Vitor Hugo Longen

Vitor Hugo Longen

Número da OAB: OAB/SC 063096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT12, TJGO, TJSC, TJSP, TJPA, TJPR, TRF4, TJTO, TJRJ, TJRS
Nome: VITOR HUGO LONGEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001170-89.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: PATRICIA BIDEMARDE RECLAMADO: BLUMENAU ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b04d7 proferido nos autos. D E C I S Ã O   ACOLHO os cálculos apresentados pelo contador do Juízo no ID. 82d5cc3, os quais integram a sentença para todos os efeitos legais, nos termos da Recomendação n. 4/2018 da efeitos Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Fixo o valor da condenação em R$ 12.823,16, os honorários periciais do contador em R$ 1.260,00 e as custas no patamar de R$ 223,01 (2% sobre o valor da condenação), pela reclamada, totalizando R$ 14.306,17, atualizados até 30.06.2025. Retire-se o sigilo atribuído à sentença e aos cálculos. Intimem-se as partes sobre a sentença, os cálculos do ID. 82d5cc3  (integrantes da sentença) e o presente despacho. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLUMENAU ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001147-60.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: JOSE RODRIGO DE MELO SERAFIM RECLAMADO: SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75825f1 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias.  Informado pela  ausência de outras provas a produzir, deverão apresentar suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição.  Não conciliados, façam conclusos para prolação da sentença ou outras deliberações. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom. As partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. Quanto a prova testemunhal, as partes são responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que, em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do CPC, exceto aquelas cuja oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. As partes ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo.  BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO DE MELO SERAFIM
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001147-60.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: JOSE RODRIGO DE MELO SERAFIM RECLAMADO: SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75825f1 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias.  Informado pela  ausência de outras provas a produzir, deverão apresentar suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição.  Não conciliados, façam conclusos para prolação da sentença ou outras deliberações. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom. As partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. Quanto a prova testemunhal, as partes são responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que, em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do CPC, exceto aquelas cuja oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. As partes ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo.  BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000618-27.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: ROBSON LIMA LEAL RECLAMADO: SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664b7b0 proferido nos autos. Vistos.  À Secretaria para que proceda à inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de instrução. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON LIMA LEAL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000618-27.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: ROBSON LIMA LEAL RECLAMADO: SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664b7b0 proferido nos autos. Vistos.  À Secretaria para que proceda à inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de instrução. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE MAO DE OBRA KCJ LTDA - CETOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ConPag 0000434-37.2025.5.12.0039 AUTOR: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA RÉU: EDICLEIA VITORINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a13b proferido nos autos. D E S P A C H O   Considerando que a titular dos créditos consignados faleceu em 1º.05.2025 e que a certidão de ID. de591b8 foi emitida em 26.05.2025, entendo necessária, a fim de afastar qualquer dúvida acerca da inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social, a renovação de ofício ao INSS solicitando a relação de dependentes de Edicléia Vitorino, CPF: 045.858.559-98, PIS: 133.32060.72.3, ocasião em que a autarquia deverá informar, se for o caso, a existência de eventual pedido de pensão por morte pendente de análise, com identificação do respectivo requerente.  Cópia do presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhada por e-mail pela Secretaria.  Com a resposta, voltem conclusos. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ConPag 0000434-37.2025.5.12.0039 AUTOR: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA RÉU: EDICLEIA VITORINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a13b proferido nos autos. D E S P A C H O   Considerando que a titular dos créditos consignados faleceu em 1º.05.2025 e que a certidão de ID. de591b8 foi emitida em 26.05.2025, entendo necessária, a fim de afastar qualquer dúvida acerca da inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social, a renovação de ofício ao INSS solicitando a relação de dependentes de Edicléia Vitorino, CPF: 045.858.559-98, PIS: 133.32060.72.3, ocasião em que a autarquia deverá informar, se for o caso, a existência de eventual pedido de pensão por morte pendente de análise, com identificação do respectivo requerente.  Cópia do presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhada por e-mail pela Secretaria.  Com a resposta, voltem conclusos. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHIRLENE VITORINO
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