Ana Beatriz Da Silva

Ana Beatriz Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 062893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Da Silva possui 99 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT9, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome: ANA BEATRIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000980-22.2025.5.12.0030 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300119500000074116624?instancia=1
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000564-28.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO RECLAMADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000564-28.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO RECLAMADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANE LUCIA LAZAROTTO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001252-50.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ANA CAROLINA SCHMIDT RECLAMADO: DUANNA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2152564 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para prestar esclarecimentos em relação aos valores que constam no termo de acordo ID e070fdf - R$ 9.400,00 - vez que, a partir dos mesmos em conjunto à planilha ID 0f7ddbb, as partes, a priori, estão contabilizando como sendo da autora créditos de terceiros (custas processuais e contribuições previdenciárias que constam na planilha) bem como desconsiderando o valor de FGTS que deverá ser depositado em conta vinculada da autora, facultada apresentação de emenda ao acordo.  JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SCHMIDT
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010932-62.2024.8.24.0038/SC AUTOR : VANDERLEIA MARTINIANO ADVOGADO(A) : EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) RÉU : MARILU GONCALVES DA LUZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) RÉU : LUIZ CARLOS DA LUZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a impugnação à justiça gratuita concedida em favor da parte autora, pois a parte ré não apresentou nenhum elemento que pudesse afastar a presunção de miserabilidade que emana da declaração de pobreza apresentada com a inicial. 2. Indefiro a impugnação ao valor da causa, visto que não há como saber, de antemão, qual o montante final possivelmente devido, não havendo óbice a uma valoração por estimativa. 3. No mais, inexistem providências preliminares a serem adotadas (arts. 347 a 353, CPC), nem se encontram presentes algumas das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) ou mesmo é possível o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC). As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC). Sendo assim, dou o feito por saneado. 4. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido. 5. Aqui, os pontos controvertidos residem, essencialmente, em aferir a extensão das benfeitorias realizadas no imóvel da parte ré durante a convivência em união estável com a parte autora, bem como apurar a suposta valorização do bem a partir dessas melhorias, circunstâncias essas que autorizam a produção de prova técnica pericial. 6. Defiro, então, a produção de prova pericial (evento 36) na área da engenharia civil. Para tanto, nomeio como perita a engenheira civil Thaise Fernanda Karnopp Baumruncker (CREA-SC 180480-5), e-mail: thaise@karnoppengenharia.com.br, telefone (47) 99935-4217. A perita deverá cumprir escrupulosamente o encargo que ora lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso, ficando ciente de que deverá entregar o laudo em até 20 dias do exame pericial. 7. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico. 8. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, em 5 dias, designando desde logo dia, hora e local para a realização da perícia. 9. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a prova pericial foi requerida por ela, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), nos termos da Resolução CM n. 05/2019, os quais serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial. 10. Após a juntada do laudo técnico, intimem-se novamente para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). 11. A necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada no momento oportuno, quando concluída a prova pericial. 12. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001449-42.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: KEVILI DA SILVA RECLAMADO: DUANNA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dae8f proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes a fim de prestar esclarecimentos quanto aos termos do acordo #id:be632f4, uma vez que apontam o crédito líquido de R$7.110,00 em favor do autor, enquanto que a planilha de cálculo da execução totaliza R$7.079,50, valor atualizado até 31-05-2025, dos quais R$5.260,49 correspondem ao devido ao autor, R$845,51 correspondem aos honorários sucumbencias devidos ao procurador do autor, R$714,12 correspondem aos honorários devidos ao perito contábil, R$59,49 correspondem a contribuição social e R$199,89 referem-se às custas processuais. Note-se, inclusive, que na peça de acordo as partes silenciaram quanto às despesas devidas nos autos. Nesse contexto, aguarde-se a manifestação complementar, devidamente ratificada pela parte devedora, para posterior análise. JOINVILLE/SC, 20 de maio de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KEVILI DA SILVA
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