Ana Beatriz Da Silva
Ana Beatriz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 062893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJPR, TRF4, TJSP, TRT12
Nome:
ANA BEATRIZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009142-09.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CAMILA DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) AUTOR : FABRICIO LUCIO LOURENCO DA COSTA ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos propostos na inicial, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.500,00, em favor de cada autor, totalizando a quantia de R$ 5.000,00, com os acréscimos determinados no parágrafo anterior. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Fica ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, sob pena de não recebimento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042256-70.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : RENGEL'S STEAK HOUSE CASA DA CARNE LTDA ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 19/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Cível Nº 5047379-32.2025.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : ANDRE ELIAS FARAH (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA (OAB SP404234) INTERESSADO : SARAH FARAH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA INTERESSADO : BRUNA DANIELA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus Preventivo impetrado por S. B. S. B. contra suposta prisão do paciente A. E. F. a ser determinada pelo juízo da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5019271-80.2022.8.24.0005, ajuizada por S. F. , representada por B. D. dos S., em decorrência de débito alimentar. ( evento 113, DESPADEC1 ) Inconformada com a possibilidade de encarceramento do paciente, a parte impetrante fundamenta o presente writ , em síntese, defendendo que se encontra (...) "em situação de absoluta impossibilidade financeira para arcar com o montante integral exigido para S. F. ", notadamente quando também (...) "é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia de L. G. F. (para quem vem conseguindo realizar pagamentos regulares) e ainda tem uma filha menor de 1 ano com sua atual esposa.". Apontando a ilegalidade do ato a ser praticado, pugnou pela concessão da medida liminar com a consequente (...) "expedição de salvo-conduto em favor do paciente.". ( evento 1, INIC1 - pp. 1-7). Este é o relatório. Inicialmente, cumpre registrar que, consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o Juiz não é obrigado a conceder liminar em habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão liminar é faculdade; não é obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o Juiz pode impedir com a força do poder cautelar" (HC n. 2.875-9/SP, rel. Min. Edson Vidigal, j. em 20/3/95). No mais, tem-se que o remédio constitucional do habeas corpus possui caráter excepcional, cuja concessão de liminar representa medida extrema, estando condicionada à evidência da admissibilidade jurídica do pedido, do constrangimento ilegal e do risco na demora da prestação jurisdicional na análise do mérito. Não se descura, é verdade, o cabimento do habeas corpus na modalidade preventiva desde que excepcionalmente constatados, ictu oculi , a existência de ato em andamento ou ainda mero indício de que exista um perigo iminente ou um fundado receio de que a liberdade de locomoção do paciente esteja em risco o que, a meu sentir, não se verifica na espécie. Isso porque, analisando-se os autos, em especial atenção ao procedimento que deu origem ao presente habeas corpus , além de não haver qualquer manifestação do juízo a quo determinando o seu encarceramento, o despacho do evento 113 apenas intimou o (...) "executado para, no prazo de 3 dias, providenciar o pagamento do débito apontado pela exequente.". ( evento 113, DESPADEC1 - autos de origem). Ainda que possa vir ocorrer futura expedição do mandado de prisão contra o executado, esta situação somente se perfectibilizará se o devedor não cumprir a determinação de quitar os débitos alimentares, o que se espera que não ocorra, considerando mormente a obrigação do genitor de contribuir com o sustento da prole. Neste cenário, denota-se ser hipótese de indeferimento da petição inicial , porquanto não se vislumbra presentes os requisitos para a aplicação do remédio constitucional do habeas corpus que, como já referido alhures, possui caráter excepcional, cuja concessão de liminar representa medida extrema. A propósito, este vem sendo o entendimento adotado por esta egrégia Corte de Justiça. Veja-se: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ATO COATOR QUE NEM SEQUER IMPÕE AMEAÇA IMEDIATA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. I NTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA, AVENTANDO REMOTAMENTE A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM CASO DE INADIMPLEMENTO . EXECUÇÃO QUE SE ENCONTRA EM FASE DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES PARA ANÁLISE ACERCA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO OU POSSÍVEL CONVERSÃO DE RITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (HC n. 2011087490-4, de Itajaí, relatora Desembargadora Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 13/12/2011). Diante dessas considerações, sem embargo da argumentação desenvolvida pela parte impetrante, sendo ressabido ter a utilização do remédio constitucional como pressuposto indispensável a existência de ameaça ou coação ilegal ao direito de ir e vir da paciente, o que não se revela nos autos, evidenciado está o não cabimento do presente habeas corpus , razão por que o indeferimento da petição inicial é medida consentânea com o direito, como permite o colendo Superior Tribunal de Justiça. Isso posto, INDEFERE-SE a inicial, com supedâneo no art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e, por consequência, julga-se extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incs. I e VI, do CPC. Comunique-se o juízo a quo. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054786-09.2024.8.24.0038/SC AUTOR : FABIO CUNHA ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) RÉU : FRANCIELI EITZ CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : LARISSA MACHADO BARCELOS (OAB SC058408) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois: a) improcedente o pedido formulado contra a ré Francieli Eitz Carvalho; b) procedente o pedido formulado contra o réu Aldir Rodrigues Cavalheiro Júnior para condená-lo ao pagamento de R$ 3.000,00, com incidência de correção monetária e juros de mora mediante aplicação da Taxa Selic desde 12/12/2024. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). Com o trânsito em julgado, retornem conclusos para fixação dos honorários advocatícios à defensora dativa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000644-40.2023.8.24.0119/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: OSVALDIR PRESTES BORBA (AUTOR) ADVOGADO(A): SHEYLA CRISTINA CHAVES (OAB SC021428) APELADO: FR AUTOMOVEIS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) MEDIADOR: NIAKARA IUNKES CASCAES (MEDIADOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007726-66.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Liquigás Distribuidora S/a. - - Copa Energia Distribuidora de Gás S.a. - Allan Cabrini Silva e outro - Vistos. Fl. 873: para apreciação do pedido de levantamento de valores penhorados via Sisbajud às fls. 777-814, por ora aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 868-869. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 62893/SC), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB 71233/SC), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais