Rafaela Roussenq Correa
Rafaela Roussenq Correa
Número da OAB:
OAB/SC 062947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Roussenq Correa possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
RAFAELA ROUSSENQ CORREA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010332-60.2024.8.24.0064/SC AUTOR : KATIA REGINA JEREMIAS ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES FREITAS (OAB SC067115) ADVOGADO(A) : RAFAELA ROUSSENQ CORREA (OAB SC062947) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA (OAB SC057293) RÉU : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. Trata-se de ação indenizatória promovida por KATIA REGINA JEREMIAS em face de EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA. Vieram os autos conclusos. I. Inicialmente, tendo em vista a comprovação da dificuldade enfrentada pela parte requerida em acessar o link da audiência conciliatória, acolho a justificativa da ausência desta ao ato realizado II. Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença. Tendo em vista que a demanda não se enquadra nos casos de julgamento antecipado do mérito, haja vista o requerimento de produção probatória formalizado por ambas as partes (CPC, arts. 355 e 356). II. Afora, defiro a produção de prova testemunhal requerida por ambos os litigantes, bem como a tomada de depoimento pessoal da parte ré, requerida pela parte adversa. III. Em razão da multiplicidade de pautas de audiências existentes neste Juízo e da eventual necessidade de reserva de sala para videoconferência, determino que seja promovido o respectivo registro na agenda digital do gabinete. Convém informar às partes que, cumprida esta providência administrativa, será disponibilizada nos autos a data da audiência por meio de ato ordinatório, bem como demais instruções para acesso ao ambiente virtual. IV. O ato será realizado de forma mista pela ferramenta PJSC-Conecta, nos moldes da Orientação n. 12/2020/CGJ1 , e o acesso poderá ser efetuado através de computador, notebook ou smartphone . Os participantes que não possuam e-mail ou eventualmente necessitem de auxílio tecnológico, desde que já noticiado nos autos, poderão comparecer ao Fórum desta Comarca, Sala 503, na data designada para o ato, ocasião em que serão assistidos por um servidor deste Juízo, inclusive com a disponibilização dos equipamentos da sala de audiências, viabilizando, assim, a sua participação. Destaca-se que a possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e a participação virtual, por videoconferência de outros, por seus próprios meios ou mediante utilização de salas de videoconferências, é hipótese autorizada, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021. Informações e instruções sobre a participação em videoconferências e de utilização do sistema poderão ser requisitadas junto ao cartório deste Juízo. V. Intimem-se as partes, com as advertências legais acerca do não comparecimento (extinção no que tange à parte autora e preclusão da oportunidade de produzir ou impugnar a prova testemunhal em relação à parte ré). Caso estejam representadas por procuradores, promova-se o ato por meio destes, no Diário de Justiça. De outro modo, proceda-se por meio postal (AR-MP). VI. Convém salientar que os advogados das partes, caso constituídos, é que deverão providenciar a intimação das testemunhas previamente arroladas que porventura não puderem acompanhá-los ao ato, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, de modo que a inércia na realização desta intimação importará na desistência da inquirição. Se houver necessidade que alguma delas seja intimada pelo Juízo, incumbirá à parte demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias após disponibilização da data da audiência. Nesta oportunidade e prazo, as partes deverão relacioná-las na secretaria ou por meio de petição. Cumpridas essas providências, intimem-se essas eventuais testemunhas indicadas por meio postal. Frustradas estas intimações pelos motivos " não procurado " ou " ausente ", expeça-se mandado. De outro modo, intime-se o respectivo solicitante para que indique outro endereço e proceda-se à nova tentativa de intimação. Sendo funcionário público, requisite-se. VII. Caso as testemunhas residam em outra Comarca, não integrada ou de outro estado da Federação, e não pretendam comparecer voluntariamente à audiência de videoconferência, expeça-se carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias. Sendo em outra Comarca de Santa Catarina, não haverá necessidade de encaminhamento de uma deprecata, em razão da possibilidade de oitiva de testemunha, na forma da Resolução Conjunta nº 24/GP e CGJ. Neste caso, o testigo será ouvido em sua Comarca na sala de videoconferência passiva, no mesmo horário aprazado para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada nesta Comarca. VIII. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão manifestar eventual discordância motivada e comprovada relativamente à designação de audiência no formato apresentado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0018436-20.2010.8.24.0064/SC RÉU : MARCO AURELIO SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA SCHVEITZER PEREIRA (OAB SC041702) ADVOGADO(A) : CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB SC027993) RÉU : REGINA LEAL CAMPOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ROUSSENQ CORREA (OAB SC062947) ADVOGADO(A) : CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB SC027993) DESPACHO/DECISÃO I. Os acusados Marco Aurélio e Regina foram, devidamente, citados e solicitaram a nomeação de defensor dativo (evento 252, fls. 12 e 14). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ofertou resposta à acusação de ambos os réus e solicitou a atuação da defensoria de Santa Catarina ou a noemação de advogado dativo para dar continuidade na defesa dos acusados. Diante do decurso de prazo do evento 261 e, considerando que o acusados solicitaram a nomeação de advogado dativo, bem como o disposto no art. 263 do CPP e que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina não atua nos processos criminais da Comarca de São José, efetue-se, com o uso do rodízio do próprio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, a nomeação de defensor dativo aos reeridos acusados, com a imediata liberação do seu acesso aos autos e juntada do número da nomeação com o nome do(a) advogado(a). O(a) advogado(a) nomeado(a) terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do e-mail automático gerado pelo SEAJG, para aceitar a nomeação no sistema e, na sequência, praticar o ato processual que lhe cabe, cujo prazo para tanto iniciar-se-á no dia seguinte ao do aceite, sem renovação da intimação no processo . É importante registrar que, diante da expressiva quantidade de advogados nomeados que deixam transcorrer in albis o prazo para aceite, declinam expressamente da nomeação sem justificativa plausível ou, apesar do aceite, deixam de cumprir suas obrigações profissionais, prejudicando, sobremaneira, a regular tramitação processual, fica o(a) defensor(a) ciente de que, se assim proceder, ou em caso de nomeações reiteradamente recusadas ou se verificada frequente perda de prazo para manifestação quanto às nomeações recebida, poderá ser bloqueado o seu cadastro para atuação junto a este Juízo (art. 7º, da Resolução CM n. 5/2019 e Orientação CGJ n. 66). Por fim, ressalta-se que a remuneração pela atuação do nomeado será fixada com base na Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e será paga via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. II. Recebo a resposta à acusação ofertada pelos acusados Marco Aurélio e Regina no evento 251. III – Deixo de conhecer do pedido de justiça gratuita, visto que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais" (AgRg no AREsp 206.581/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). IV. Analisando o processado e a prova produzida até então, observo que não estão presentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária, pois não está demonstrada, de plano, qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crime e ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade. Assim, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 23/10/2025, às 14:30 horas, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento , oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas, bem como realizado o interrogatório . REQUISITE-SE a presença do policial militar Elisson Fernandes Camargo Júnior, arrolado na denúncia, através do Sistema EPROC, servindo o presente como ofício. INTIMEM-SE as testemunhas, consignando no mandado os telefones indicados, caso existentes. Expeça-se mandado de INTIMAÇÃO para as seguintes testemunhas, as quais serão ouvidas por videoconferência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, e deverão comparecer no dia e hora acima indicados na sala passiva do Fórum da Comarca em que residem : a) Fernando Pereira , na sala passiva do Fórum da Comarca de São João Batista/SC; b) Valteme Barbosa de Souza , na sala passiva do Fórum da Comarca de Capinzal/SC. Expeça-se carta precatória à Comarca de Itanhaém/SP para intimação dos acusados Marco Aurélio e Regina, os quais serão ouvidos por videoconferência. INTIMEM-SE o Ministério Público e as defesas, os quais poderão optar pela participação virtual, encaminhando-se os links de acesso. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5040192-70.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 39)RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005217-11.2020.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50044203520208240028/SC) RELATOR : Rodrigo Barreto RÉU : NADJA MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAELA ROUSSENQ CORREA (OAB SC062947) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA (OAB SC057293) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 10/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5037466-18.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE : MARLLUS KLETTEMBERG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA (OAB SC057293) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES FREITAS (OAB SC067115) ADVOGADO(A) : RAFAELA ROUSSENQ CORREA (OAB SC062947) ADVOGADO(A) : AMABLY HOFFMANN FERREIRA (OAB SC057599) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao EPROC, constato que, nos autos n.º 5017206-17.2023.8.24.0090, foi admitido PUIL a respeito da seguinte questão de direito material: "Divergência quanto interpretação referente à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis n. 774 e 777/2021, promovida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5026235-07.2022.8.24.0000 e 5009316-06.2023.8.24.0000, em relação aos pedidos de depósito do FGTS dos servidores admitidos em caráter temporário no Âmbito da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina". Portanto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e permitir que a Turma de Uniformização resolva acerca da controvérsia, DETERMINO a suspensão destes autos até o trânsito em julgado do PUIL interposto nos autos n. 5017206-17.2023.8.24.0090.
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