Rangel Izidorio Elias

Rangel Izidorio Elias

Número da OAB: OAB/SC 062842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rangel Izidorio Elias possui 177 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: RANGEL IZIDORIO ELIAS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) APELAçãO CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014877-77.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ALTAIR LIMA ADVOGADO(A) : RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004333-03.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA ZELIA DANDOLINI DEBIASI ADVOGADO(A) : RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) ATO ORDINATÓRIO A secretaria da Vara intima a parte autora acerca do depósito realizado pela União em conta judicial vinculada ao presente feito (evento 34), bem como para, a fim de não tumultuar o andamento destes autos de conhecimento, autuar eventual pedido de utilização do valor depositado pela União para aquisição do medicamento , em caso de descumprimento da obrigação de fazer pelos réus na via administrativa, em autos apartados, como cumprimento provisório de decisão (ou cumprimento provisório de sentença, conforme o caso), de forma autônoma e distribuído por dependência a estes . À petição inicial do cumprimento provisório a parte autora deverá anexar receita médica atualizada, prova da indisponibilidade do tratamento na via administrativa e 3 (três) orçamentos atualizados que indiquem o valor necessário para o custeio do tratamento pelo período de 3 (três) meses na rede particular. Os orçamentos deverão indicar os dados bancários da pessoa jurídica emitente para transferência de valores e, tratando-se o objeto da demanda de medicamento, deverão observar o princípio ativo da medicação, sem vinculação a nome ou marca comercial, e a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Destaca-se que é desnecessário peticionar informando o protocolo do cumprimento provisório, bastando utilizar a rotina de " CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO ", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014756-49.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RANGEL ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) EXECUTADO : UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A) : Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390) ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI (OAB SC008326) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) ADVOGADO(A) : FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes.  Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021904-96.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : SANTINA POLLA ADVOGADO(A) : RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022101-20.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 15/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5015548-78.2022.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELADO : MARIA DO CARMO PACHECO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) EMENTA DIREITO DA SAÚDE. TEMAS 6 E 1234, DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO STF. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. Pazopanibe . carcinoma renal. IMPRESCINDIBILIDADE. O medicamento Pazopanibe , por se apresentar como a opção recomendada pela CONITEC para o tratamento de neoplasia maligna de rim metastático , torna-se imprescindível à parte autora. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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