Jennifer Francielli Dos Santos
Jennifer Francielli Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 063085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TRF4, TJRJ
Nome:
JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006217-53.2024.8.24.0045/SC AUTOR : KATHERINE FERNANDES THIEL ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) AUTOR : ISLLA LAIANE SANTOS RODRIGUES THIEL ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) AUTOR : GUILHERME FERNANDES THIEL ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) RÉU : UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745) RÉU : SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : PEDRO STEPHANE LIMA (OAB DF062756) RÉU : ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Aportou acordo firmado entre a requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA e a parte autora ( evento 79, OUT2 ). Foi convencionada indenização por danos morais e a retirada da demandada do feito porque, segundo avençada, declarou a autora ter ciência de que a responsabilidade é exclusiva da operadora de saúde, sendo a ré mera administradora. O Ministério Público concordou somente no tocante à indenização ( evento 90, PROMOÇÃO1 ), refutando a homologação relativa à irresponsabilidade porque também cabe à ALLCARE fazer frente ao cumprimento da obrigação de fazer, mormente diante da solidariedade existente e sua saída vem em prejuízo da parte autora. A parte autora, por sua vez, ratifica o interesse na homologação da avença ( evento 92, PET1 ), bem assim a requerida ALLCARE ( evento 98, PET1 ). Sobreveio manifestação da ré UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA rechaçando a homologação do acordo no tocante à obrigação de fazer porque a retirada da ALLCARE da lide colide com diretrizes normativas aplicáveis à espécie, infringindo a triangularização que norteia a prestação dos serviços em questão, necessária à própria continuidade do plano ( evento 99, PET1 ). A solidariedade, via de regra, não atraia litisconsórcio passivo necessário, sendo facultativa a eleição do responsável pela parte autora, tem-se que os argumentos expendidos pela UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA devem ser examinados com detença, o que desafia contraditório substancial, máxime diante da necessidade de prevenir qualquer alegação de cerceamento, notadamente de, em momento futuro, o feito alcançar fase recursal. 1. Dessarte, à vista dos arts. 6º, 9º e 10 do CPC, determino sejam intimados os demais litigantes (notadamente a parte autora e a requerida ALLCARE) para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os apontamentos tecidos pela UNIMED no evento 99, PET1 . 1.1. No ensejo, poderão indicar eventuais provas que pretendam produzir. A esse respeito, intime-se, também, a UNIMED, com prazo de 15 (quinze) dias. 2. Tudo cumprido, renove-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001866-49.2025.8.24.0062/SC REQUERENTE : NATASCHA MELZI (Inventariante) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) DESPACHO/DECISÃO Segue quadro com as principais informações existentes até o momento nos autos, o qual será atualizado no decorrer do andamento do feito e com a contribuição das partes. Autor da herança: Certidão de óbito Data do inventário Solange Stiehler Marlzi , viúva, falecida em 18/08/2024 Evento 1, doc. 8 - cert. óbito 09/05/2025 Viúvo(a)/Companheiro(a): Certidão nascimento/casamento Procuração Herdeiros: Certidão nascimento/casamento Procuração 1. Natascha Melzi , casada, inventariante Evento 1, doc. 4, fl. 1 Evento 25, doc. 4 2. Jofre Melzi , Evento 1, doc, 2, fl. 5 3. Jeison Inácio Melzi, casado Evento 1, doc. 4, fl. 2 Evento 25, doc. 3 4. Clebert Melzi , casado, pré-morto Evento 1, doc. 4, fl. 3 - cert. casamento ----- 4.1. Letícia Melzi , solteira Evento 25, doc. 2 4.2. Natalia Melzi , solteira 4.3. Daiane Melzi Bens e débitos para partilha: - direito aquisitivo sobre o veículo Chevrolet/Spin Premier 1.8 8V Econo.Flex 5P Aut., ano/modelo 2021/2022, placa RMV7J28, Renavam 01261470076, valor da tabela FIPE: R$ 85.225,00. (Evento 1, doc. 9, fls. 4-7) Certidão Negativa Municipal: Certidão Negativa Estadual: Certidão Negativa Federal: ITCMD: ITBI: Censec: Evento 1, doc. 9, fl. 1 Compromisso da inventariante: Plano de partilha: 1. Defiro o prazo de 20 dias para a juntada das procurações dos herdeiros faltantes. 2. Nomeio a requerente Natascha Melzi ao encargo de inventariante, devendo prestar compromisso, no prazo de 5 dias. 3. Postula a parte requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sabe-se que a assistência judiciária consiste em medida cujo escopo é garantir o pleno acesso à Justiça, isentando o pagamento das despesas processuais àqueles cuja situação econômica não permita tal recolhimento, sob pena de prejuízo do sustento próprio e de sua família. Porém, "Nas ações de inventário, o pagamento das custas processuais compete ao espólio, e não ao inventariante ou aos herdeiros, de modo que a concessão do benefício da justiça gratuita observará o patrimônio deixado pelo(a) de cujus." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025122-90.2018.8.24.0900, de Criciúma, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2019). In casu , vê-se que a parte postulante ainda não apresentou o rol dos bens que compõem o espólio, impedindo a averiguação da necessidade da benesse. Assim, postergo a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações. 4. Intime-se a inventariante para apresentar, no mesmo prazo de 20 dias: a) relação dos bens e de eventuais dívidas que compõem o espólio e a respectiva documentação que comprove a sua existência (art. 620, IV, do CPC); b) certidão de nascimento dos herdeiros solteiros e certidão de casamento dos casados de Jofre Melzi , Letícia Melzi, Natalia Melzi e Daiane Melzi ; c) certidão de óbito de Clebert Melzi; d) certidão negativa de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e) comprovante de pagamento dos impostos causa mortis e inter vivos , este último caso ocorrer cessão de direitos hereditários; f) plano de partilha; g) corrigir, se for o caso, o valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas iniciais complementares. 5. Intime-se a Fazenda Pública. 6. Após tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012755-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR : E. FURTADO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) AUTOR : PAULO EDUARDO FURTADO ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores, uma vez que houve o decurso de prazo sem a apresentação dos documentos necessários para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira (evento 20). Destarte, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo para manifestação, retornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004879-87.2023.8.24.0139/SC AUTOR FATO : NELISSA FISCHER DE SOUZA ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de NELISSA FISCHER DE SOUZA. Sem despesas processuais. Com relação aos valores depositados nestes autos, havendo, caso ainda não o feito, transfira-se ao fundo de transações penais da comarca, salvo disposição diversa no acordo. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, mormente o disposto no § 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Dispensada a intimação pessoal do(a) autor(a) do fato, ante a ausência de prejuízo (art. 563 do CPP e Enunciado n. 105 do FONAJE). Não há bens apreendidos nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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