Alexsander Matheus Schmitz

Alexsander Matheus Schmitz

Número da OAB: OAB/SC 063066

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ALEXSANDER MATHEUS SCHMITZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : DAVI ZANINI LOPES ADVOGADO(A) : LAIS ZANINI LOPES (OAB SC046424) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER MATHEUS SCHMITZ (OAB SC063066) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 291) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006134-51.2025.4.04.7204/SC AUTOR : DAVI ZANINI LOPES ADVOGADO(A) : LAIS ZANINI LOPES (OAB SC046424) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER MATHEUS SCHMITZ (OAB SC063066) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa pela parte autora no momento da distribuição (R$ 16.944,00) e a matéria objeto do feito, verifico que a lide deve ser processada e julgada conforme o rito do Juizado Especial Federal , nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 3º da Lei n. 10.259/01. Intime-se a parte autora para que, discordando desta decisão, demonstre se tratar de causa submetida ao rito comum, apresentando, nesse caso, planilha de cálculo compatível com o valor perseguido na demanda e superior ao limite previsto na referida lei. Nada requerido, proceda-se à retificação da classe processual para o rito do juizado especial federal. Após, voltem conclusos para decisão.
Página 1 de 3 Próxima