Thaina Torres

Thaina Torres

Número da OAB: OAB/SC 063149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaina Torres possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJMT, TRT11 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TJMT, TRT11, TRF4, TRT12, TJBA, TJSC
Nome: THAINA TORRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5043043-42.2024.8.24.0930/SC AUTOR : PAULO SERGIO DE ALMEIDA BRANDAO JUNIOR ADVOGADO(A) : THAINA TORRES (OAB SC063149) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021603-94.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO : ALEXANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINA TORRES (OAB SC063149) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 5 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021603-94.2022.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50028136220228240045/SC) RELATOR : ANGELICA FASSINI EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DO CAMBIRELA ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) EXECUTADO : ALEXANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINA TORRES (OAB SC063149) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 111 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 104 - 23/06/2025 - Terminativa Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000067-25.2023.5.11.0002 RECLAMANTE: CLAUDIO VIANA DE MOURA RECLAMADO: A G O ENGENHARIA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b8fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIANA DE MOURA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000067-25.2023.5.11.0002 RECLAMANTE: CLAUDIO VIANA DE MOURA RECLAMADO: A G O ENGENHARIA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b8fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A G O ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5043043-42.2024.8.24.0930/SC AUTOR : PAULO SERGIO DE ALMEIDA BRANDAO JUNIOR ADVOGADO(A) : THAINA TORRES (OAB SC063149) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos, no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500301-87.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: MARCIO EDUARDO SANTOS Advogado(s): PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA47581), LUCAS JOSE LAURO DOS SANTOS (OAB:MG130396) INTERESSADO: S.I.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s): MAIARA VEDOIS (OAB:SC54009), DENISE IRANI ARTIFON (OAB:RS76413), THAINA TORRES (OAB:SC63149) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCIO EDUARDO SANTOS em face de S.I.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. O autor alega que adquiriu da ré, em 21/01/2016, um imóvel residencial no Condomínio Jardim do Mar, pelo valor de R$ 164.500,00, sendo entregue em 24/04/2017. Contudo, após a entrega, o imóvel teria apresentado diversos vícios construtivos, como infiltrações, trincas, fissuras no piso e fundação, falta de acabamento nas paredes, instalações elétricas inadequadas, ausência de água tratada e medidor individual. Alega também que a ré construiu indevidamente em área comum do condomínio, contrário ao material publicitário veiculado. Sustenta que notificou a ré formalmente, em 15/02/2018, mas não obteve solução para os problemas. Contratou engenheiro para elaborar laudo técnico apontando as irregularidades. Afirma que somente foi viabilizada energia elétrica individualizada para sua unidade, em 01/08/2018, mais de um ano após a entrega das chaves, e que até o momento não há abastecimento público de água tratada e rede de coleta e tratamento de esgoto. Requer a concessão de tutela provisória para antecipar a produção de prova pericial, autorizar o depósito judicial do valor das prestações, ordenar a demolição da obra construída ilegalmente em área comum, pagamento de aluguel, e execução das obras necessárias à recuperação do imóvel. No mérito, pleiteia a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na correção e finalização do imóvel, demolição da obra construída ilegalmente, indenização por danos materiais, no valor de R$ 34.200,00, bem como indenização por danos morais, no importe de R$ 150.000,00. Decisão de ID 221484090 indeferindo o pedido de produção antecipada de prova pericial e deferindo a tutela de urgência, para autorizar o depósito judicial do valor integral das parcelas. A ré apresentou contestação, alegando falta de interesse de agir em relação às áreas comuns e inexistência de irregularidades e danos materiais a serem ressarcidos. Afirma que a edificação foi desenvolvida e entregue conforme projetos aprovados, sendo expedido o competente habite-se em 2019. Nega a existência de danos morais e requer a revogação da tutela antecipada concedida, argumentando que o autor teria realizado depósitos judiciais apenas por 10 meses. A ré também apresentou reconvenção, que não foi recebida em face da ausência de pagamento das custas, conforme decisão de ID 477120348. O autor apresentou réplica refutando os argumentos da ré e reafirmando os pedidos iniciais, bem como juntou comprovantes de depósitos judiciais que alega continuar realizando mensalmente. As partes foram intimadas para informarem se desejam produzir novas provas. O autor requereu a produção de prova testemunhal e pericial. A ré também manifestou interesse na produção de prova testemunhal e apresentou diversos documentos, incluindo o habite-se, plantas aprovadas e documentos relativos à regularização do imóvel. É a síntese do necessário. Passo à decisão de saneamento e organização do processo. I - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL A ré suscitou preliminar de falta de interesse de agir em relação às áreas comuns, sob o fundamento de que o imóvel objeto do litígio pertence a um condomínio, sendo que qualquer petição em relação às áreas comuns deve ser movida pelo próprio condomínio, único legitimado para tal. Entendo que a preliminar deve ser rejeitada. O interesse de agir do autor decorre do contrato de compra e venda firmado com a ré, no qual foram estipuladas obrigações relativas tanto à unidade autônoma quanto às áreas comuns do empreendimento, conforme materiais publicitários e descrições contidas nos documentos contratuais. O autor, na condição de adquirente, tem legitimidade para questionar eventuais descumprimentos contratuais por parte da construtora, inclusive no que se refere às áreas comuns, uma vez que estas integram o objeto do contrato e fazem parte da fruição adequada do imóvel adquirido. No caso concreto, as alegações do autor são no sentido de que a construção realizada pela ré em área comum não estava prevista no projeto original e na propaganda veiculada, o que afetaria diretamente seus interesses individuais. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie por se tratar de relação de consumo, confere ao consumidor a prerrogativa de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, inclusive aquelas que constam de material publicitário. Portanto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. II - PONTOS CONTROVERTIDOS FÁTICOS E JURÍDICOS Ultrapassada a questão preliminar, fixo os seguintes pontos controvertidos fáticos e jurídicos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência, extensão e natureza dos alegados vícios construtivos na unidade autônoma adquirida pelo autor (infiltrações, trincas, fissuras no piso e fundação, falta de acabamento nas paredes, instalações elétricas inadequadas, etc.) e se tais vícios comprometem a habitabilidade, segurança e solidez da edificação; b) A conformidade ou não da construção com os projetos aprovados, com o memorial descritivo, com o material publicitário veiculado e com o habite-se expedido; c) A existência, à época da entrega do imóvel e atualmente, de abastecimento adequado de água tratada e rede de coleta e tratamento de esgoto no empreendimento, conforme prometido pela ré; d) A regularidade do fornecimento de energia elétrica individualizada e se houve atraso injustificado na sua instalação; e) A ocorrência de construção em área comum do condomínio e se esta estava prevista nos projetos originais, no material publicitário e/ou no contrato de compra e venda; f) A adequação das vagas de garagem ao número de unidades do empreendimento e às normas técnicas aplicáveis; g) A ocorrência e extensão dos danos materiais alegados pelo autor, incluindo os valores despendidos com a contratação de engenheiro para elaboração de laudo e eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso pleno do imóvel; h) A ocorrência de danos morais indenizáveis e sua extensão. III -DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Em razão da hipossuficiência técnica do autor em relação à ré, verifico a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que se trata de demanda que envolve questões técnicas de engenharia e construção civil, cujo conhecimento específico está mais ao alcance da ré, que é construtora e incorporadora. A verossimilhança das alegações do autor é evidenciada pelos documentos juntados aos autos, incluindo o laudo técnico elaborado por engenheiro que aponta diversas irregularidades no imóvel. Já a hipossuficiência técnica é manifesta, uma vez que o autor, como consumidor, não possui os conhecimentos específicos de engenharia necessários para avaliar adequadamente as condições técnicas da construção. Assim, determino a inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: Caberá à ré comprovar: a) Que o imóvel foi entregue sem os vícios construtivos alegados pelo autor ou que tais vícios não comprometem a habitabilidade, segurança e solidez da edificação; b) Que o imóvel foi construído em conformidade com os projetos aprovados, com o memorial descritivo e com o material publicitário veiculado; c) A regularidade do fornecimento de água tratada e do sistema de esgoto no empreendimento, conforme prometido e exigido pelas normas técnicas e sanitárias; d) Que providenciou tempestivamente a instalação de energia elétrica individualizada na unidade do autor; e) Que a construção realizada em área comum estava prevista nos projetos originais, no material publicitário e/ou no contrato de compra e venda; f) A adequação das vagas de garagem ao número de unidades do empreendimento e às normas técnicas aplicáveis. Ao autor, por sua vez, incumbe comprovar: a) Os danos materiais específicos que alega ter sofrido, inclusive os valores despendidos com a contratação de engenheiro para elaboração de laudo; b) A extensão dos danos morais alegados; c) A regularidade dos depósitos judiciais realizados em cumprimento à tutela provisória concedida. IV - DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Considerando os pontos controvertidos fixados e a distribuição do ônus da prova determinada, DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Prova documental: já produzida pelas partes, mas faculto a juntada de novos documentos, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 435 do CPC; b) Prova pericial: DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia para a avaliação dos alegados vícios construtivos, da regularidade da construção em área comum, do sistema de fornecimento de água e esgoto, das instalações elétricas e das vagas de garagem. Nomeio para o encargo a Engenheira Civil MARIELLE COSTA PIGNATA, CREA nº 051113687-0, telefone: (73) 99914-2311, e-mail: marielle.pignata@gmail.com, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujos honorários periciais deverão ser custeados pela ré, considerando a distribuição do ônus probatório. Intimem-se as partes acerca da presente nomeação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Notifique-se a perita nomeada, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Após o depósito dos honorários periciais, intime-se a perito para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. c) Prova oral: DEFIRO a oitiva de testemunhas. Considerando a necessidade de conclusão da perícia antes da audiência de instrução e julgamento, esta será designada em momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes desta decisão, cientificando-as de que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual a decisão se tornará estável. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada
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