Fernanda Botega De Mesquita Laux

Fernanda Botega De Mesquita Laux

Número da OAB: OAB/SC 062998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Botega De Mesquita Laux possui 137 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027661-70.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : IDESIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027658-18.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ELIOMAR CANDIDO DA VEIGA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027484-09.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DARIO AIRES MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021711-80.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RENAN MADRUGA GARCIA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036198-55.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LEONARDO BESEN MULLER ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022974-50.2025.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50022095820258240090/SC) RELATOR : TAYNARA GOESSEL EXEQUENTE : RENATO NADIR DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 25/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010854-49.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ESPOLIO DE JUNICHI SHIRAI (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) ADVOGADO(A) : ADELENIR FERNANDES MARTINS JUNIOR (OAB SC020944) ADVOGADO(A) : ADELENIR FERNANDES MARTINS (OAB SC005411) AUTOR : TIENE SHIRAI (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA DE MESQUITA LAUX (OAB SC062998) ADVOGADO(A) : ADELENIR FERNANDES MARTINS JUNIOR (OAB SC020944) ADVOGADO(A) : ADELENIR FERNANDES MARTINS (OAB SC005411) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o atual entendimento desta juíza seja o que as questões envolvendo fixação e cobrança de alugueis de herdeiros que usufruem com exclusividade dos bens do espólio possa ser feito diretamente nos autos do inventário, tendo a decisão de Ev. 792.1 dos autos de arrolamento n. 0003006-15.1996.8.24.0033 que tais medidas deveriam ser pleiteada em ação própria, revejo o posicionamento da decisão de Ev. 13.1 e admito o processamento desta ação. Apense-se os presentes à referida ação de arrolamento. 2. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 3. O pedido de tutela de urgência, adianto, é deferido em parte. Em análise conjunta da documentação que instrui com os autos de arrolamento supracitado, é possível observar que, desde 16/08/2018, a parte ré estava obrigada a pagar alugueis pelo uso exclusivo de imóvel do espólio, o que não fez. As planilhas atualizadas do débito, até o mês de março de 2025, observou, estritamente, os parâmetros estabelecidos na decisão de Ev. 659.1 referente a alugueis fixados, atualização e multa compensatória e juros indicara um montante de R$ 146.591,50, o qual supera o valor patrimonial do quinhão da parte ré, levando em consideração a proposta de compra e venda do bem, no montante de R$ 495.000,00, com a qual os herdeiros concordaram, inclusive a ré (Ev. 802.1 dos autos de arrolamento). Do acima exposto, extrai-se a probabilidade do direito da parte autora. Perigo de dano, por sua vez decorre do fato de que a dívida da ré chegou ao patamar que ultrapassa o valor patrimonial de sua herança e a continuidade da ocupação exclusiva e gratuita agrava o prejuízo ao espólio, que se vê privado da fruição de seu único ativo e impedido de proceder à regular administração. Desse modo, a permanência da situação atual compromete seriamente o interesse do espólio e dos demais herdeiros, o que justifica a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel do espólio pela parte ré. Contudo, não se justifica a fixação de astreintes, pois, em caso de resistência da ré, este juízo adora as medidas cabíveis para desocupação forçada pela ré. Quanto ao bloqueio do quinhão da parte ré, esse se mostra desnecessário, ao passo que valor algum será liberado aos herdeiros até a homologação de partilha e eventual retenção deste quinhão para possível compensação de débito, em caso de procedência do pedido de cobrança deverá ser formulado diretamente nos autos de inventário. Ante o exposto, DEFIRO em parte a tutela de urgência para determinar que a ré desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação forçada. Cite-se/Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, conteste o feito, sob pena de revelia , bem como para que dê cumprimento à tutela provisória deferida. Em consonância com o disposto na Lei n. 11.419/2006, na Lei n. 14.195/2021, nas Resoluções ns. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, e ante a implementação do "Juízo 100% Digital", havendo requerimento nesse sentido, fica desde logo deferida a citação/intimação da parte passiva, por oficial de justiça, por intermédio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone informado pela parte ativa . Ultrapassado o prazo para resposta , intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Findo o prazo para desocupação voluntária , expeça-se novo mandado para que o oficial de justiça retorne ao imóvel, oportunidade em que constatando a saída deverá imitir a parte autora na posse. Caso não tenha ocorrida a desocupação voluntária deverá efetuar o despejo forçado, autorizado desde já, a utilização de força policial e arrombamento, caso necessária.
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