Franciane Bodemuller
Franciane Bodemuller
Número da OAB:
OAB/SC 063005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane Bodemuller possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRT12, TJSC, TRT21
Nome:
FRANCIANE BODEMULLER
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO CIVIL COLETIVA (4)
PETIçãO CíVEL (2)
AçãO DE PARTILHA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000223-53.2024.5.12.0033 RECLAMANTE: DANYEL HENRYQUE THEIS RECLAMADO: LUIZ CARLOS SACENTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb5452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id fe4b348). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. 9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SACENTI - COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000960-29.2025.5.02.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000054-93.2023.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declarações de id 1e55368. CURRAIS NOVOS/RN, 04 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000054-93.2023.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declarações de id 1e55368. CURRAIS NOVOS/RN, 04 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000302-95.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: EDIVAN FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BASE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708482a proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 15/07/2025, às 13h30min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (exclusivamente em relação à exceção de incompetência territorial), sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661 Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência, caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000302-95.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: EDIVAN FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BASE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708482a proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 15/07/2025, às 13h30min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (exclusivamente em relação à exceção de incompetência territorial), sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661 Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência, caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BASE CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 78ea81b. Intimado(s) / Citado(s) - F.B.
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