Lauro Pereira Neto

Lauro Pereira Neto

Número da OAB: OAB/SC 062891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lauro Pereira Neto possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSC, TRF4, TJMG, TJPR
Nome: LAURO PEREIRA NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) DESPEJO (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013203-27.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50057006320248240040/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI AGRAVADO : HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001756-55.2025.8.24.0028/SC AUTOR : DENER BEZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) DESPACHO/DECISÃO Há averbação de comunicação de venda do veículo para terceiro - FELIPE MATOS - data da venda: 06/11/2020 e data de inclusão: 12/11/2020, conforme documento do evento 9/doc.1. A pretensão do autor (transferência do registro de propriedade do veículo) para a empresa Sulpeças Veículos Ltda afeta direito do terceiro Felipe Matos, razão pela qual este também deverá participar da presente ação. À emenda, no prazo de 15 dias. Na inércia, a inicial será indeferida (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004383-87.2022.8.24.0076/SC AUTOR : PAGNAN SOUZA & DA ROSA SONEGO CENTRO EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA Ante o exposto,  JULGO  PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial por PAGNAN SOUZA E DA ROSA SONEGO LTDA. em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) Declarar inexistente o débito no valor de R$945,97 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos)  relativos à fatura de e. 1.7; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais causados à contraparte, com atualização monetária a contar do arbitramento (Súmula n. 362 do  STJ) e juros de mora a partir do evento danoso, isto é, 28/6/2022 (Súmula n. 54 do STJ). No que atine aos consectários legais, incidirão juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/24. A partir de 30/08/24, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, sendo IPCA para correção monetária e Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, para os juros moratórios (TJSC - Agravo de Instrumento: 50649629820238240000, Relator: Alex Heleno Santore, Data de Julgamento: 19/08/2024, Oitava Câmara de Direito Civil). Em virtude da sucumbência recíproca, embora não equivalente, já que prosperou a tese principal deduzida em juízo, condeno as partes (a autora em 30% e a ré em 70%) ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma dos arts. 82, §2º, 86 e 87, §1º, do CPC. Sopesados os parâmetros do art. 85, §2°, I a IV, do CPC, condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores da autora, no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido. Registro que é vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §14, do CPC). Descabe, no caso em apreço, apreciação equitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais (Tema n. 1076 do STJ). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Em caso de interposição de recurso, por não haver mais exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-07.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ALEXSANDRO VIANNA ADVOGADO(A) : ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) EXECUTADO : GABRIEL SCALON BETZKOWSKI ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) EXECUTADO : GIOVANA NEVES BORTOLETO ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, excesso de penhora e inexigibilidade de parte do crédito executado, especialmente no que se refere a valores cobrados por reparos, serviços e encargos não comprovados documentalmente. Contudo, verifica-se que as matérias ventiladas na peça defensiva demandam dilação probatória, especialmente quanto à análise de documentos, comprovação de despesas e apuração do valor efetivamente devido. Tais questões não se enquadram no restrito âmbito da exceção de pré-executividade, que se destina apenas ao exame de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que independem de prova. Dessa forma, recebo a presente exceção de pré-executividade como embargos à execução , nos termos do art. 917, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. No tocante à alegação de penhora de valores para além daquele constante da decisão do evento 40, DESPADEC1 , qual seja, R$ 11.383,49 (onze mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), deverá o Chefe de Cartório promover as diligências necessárias no sistema SisbaJud para liberação de eventual penhora excedente. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5008781-75.2025.8.24.0075/SC AUTOR : DIMPEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pela parte requerente nos autos da presente AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, processo nº 5008781-75.2025.8.24.0075, eis que presentes os requisitos do inc. IX do § 1º do art. 59 da Lei de Locações.   Em decorrência, CONCEDO, initio litis e inaudita altera parte, a ORDEM DE DESPEJO contra a parte ré VINICIUS FERREIRA BENITES, para que desocupe o imóvel locado, descrito na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, levando consigo apenas os móveis de sua propriedade, entregando o imóvel na forma pactuada, e as chaves do mesmo em mãos da parte autora.  Desde já, AUTORIZO a parte ré efetuar, no prazo de contestação de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado dos aluguéis, através de depósito judicial, purgando a mora e evitando o cumprimento da ordem de despejo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5008781-75.2025.8.24.0075/SC AUTOR : DIMPEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que o cumprimento do mandado de despejo demanda, ao menos, duas conduções/diligências do Oficial de Justiça, em momentos distintos, fica intimada a parte interessada para promover o recolhimento das despesas judiciais referentes à segunda condução/diligência do Oficial de Justiça, devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de recolhimento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Orientações ao advogado: Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006684-39.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ADALBERTO DA CRUZ BARBOSA ADVOGADO(A) : LAURO PEREIRA NETO (OAB SC062891) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória (ev. 44, certidão do Oficial de Justiça, página 17), com resultado negativo, devendo, no mesmo prazo, informar o endereço válido da parte ré, sob pena de extinção/arquivamento.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou