Bruna Veneski

Bruna Veneski

Número da OAB: OAB/SC 063186

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Veneski possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF4
Nome: BRUNA VENESKI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033301-35.2024.8.16.0014 Processo:   0033301-35.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   Renata Caroline Camargo Réu(s):   SALVADOR ROBERTO DA SILVA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Defiro prova pericial médica. Nomeio o Sr. Pedro Henrique Schmidt Alves Ferreira Galvão; Celular: (43) 99191-7111. A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). Ônus de custeio da requerente da prova (réus). Defiro a realização de audiência de instrução e julgamento. Inclua-se da pauta. Com a data, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias. Observando orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, consigno que, às partes, às testemunhas e aos procuradores, fica facultado o comparecimento presencial na audiência. Expeça-se ofício para a Caixa quanto ao Seguro DPVAT e ao INSS sobre se a parte requerente recebeu algum benefício previdenciário. Intime-se a parte autora para apresentar histórico da CTPS, a fim de eventual quantificação de pensionamento. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Londrina, 04 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5026230-36.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : FERNANDO VENESKI ADVOGADO(A) : BRUNA VENESKI (OAB SC063186) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC,  denego a segurança. Custas pelo impetrante. Contudo, sendo o impetrante beneficiário da gratuidade de justiça, a execução da sentença fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil,  condicionada a perda da condição legal de necessitado. Sem honorários (Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e Lei nº 12.016/2009 - art. 25). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0036104-59.2022.8.16.0014   Processo:   0036104-59.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$109.273,40 Autor(s):   JOÃO VICTOR LOPES Réu(s):   ANTONIO ZAMBONI NETO ASSOCIACAO GUARDIAN DE PROTECAO PATRIMONIAL José Aparecido Ferreira de Lima I – Em consonância com as deliberações do juízo em audiência de instrução (mov. 209), o processo veio concluso para nomeação de perito. II – Para a realização de prova pericial, nomeia-se JOSÉ ANTONIO ROCCO, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), que será oportunamente intimado(a) a dar início dos trabalhos, cujo prazo para entrega do laudo fixo, de imediato, em 30 (trinta) dias (CPC, art. 465). III – Após a intimação das partes acerca da nomeação supra, conforme Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo, e desde que decorrido o prazo legal do § 1º do art. 465 do CPC, deverá a Escrivania cientificar o(a) Sr(a). Perito(a) da nomeação, a fim de que, aceito o encargo, o(a) respectivo(a) profissional cumpra o disposto no § 2º do art. 465 do CPC, bem como indique os elementos necessários para realização dos trabalhos (CPC, art. 473, § 3º), tudo no prazo legal de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2º). Registra-se a(o) Sr(a). Perito(a), que por ocasião da proposta de honorários, aponte eventuais quesitos que entenda extrapolarem sua competência técnico-cientifica, bem como atenha-se a responder apenas o que for de sua competência técnico-cientifica, uma vez que não possui dever e competência para realizar juízo de valor de natureza jurídica. III.I - Por oportuno, ficam advertidos os demais sujeitos processuais (partes, profissionais advogados e assistentes técnicos das partes), para que se atentem ao formularem os quesitos limitando-se a questionamentos técnicos que envolvem a questão, sem avançar e direcionar ao Sr. Perito quaisquer questionamentos/quesitos de âmbito jurídico acerca da lide, sob pena de indeferimento de correspondentes quesitos impertinentes. IV – O pagamento da remuneração do perito será adiantado pelo réu José Aparecido Ferreira de Lima (CPC, art. 95). V – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital.   Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017128-52.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : BRUNA VENESKI ADVOGADO(A) : BRUNA VENESKI (OAB SC063186) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004808-33.2021.8.24.0082/SC AUTOR : JOSE DE ASSIS ROCHA NETO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDES BORGES (OAB ES034943) RÉU : DANILO DA SILVA MOTTA ADVOGADO(A) : FRANK GUIDOTTI DE OLIVEIRA (OAB RS049209) ADVOGADO(A) : SABRINA GUIDOTTI DE OLIVEIRA (OAB RS063828) RÉU : FERNANDO VENESKI ADVOGADO(A) : BRUNA VENESKI (OAB SC063186) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada, mantendo-se os demais termos da sentença de evento 225, SENT1 incólumes. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte embargante DANILO DA SILVA MOTTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que demonstrem a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pleito.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0002948-75.2025.8.16.0014   Processo:   0002948-75.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$40.000,00 Autor(s):   EVERALDO PERGENTINO FELIX DA SILVA Réu(s):   CNP SEGUROS HOLDING BRASIL SA O autor concordou com a substituição do polo passivo na forma indicada pelo réu (seq. 17). Em razão disso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face do réu CNP SEGUROS HOLDING BRASIL SA, fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. CONDENO o autor em custas e honorários de sucumbência, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 338, § único, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade das custas e honorários, tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade judicial. Em tom de prosseguimento, CITE-SE a pessoa jurídica COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 92.751.213/0001-73, na forma do despacho de seq. 7.1., com base no art. 339, § 1°, do CPC. Siga nos termos daquele despacho. Intimações e diligências nec.   Londrina, 26 de maio de 2025.   Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0036839-29.2021.8.16.0014   Processo:   0036839-29.2021.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   DINALVA ROSA DE JESUS SILVA Réu(s):   HDI GLOBAL SEGUROS S.A. LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia designada nos autos (seq. 184.1) , conforme certificado, restando prejudicada, até o momento, a produção da prova técnica essencial ao deslinde da demanda. Consta ainda nos autos que a intimação pessoal da parte autora, expedida ao endereço informado na petição inicial, restou infrutífera, tendo sido devolvida com a informação de “número inexistente” (seq. 185.1). Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de sua patrona, para, no prazo de 15 dias, regularizar o endereço para fins de intimação pessoal e justificar sua ausência à perícia designada, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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