Paloma Tomelin

Paloma Tomelin

Número da OAB: OAB/SC 063065

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJRS, TJMS, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: PALOMA TOMELIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009971-39.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade de valores tornados indisponíveis, no prazo de 3 (três) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009971-39.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50075383820198240033/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017316-17.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : TIAGO LORENZINI VIANA ADVOGADO(A) : LIEGE MARIA ZAFFARI (OAB RS026625) DESPACHO/DECISÃO 1.2. Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada e, em consequência, RECONHEÇO a impenhorabilidade da quantia de R$1.844,69 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)  junto às instituições financeiras do ev. 418., bloqueados pelo SISBAJUD. Cancele-se imediatamente a teimosinha. Ainda, determino o desbloqueio da quantia acima. 2- Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014344-21.2006.8.24.0005/SC RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0014880-69.2011.8.24.0033/SC AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-66.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, considerando a ausência de prova inequívoca acerca da natureza salarial da verba bloqueada, porquanto a CTPS juntada ao evento 103, CTPS3 não informa o nome do empregado e os créditos de salário não apresentam vinculação ao CNPJ da fonte de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para análise, com urgência .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007711-66.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Acerca da prescrição intercorrente, cita-se o seguinte julgado da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE.INSURGÊNCIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA E DESÍDIA. LEVANTADA IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. SENTENÇA QUE NÃO FUNDAMENTOU NELA A SUA MOTIVAÇÃO, MAS NO PRECEDENTE QUALIFICADO FIRMADO NO  RESP N. 1.604.412/SC. A ESTE JULGADO, SOMA-SE O DO TEMA REPETITIVO N. 568 NO RESP N. 1.340.553/RS. SOMENTE A EFETIVA CONSTRIÇÃO SERIA CAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A CITAÇÃO. TESE DE QUE PEDIDOS INEXITOSOS DE PENHORA E OUTROS REQUERIMENTOS TERIAM O CONDÃO DE AFASTÁ-LA INSUBSISTENTE. SENTENÇA QUE PREVALECE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000293-79.1998.8.24.0071, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-10-2023). Assim, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, apontando eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018910-82.2009.8.24.0045/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : SIMONE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada, sob o argumento de que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial e/ou benefícios previdenciários, os quais são protegidos pela legislação. Os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, os valores recebidos a título de remuneração, proventos ou benefícios previdenciários são, em princípio, impenhoráveis, visando garantir a subsistência e a proteção do mínimo existencial do devedor. No caso dos autos, verifico que a parte executada apresentou documentos que comprovam que os valores bloqueados correspondem a verbas salariais e/ou benefícios previdenciários, assegurados pela norma de impenhorabilidade. Dessa forma, estando devidamente demonstrada a origem impenhorável dos valores, não há fundamento para manter a constrição sobre as quantias bloqueadas. Diante do exposto: 1. Acolho a arguição de impenhorabilidade formulada pela parte executada e, por conseguinte, determino o imediato desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis, bem como a suspensão de qualquer ordem de bloqueio ainda em andamento. Caso o valor já tenha sido transferido para a subconta judicial vinculada ao processo, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do devedor, o qual deverá fornecer seus dados bancários para possibilitar a transferência. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer aquilo que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão ou arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009415-11.2013.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI (Representado) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 275 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5005261-43.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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