Lorraine De Paula Albino Albuquerque
Lorraine De Paula Albino Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SC 063088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorraine De Paula Albino Albuquerque possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT9, TRT12, TJSC
Nome:
LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003728-32.2025.8.24.0005/SC AUTOR : OSEIAS DA VEIGA SILVA ADVOGADO(A) : LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) AUTOR : ANDREIA REGINA DA VEIGA SILVA ADVOGADO(A) : LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar a ordem de preferência de endereços e contatos de WhatsApp apresentados no evento 41 - OUT5 que pretende sejam utilizados para a citação do réu, no prazo de 5(cinco) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014820-54.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher AUTOR : LAIS ALBINO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) RÉU : KNN ENSINO DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB SP166358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 04/07/2025 - Despacho
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5074673-93.2024.8.24.0000/SC REQUERENTE : MARCIO CRISTOVAM ADVOGADO(A) : LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) DESPACHO/DECISÃO MARCIO CRISTOVAM interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 29, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 621, I e III, do CPP, porque desconsiderou provas novas e robustas da conduta social exemplar do apenado. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa ao art. 59 do CP e ao art. 5º, XLVI, da CF, pois houve valoração negativa de circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea, bem como bis in idem . Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 65, III, "d", do CP e a Súmula n. 545 do STJ, porquanto devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Quanto à quarta controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa e interpretação jurisprudencial divergente ao art. 121 do CP, pois cabível a desclassificação para a modalidade culposa do crime de homicídio. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia, a admissão do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF, aplicável ao Recurso Especial por similitude, pois, das razões recursais, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, conforme muito bem colocado em sede de contrarrazões: "[...] Da leitura do acórdão, possível perceber que o TJSC não conheceu da revisão criminal, porque as teses deduzidas foram amplamente analisadas no julgamento da apelação, sendo, portanto, incabível a ação revisional para reexame de matéria já apreciada na ação penal originária, inclusive em grau de recurso. Por sua vez, verifica-se que o recurso especial, em vez de infirmar os fundamentos que levaram ao não conhecimento da revisional, pretende tão somente rediscutir as matérias de fundo nela deduzida " . Isto é. Ao manifestar seu inconformismo, a parte recorrente traz a debate a matéria de fundo da revisão criminal, quando, em verdade, deveria ter se insurgido quanto ao não conhecimento da ação proposta. Quanto à segunda e à terceira controvérsia , é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Logo, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). Outrossim, no que se refere à alegada ofensa a dispositivo constitucional (art. 5.º, XLVI, da Constituição Federal), o Recurso Especial não comporta admissão pela impropriedade da via eleita , já que a análise de violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, pela via do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III, da Constituição Federal. Do mesmo modo, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de suposta violação a enunciado de súmula (Súmula n. 545 do STJ), pois este não se enquadra no conceito de “tratado ou lei federal”, previsto no art. 105, III, “a”, da CRFB. É o teor da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". Quanto à quarta controvérsia , em que pese a indicação da alínea "c" do permissivo legal constitucional na petição de interposição do Recurso Especial, verifica-se que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, §1º, do CPC/2015, e art. 255, §1º, do RISTJ, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico, tampouco demostrou a similitude fática entre as decisões supostamente dissonantes, além de não comprovar a suposta divergência mediante certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas ou citação de repositórios oficiais, circunstância que igualmente inviabiliza a ascensão do reclamo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 29, RECESPEC1 . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009238-73.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : AMANDA VITORIA PEDROZO ADVOGADO(A) : LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB SC063088) ADVOGADO(A) : ANNE KAROLINNE BELTRAME NECKEL (OAB MT021867) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o lapso temporal entre o pedido de bloqueio formulado pela parte credora e a data atual, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. 2. Ressalto, que não haverá prejuízo da parte em relação a ordem cronológica, porquanto o pedido será analisado com base na data do peticionamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3
Próxima