Jaqueline De Liz Nunes
Jaqueline De Liz Nunes
Número da OAB:
OAB/SC 063103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline De Liz Nunes possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JAQUELINE DE LIZ NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000364-71.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ANTONIO CLAUDIO DE LIMA ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE LIZ NUNES (OAB SC063103) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda à parte autora o benefício previdenciário requerido nos autos, conforme dados da tabela abaixo: b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima indicada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, descontados eventuais valores recebidos em decorrência de benefício inacumulável. Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a ressarcir à Seção Judiciária os valores correspondentes aos honorários periciais (art. 11, § 1º, da Lei n. 10.259/01). Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006929-27.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA EXECUTADO : ALEXANDRE DE SOUSA ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE LIZ NUNES (OAB SC063103) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO retro e SUSPENDO O FEITO pelo prazo ajustado, nos termos do art. 922 do CPC. Defiro a justiça gratuita ao executado. Anote-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012274-71.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOAO LUIZ DUTRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) EXECUTADO : ROSALETE COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE LIZ NUNES (OAB SC063103) EXECUTADO : MIGUEL ARCANJO POSSAMAI SIGNOR ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE LIZ NUNES (OAB SC063103) DESPACHO/DECISÃO Restam intimados os devedores, por seu advogado, para pagarem o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado. Ainda, cientes os executados de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresentem suas impugnações, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Os executados deverão recolher a Taxa de Serviços Judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654 de 27.12.2018. A parte exequente poderá obter a certidão de admissão da execução prevista no art. 828, caput, do CPC, no menu de "ações" do processo, no campo "Certidão para Execuções".
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012274-71.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 08/07/2025.
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