Luiza Daiani Dos Santos

Luiza Daiani Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 063077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Daiani Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT18, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TRT18, TRT12, TJRJ, TRF4
Nome: LUIZA DAIANI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5017666-78.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : VICTOR TITO DAMAZIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZA DAIANI DOS SANTOS (OAB SC063077) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 da 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima a parte exequente para que se manifeste sobre a petição juntada  no evento 64, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000377-28.2025.5.12.0036 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300963600000031532721?instancia=2
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5023436-79.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : EUNICI APARECIDA COELHO ADVOGADO(A) : LUIZA DAIANI DOS SANTOS (OAB SC063077) EXECUTADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE OLIVEIRA FABRIS DOS SANTOS (OAB PR044164) ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição do EV. 42 e documentos nela inclusos em quinze dias. Defiro o pedido formulado pela exequente na referida petição e determino a intimação do HOSPITAL BAIA SUL LTDA para que preste esclarecimentos acerca dos motivos pelos quais a cirurgia da exequente não foi realizada. Prazo de quinze dias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021847-49.2023.4.04.7200/SC AUTOR : TABATA DOMINGOS NARCIZO (Pais) ADVOGADO(A) : MANUELA PEDRO MARTINS (OAB SC052343) ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO AGUIAR DE MELO (OAB SC062016) AUTOR : MIGUEL NARCIZO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MANUELA PEDRO MARTINS (OAB SC052343) ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO AGUIAR DE MELO (OAB SC062016) AUTOR : ALLIFER BRUNO DA SILVA VIEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : MANUELA PEDRO MARTINS (OAB SC052343) ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO AGUIAR DE MELO (OAB SC062016) RÉU : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : Rafael Paiva Cabral (OAB SC021661) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : KLOPPEL & LUCHI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA (OAB SC027268) ADVOGADO(A) : LUIZA DAIANI DOS SANTOS (OAB SC063077) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos na forma da fundamentação supra. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019165-24.2023.4.04.7200/SC RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : KLOPPEL & LUCHI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA DAIANI DOS SANTOS (OAB SC063077) ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA (OAB SC027268) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração do valor fixado a título de honorários periciais, feito pela corré KLOPPEL & LUCHI EMPREENDIMENTOS LTDA pelos fundamentos da decisão que o fixou ( evento 139 ). Ademais, ressalto que embora o objeto da perícia esteja limitado aos itens ''a'' e ''b'' da decisão do evento 80, não se trata apenas de vistoria no imóvel, mas também envolve análises técnicas do terreno no entorno do imóvel, o que confere maior complexidade à perícia. Intimem-se as corrés Kloppel e Caixa Seguradora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem sua cota-parte relativa aos honorários periciais. Integralizado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comunique ao juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à avaliação, a data e horário para ter início a produção da prova, se aplicável, nos termos do art. 474 do CPC, indique os documentos que porventura devam as partes trazer consigo nessa ocasião. Por oportuno, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar do início dos trabalhos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5006456-52.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A AGRAVADO : CLARICE ALVANIR RAMOS ADVOGADO(A) : MANUELA PEDRO MARTINS (OAB SC052343) ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO AGUIAR DE MELO (OAB SC062016) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : Rafael Paiva Cabral ADVOGADO(A) : Rafael Paiva Cabral INTERESSADO : KLOPPEL & LUCHI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA DAIANI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. agravo interno desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão na qual o juízo de origem fixou os honorários periciais no valor de R$ 25.000,00. A parte agravante alega desproporção no montante arbitrado e pleiteia sua adequação à Resolução 232/2016 do CJF, requerendo a redução do valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que fixa o valor dos honorários periciais, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que fixa honorários periciais não está entre as hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, não sendo cabível agravo de instrumento contra tal decisão. 4. A jurisprudência do TRF da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça admite mitigação do rol do art. 1.015 somente quando demonstrada urgência apta a tornar inútil o julgamento da matéria na apelação, o que não se verifica no caso concreto. 5. O tema já foi objeto de análise no REsp 1.704.520/MT (Tema 988/STJ), que reafirmou a inadmissibilidade do agravo em hipóteses como a presente. 6. A impugnação do valor arbitrado a título de honorários periciais deverá ser feita em sede de apelação ou em suas contrarrazões, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC. 7. O art. 465, § 5º, do CPC permite a revisão do valor da perícia, a posteriori , caso se demonstre a inconclusividade ou deficiência do laudo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 23 de maio de 2025.
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