Carlos Bolivar Araujo Martins De Quadros
Carlos Bolivar Araujo Martins De Quadros
Número da OAB:
OAB/SC 062875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Bolivar Araujo Martins De Quadros possui 218 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 145 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TJSC, TST, TRT4, TRT12
Nome:
CARLOS BOLIVAR ARAUJO MARTINS DE QUADROS
📅 Atividade Recente
145
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0002354-76.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. Fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre a comprovação da obrigação de fazer, apresentada no id 9a94656. CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA BERNARDI TESSER CASAGRANDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001553-13.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: YUMIRA JOSEFINA HERNANDEZ PEREZ RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c045d9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do(a) perito(a) no ID 2f45259, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) engenheiro no ID 2f45259. 2. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 3. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 4. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BUGIO AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001552-28.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: UERBSON SANTANA PEREIRA RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17912c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do(a) perito(a) no ID d8de766, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) engenheiro no ID d8de766. 2. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 3. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 4. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UERBSON SANTANA PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001552-28.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: UERBSON SANTANA PEREIRA RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17912c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do(a) perito(a) no ID d8de766, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) engenheiro no ID d8de766. 2. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 3. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 4. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BUGIO AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001553-13.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: YUMIRA JOSEFINA HERNANDEZ PEREZ RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c045d9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do(a) perito(a) no ID 2f45259, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre as respostas aos quesitos complementares apresentadas pelo(a) perito(a) engenheiro no ID 2f45259. 2. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 3. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 4. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YUMIRA JOSEFINA HERNANDEZ PEREZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001581-48.2022.5.12.0025 RECLAMANTE: VOLNEI ANTONIO TEIXEIRA RECLAMADO: TEVERE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18468c3 proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se o exequente para adequar a conta nos termos determinados pelo TRT (id 45acde1), em 10 dias, sob pena de designação de auxiliar contábil para realização do mister. Adequada a conta, intime-se a executada para manifestação, em cinco dias. Após, voltem. XANXERE/SC, 07 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI ANTONIO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000891-96.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: VANDERLEI DE FREITAS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bb9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO/CUMPRIMENTO ACORDO Vistos, etc 1. Em face do cumprimento do acordo, nos termos homologados, resta quitada a presente ação. 2. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Arquivem-se. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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