Igor Bittencourt Minosso
Igor Bittencourt Minosso
Número da OAB:
OAB/SC 063075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Bittencourt Minosso possui 87 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMS, TRF4, TJSC
Nome:
IGOR BITTENCOURT MINOSSO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CRIMINAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0004851-19.2013.8.24.0023/SC RÉU : JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IGOR BITTENCOURT MINOSSO (OAB SC063075) DESPACHO/DECISÃO Recebo a resposta à acusação e, não havendo, por ora, elementos suficientes para que se decrete a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA . Designo o dia 01/09/2025 16:30h para a realização da audiência de Instrução e Julgamento e demais atos, na modalidade virtual .
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0000267-17.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Joacir dos Santos Filho Advogado: Cláudia Goulart (OAB: 39797/SC) Apelante: Tiago Tomaz Advogado: Igor Bittencourt Minosso (OAB: 63075/SC) Apelante: Beatriz de Lurdes Quadri Freitas Advogado: Igor Bittencourt Minosso (OAB: 63075/SC) Apelante: Roverson Ramos da Costa Advogado: Igor Bittencourt Minosso (OAB: 63075/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Vitória de Fátima Herechuk Ementa:DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÁFICO INTERESTADUAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por quatro réus condenados por tráfico de drogas, com causa de aumento da interestadualidade (art. 40, V, da Lei 11.343/06), sendo eles também condenado por desobediência (art. 330 do CP). Os recursos buscam absolvição, nulidade de busca veicular, aplicação do tráfico privilegiado, abrandamento do regime inicial, exclusão da causa de aumento da interestadualidade, restituição de bem apreendido, direito de recorrer em liberdade e revisão da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há nove questões em discussão: (i) legalidade da busca pessoal e veicular sem mandado; (ii) restituição de veículo apreendido; (iii) possibilidade de recorrer em liberdade; (iv) aplicação do princípio da consunção entre tráfico e desobediência; (v) valoração da culpabilidade na dosimetria; (vi) reconhecimento da ausência de dolo e consequente absolvição da ré B.L.Q.F.; (vii) incidência do redutor do tráfico privilegiado; (viii) manutenção da causa de aumento da interestadualidade; e (ix) proporcionalidade e revisão da pena de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca veicular sem mandado é válida quando baseada em fundada suspeita de de crime permanente, conforme o art. 244 do CPP. 4. É indevida a restituição do veículo utilizado como batedor no tráfico, dado o disposto no art. 243, parágrafo único, da CF/1988. 5. A prisão cautelar foi corretamente mantida após a sentença condenatória, nos termos do art. 387, § 1 °, do CPP. 6. A consunção entre os delitos de desobediência e tráfico é inaplicável, pois tratam-se de bens jurídicos protegidos diversos e condutas autônomas. 7. A valoração negativa da culpabilidade com base genérica na região fronteiriça é indevida e foi corretamente neutralizada. 8. Inviável a absolvição da ré B.L.Q.F. por ausência de dolo, pois restou comprovado que decidiu prosseguir na empreitada mesmo ciente da presença de droga no veículo, aderindo voluntariamente à conduta ilícita. 9. O redutor do tráfico privilegiado não é aplicável aos réus T.T. e R.R.C., que atuaram com dedicação e estrutura criminosa; e cabível à ré B.L.Q.F., cuja participação foi acessória e tardia. 10. A majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas incide tendo em vista a comprovação da destinação interestadual da droga, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira estadual (Súmula 587 do STJ). 11. A pena de multa foi imposta com proporcionalidade, respeitando a quantificação da pena privativa de liberdade e a situação econômica dos réus. 12. Os regimes prisionais fixados observaram a quantidade de pena, as circunstâncias judiciais e a natureza do crime. 13. Indeferida a justiça gratuita, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira dos réus. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: "1. A busca veicular sem mandado e lícita quando baseada em fundada suspeita decorrente de flagrante de crime permanente. 2. O veículo utilizado para transporte de drogas ou como batedor deve ser confiscado, independentemente da habitualidade. 3. A prisão preventiva pode ser mantida após sentença condenatória, se persistirem seus fundamentos. 4. O crime de desobediência não é absorvido pelo tráfico de drogas, dada a autonomia das condutas e dos bens jurídicos protegidos. 5. A culpabilidade não pode ser negativada com base em justificativas genéricas e não individualizadas. 6. A absolvição por ausência de dolo é incabível quando demonstrado que o agente, mesmo ciente da ilicitude, decide prosseguir na empreitada criminosa. 7. O redutor do tráfico privilegiado é incabível a réus que demonstram vínculo com organização criminosa ou dedicação à atividade ilícita. 8. É válida a aplicação da majorante da interestadualidade quando comprovada a destinação da droga a outro Estado, ainda que não consumada a transposição da fronteira estadual. 9. A pena de multa deve observar proporcionalidade e não pode ser afastada por simples alegação de pobreza, sem comprovação. " __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXIV, e 243, parágrafo único; CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 49, 60, 91, II, 330; CPP, arts. 244, 303, 387, § 1º; Lei 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º, 35, 40, V, 42, 60, §1º, 63. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 587; STJ, AgRg no HC 610.430/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24/11/2020; STF, RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17/05/2017; TJMS, ApCrim n. 0006198-54.2021.8.12.0019, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 29/05/2023; TJMS, ApCrim n. 0001404-85.2020.8.12.0031, Rel. Desª. Dileta T. S. Thomaz, j. 09/12/2021. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. Campo Grande, 27 de junho de 2025 Des. Fernando Paes de Campos Relator(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014408-30.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RODRIGO NELSON MARQUES ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) EXECUTADO : PABLO DE ASSIS SOUZA ADVOGADO(A) : IGOR BITTENCOURT MINOSSO (OAB SC063075) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, determino a realização de sessão virtual de mediação ou conciliação por intermédio do CEJUSC Estadual Catarinense. Para tanto, confiro às partes e, se for o caso, ao Ministério Público, o prazo de 5 (cinco) dias para informarem nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que se possam encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato. De pronto, remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual Catarinense.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais