Mylenna Roman
Mylenna Roman
Número da OAB:
OAB/SC 062857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mylenna Roman possui 500 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 300 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
500
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT12, TST, TJMG
Nome:
MYLENNA ROMAN
📅 Atividade Recente
300
Últimos 7 dias
300
Últimos 30 dias
500
Últimos 90 dias
500
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (295)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (118)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 500 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020493-74.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ba2df proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a suspensão do feito, em consonância com os termos do art. 800, § 1º, da CLT. Fica cancelada a audiência designada no Id 1fb45a6. Após a decisão acerca da exceção de incompetência interposta nos autos, o processo será reincluído em pauta, caso mantido neste Juízo. Ciência à autora do ingresso da exceção de incompetência territorial apresentada no Id 3d24a35, para manifestação, querendo, em 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Após o prazo, voltem conclusos para novas determinações. ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020493-74.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ba2df proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a suspensão do feito, em consonância com os termos do art. 800, § 1º, da CLT. Fica cancelada a audiência designada no Id 1fb45a6. Após a decisão acerca da exceção de incompetência interposta nos autos, o processo será reincluído em pauta, caso mantido neste Juízo. Ciência à autora do ingresso da exceção de incompetência territorial apresentada no Id 3d24a35, para manifestação, querendo, em 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Após o prazo, voltem conclusos para novas determinações. ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020494-59.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e31a25 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a suspensão do feito, em consonância com os termos do art. 800, § 1º, da CLT. Fica cancelada a audiência designada no Id a5bbb06. Após a decisão acerca da exceção de incompetência interposta nos autos, o processo será reincluído em pauta, caso mantido neste Juízo. Ciência à autora do ingresso da exceção de incompetência territorial apresentada no Id 46e3732, para manifestação, querendo, em 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Após o prazo, voltem conclusos para novas determinações. ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020494-59.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: DEBORA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e31a25 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a suspensão do feito, em consonância com os termos do art. 800, § 1º, da CLT. Fica cancelada a audiência designada no Id a5bbb06. Após a decisão acerca da exceção de incompetência interposta nos autos, o processo será reincluído em pauta, caso mantido neste Juízo. Ciência à autora do ingresso da exceção de incompetência territorial apresentada no Id 46e3732, para manifestação, querendo, em 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Após o prazo, voltem conclusos para novas determinações. ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM CumPrSe 0020403-66.2025.5.04.0522 REQUERENTE: ALLANA VITORIA DA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456cf44 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o cálculo retificado apresentado pela reclamante fale a reclamada, querendo, em 8 dias, na forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020561-89.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: ADRIAN RAFAEL RAMIREZ FARIAS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3de3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Inicialmente, o reclamante deverá individualizar o valor de cada pedido das letras "a" (incluindo "a.1" e "a.2") e "c" da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, forte no artigo 485, IV, do CPC. 2. O artigo 33 da Resolução CSJT nº 247/2019 estabelece: Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determinar a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Recentemente, a Tese Vinculante nº 140 do TST passou a definir: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. (RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107, julgamento em 16/5/2025) Por essas razões, reputo desnecessária a realização da perícia técnica e, a fim de que sejam utilizados como prova emprestada, determino que as partes apresentem, em 5 (cinco) dias, laudos periciais produzidos em processos contra a reclamada com situações análogas à dos autos. 3. No mesmo prazo, deverão as partes dizer se têm outras provas a produzir, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, sob pena de ser encerrada a instrução processual. 4. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 5. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020561-89.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: ADRIAN RAFAEL RAMIREZ FARIAS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3de3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Inicialmente, o reclamante deverá individualizar o valor de cada pedido das letras "a" (incluindo "a.1" e "a.2") e "c" da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, forte no artigo 485, IV, do CPC. 2. O artigo 33 da Resolução CSJT nº 247/2019 estabelece: Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determinar a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Recentemente, a Tese Vinculante nº 140 do TST passou a definir: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. (RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107, julgamento em 16/5/2025) Por essas razões, reputo desnecessária a realização da perícia técnica e, a fim de que sejam utilizados como prova emprestada, determino que as partes apresentem, em 5 (cinco) dias, laudos periciais produzidos em processos contra a reclamada com situações análogas à dos autos. 3. No mesmo prazo, deverão as partes dizer se têm outras provas a produzir, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, sob pena de ser encerrada a instrução processual. 4. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 5. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN RAFAEL RAMIREZ FARIAS