Thaise Oliveira Rodrigues
Thaise Oliveira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 063021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaise Oliveira Rodrigues possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF4
Nome:
THAISE OLIVEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054651-77.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5023953-78.2023.4.04.7201/SC ACUSADO : CARLOS MARCIONEI FREITAS ADVOGADO(A) : THAISE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SC063021) ADVOGADO(A) : LINDIANA BRANCO DZIACHAN (OAB SC032715) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 344, de 29/03/2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC e conforme sentença prolatada no evento 63.1 , considerando que o acusado CARLOS MARCIONEI FREITAS , intimado pessoalmente, manifestou desejo de recorrer da sentença (evento 74.1 , intimo sua defesa para oferecer as razões de apelação, no prazo de 8 (oito) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5074214-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : THAISE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : THAISE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SC063021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei n. 911/1969, ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de THAISE OLIVEIRA RODRIGUES , fundada em suposto inadimplemento da ré em relação ao contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, notadamente quanto à parcela n. 33/60, com vencimento em 26/02/2025. Foi deferida medida liminar de busca e apreensão do bem, nos termos do art. 3º, caput, do referido diploma legal (evento 12). A parte ré apresentou contestação acompanhada de pedido de revogação da liminar, alegando que não se encontrava em mora no momento da propositura da ação, uma vez que, após negociação na plataforma “Serasa Limpa Nome”, adimpliu, em 27/02/2025, o débito correspondente às parcelas vencidas. Documentos foram juntados aos autos demonstrando o aceite da proposta, o pagamento tempestivo do boleto gerado e o valor pago com desconto, nos moldes da oferta apresentada pela própria instituição financeira autora. É a síntese do necessário. Decido. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente momento processual, a análise deve se restringir à existência, ou não, de mora contratual no momento em que a liminar foi pleiteada, sendo certo que eventuais alegações revisionais serão apreciadas oportunamente, em sede de sentença. No caso concreto, observa-se que: (i) O pagamento das parcelas vencidas foi realizado pela parte ré em 27/02/2025, por meio de boleto gerado na plataforma “Serasa Limpa Nome”, a partir de proposta formulada pela própria instituição financeira; (ii) A primeira tentativa de notificação extrajudicial ocorreu apenas em 01/04/2025, e a ação foi ajuizada em 27/05/2025, ou seja, em momento posterior ao adimplemento das parcelas em atraso. Tais elementos demonstram que, ao tempo do ajuizamento da ação e da formulação do requerimento liminar, a parte ré não se encontrava em situação de inadimplemento, o que afasta, neste juízo inicial, a verossimilhança necessária à manutenção da medida liminar. Cumpre enfatizar que o ajuizamento da ação de busca e apreensão exige a existência de mora ou inadimplemento atual e subsistente, não bastando o histórico de atraso se este foi regularizado antes da propositura da demanda. Sendo assim, ainda que se discuta eventual eficácia liberatória da quitação realizada via plataforma digital, a existência de pagamento anterior à tentativa de constituição em mora é elemento que obsta a manutenção da medida liminar. Ressalte-se que o exame de eventual validade do acordo, bem como os efeitos do pagamento realizado com desconto, serão apreciados em cognição exauriente, após contraditório pleno. Diante do exposto: a) REVOGO a liminar de busca e apreensão anteriormente concedida no evento 12 ; b) DETERMINO o recolhimento, com urgência, do mandado de busca e apreensão expedido no evento 19; c) OFICIE-SE à autoridade competente para o cancelamento de eventuais restrições judiciais lançadas sobre o veículo objeto desta ação ; d) INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias ; e) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação . Intime-se. Cumpra-se com urgência
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8001058-02.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 80010580220248240038/SC) RELATOR : PAULO ROBERTO SARTORATO AGRAVADO : ANA PAULA ESTEVAO SANTOS ADVOGADO(A) : LINDIANA BRANCO DZIACHAN (OAB SC032715) ADVOGADO(A) : THAISE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SC063021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 05/06/2025 - Remetidos os Autos com voto divergente Evento 19 - 27/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 22/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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