Alexandre Back Prudencio
Alexandre Back Prudencio
Número da OAB:
OAB/SC 062968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Back Prudencio possui 130 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJES, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
130
Tribunais:
STJ, TJES, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
ALEXANDRE BACK PRUDENCIO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003057-16.2025.8.24.0520/SC ACUSADO : ANDERSON DA SILVA ADVOGADO(A) : JUCEMAR RAMPINELLI (OAB SC017493) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB SC026790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BACK PRUDENCIO (OAB SC062968) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se, com urgência , como requerido pelo órgão ministerial no evento 71. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014626-59.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007634-48.2023.8.24.0054/SC AUTOR : MARCOS VINICIUS DE AMORIM ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DE SOUZA (OAB SC066581) RÉU : MANOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO CADO COSTA (OAB SC059034) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BACK PRUDENCIO (OAB SC062968) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) SENTENÇA Dispositivo Considerando que a parte ré BANCO VOTORANTIM S.A, tornou-se ilegítima no presente feito, julgo extinta a ação em relação ao requerido, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte autora ao procurador do réu BANCO VOTORANTIM S.A em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor desde 15/06/2023, atendidos os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ?MARCOS VINICIUS DE AMORIM? em face de MANOS comércio DE AUTOMÓVEIS LTDA, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005167-04.2023.8.24.0020/SC AUTOR : MAINARA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO NAGEL HULSE (OAB SC064812) ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO CADO COSTA (OAB SC059034) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BACK PRUDENCIO (OAB SC062968) AUTOR : DAMIAO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO NAGEL HULSE (OAB SC064812) ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO CADO COSTA (OAB SC059034) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BACK PRUDENCIO (OAB SC062968) RÉU : MAICOM AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, competindo à parte autora restituir o bem à parte ré; b) CONDENAR a parte ré a devolver à parte autora o valor relativo ao negócio jurídico (R$ 36.000,00), devidamente corrigido pelo INPC desde o pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ambos até o dia 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, deverá incidir a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC; c) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.063,00, corrigida pelo INPC desde cada pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ambos até o dia 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, deverá incidir a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC; d) CONDENAR a parte ré a ressarcir à parte autora os juros, encargos e taxas decorrentes do financiamento bancário contraído para quitação do negócio jurídico, até a liquidação da sentença, igualmente corrigidos pelo INPC desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ambos até o dia 29/8/2024. A partir de 30/8/2024, deverá incidir a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pró-rata das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, suspensa a exigibilidade em relação aos Demandantes diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte ré, fixados em 15% da parcela que decaiu do pedido, devidamente atualizada, forte no § 2º do art. 85 do CPC, igualmente sobrestada a cobrança. Condeno a parte ré, por fim, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte autora, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. Pelo § 14 do art. 85 do CPC, é vedada a compensação da verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Após o trânsito, havendo pagamento da condenação, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará. Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000578-22.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: MARCIA MARIA VENERIO RECLAMADO: AVENIDA DAS CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81467 proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo ODIR COAN, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). No prazo acima concedido, poderá o réu se manifestar dos documentos juntados pelo autor. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA VENERIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000578-22.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: MARCIA MARIA VENERIO RECLAMADO: AVENIDA DAS CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81467 proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo ODIR COAN, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). No prazo acima concedido, poderá o réu se manifestar dos documentos juntados pelo autor. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENIDA DAS CARNES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 65b9424. Intimado(s) / Citado(s) - T.S.M.