Maria Eduarda Furlaneto De Freitas
Maria Eduarda Furlaneto De Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 063032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
268
Total de Intimações:
350
Tribunais:
TRT9, TJDFT, TJRS, TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJSP, TJPR
Nome:
MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 350 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA; Apelado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Baeta Neves CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária formulado pela parte apelante. Indispensável o recolhimento das custas processuais e, assim,fixo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para fazê-lo, sob pena de não conhecimento de seu recurso. Adv - MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS, ROSANGELA DA ROSA CORREA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA; Apelado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Baeta Neves A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS, ROSANGELA DA ROSA CORREA.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006045-60.2024.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.365,46 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ERICK MARLON RIBEIRO D E C I S Ã O 1. De antemão, frise-se que o pedido reconvencional revisional trata-se, em realidade, de mera utilização da prerrogativa de defesa, consoante previsto no DL 911/1969, motivo pelo qual desnecessária a cobrança de custas, tampouco o recebimento da reconvenção. 2. No mais, verifica-se que o feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença. 3. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. 4. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Pinhais, 30 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118607-27.2024.8.24.0930/SC AUTOR : SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) ADVOGADO(A) : FABÍOLA PRESOTTO (OAB RS077477) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) RÉU : FERNANDA PETRY ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 185) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040499-81.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) RÉU : ADRIANO CYNTRAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5089968-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SIMONE CRISTINA FOGACA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por SIMONE CRISTINA FOGACA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII. O cumprimento provisório de sentença deve ser realizado na mesma forma que o cumprimento definitivo de sentença, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Assim, de início, PROMOVA-SE a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte executada. Após, INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos originários, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido. No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade. A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade. Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput). Na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Por fim, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente. Anote-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5107101-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR : KENNEDY JEFFERSON SANDRI ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes, INTIMEM-SE as partes contrárias para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5122981-62.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50009885320258210048/RS) RELATOR : KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE : REMILDO SIPP ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093185-50.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NATA DA SILVA FELISBINO ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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