meio do qual se infere que a citação/intimação da parte ré/executada restou inexitosa, fica intimada a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço da parte adversa, sob pena de extinção do feito. Chapecó (SC), 16/06/2025.
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