Rodrigo May

Rodrigo May

Número da OAB: OAB/SC 063192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo May possui 58 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: RODRIGO MAY

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000446-89.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MARCELO LUIZ REFOSCO ADVOGADO(A) : LEA CAROLINA TOSCAN COELHO (OAB SC050482) ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a pesquisa no módulo CENPROC, subsistema integrado ao CENSEC que permite a consulta encadeada de atos notariais de procuração pública e seus respectivos atos subsequentes (revogação, renúncia e substabelecimento). 1.1. Havendo requerimento, proceda-se à consulta de procurações outorgadas em favor da parte executada. 1.3. Por outro lado, indefiro, desde já, a consulta ao módulo público do sistema CENSEC (testamento, inventário, separação e divórcio), cuja consulta pode ser realizada diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, trata-se de consulta que, em regra, não tem relevância ao processo de execução, salvo prova em contrário a ser apresentada pelo exequente. 1.3. Efetuada a consulta, junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000603-70.2024.4.04.7219/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : JONATHAN YOANI SUMIRI SOTO ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) ADVOGADO(A) : JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC049559) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007994-68.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50043407320248240079/SC) RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO VARASCHIN ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) EXECUTADO : MARCOS VINICIUS ZANELLA ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 14/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007994-68.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO VARASCHIN ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) EXECUTADO : MARCOS VINICIUS ZANELLA ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ ANTONIO VARASCHIN contra MARCOS VINICIUS ZANELLA . A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em resumo, excesso de execução ( evento 21, IMPUGNAÇÃO1 ). Houve manifestação à impugnação ( evento 24, MANIF IMPUG1 ). É o relato necessário. Decido. 2. No caso, considerando que as partes divergem com relação ao saldo devedor ( quantum debeatur ), faz-se necessário o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos do saldo devedor. Dessa forma, postergo a análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada para momento posterior à apresentação dos cálculos do saldo devedor pelo órgão auxiliar do juízo. O valor do crédito/débito exequendo concerne à condenação da parte executada ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais e a título de honorários sucumbenciais (10% do valor atualizado do débito) conforme previsto no dispositivo da sentença proferida no evento 22, SENT1 , da ação de conhecimento de autos nº 5004340-73.2024.8.24.0079. A verba honorária não foi arbitrada sobre percentual do valor da causa, o que afasta a aplicação da Súmula nº 14 do STJ. Dessa forma, " sendo os honorários fixados em percentual da condenação ou do proveito econômico, acompanharão a atualização financeira destes, ou seja, a incidência dos juros moratórios deve seguir o principal. (Manual de direito processual civil. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 298)." (TJSC, Apelação n. 0029009-54.2009.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023). 3. O executado requereu seja atribuído efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 21, IMPUGNAÇÃO1 , "III"). O juiz poderá atribuir-lhe efeito suspensivo quando: a) a parte executada formular pedido neste sentido; b) o juízo estiver garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, e c) as alegações do executado sejam relevantes e o cumprimento seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 525, § 6º). No caso, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento de tal medida. A parte executada não garantiu a execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. Além disso, sequer foram deferidas medidas constritivas até o momento, tendo a vista a existência de divergência entre as partes com relação ao saldo devedor ( quantum debeatur ), razão pela qual, aliás, foi determinado o encaminhamento dos autos à contadoria judicial (item 2 da presente decisão). A simples alegação de que a execução poderá ocasionar prejuízos, ou, até mesmo, penhora indevida de bem e sua alienação em hasta pública, fazendo diminuir o patrimônio da parte executada, não enseja o dano potencial e irreparável capaz de motivar a atribuição do efeito suspensivo. Qualquer execução resultará em desfalque na situação patrimonial e financeira do devedor. No entanto, essa possibilidade, de forma genérica, não se mostra suficiente para caracterizar o dano invocado. Desse modo, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Em decorrência do exposto : I) Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos do quantum debeatur , observados os parâmetros constantes no título executivo judicial e as anotações da presente decisão. II) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, sob pena de concordância tácita . Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001950-33.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : POSSENTI MODULADOS LTDA ADVOGADO(A) : LEA CAROLINA TOSCAN COELHO (OAB SC050482) ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004622-53.2020.8.24.0079/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) EXECUTADO : WAGNER DOUGLAS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) DESPACHO/DECISÃO Requereu a parte exequente nova consulta ao sistema Sisbajud ( evento 195, PET1 ). Sabe-se que "o sistema Bacenjud, também chamado de penhora on-line, visa acelerar a prestação jurisdicional e atender o disposto no artigo 835, inciso I do CPC. Diante da ausência de previsão legal para a reiteração deste pedido, a jurisprudência impõe a demonstração da modificação da situação econômico-financeira da parte executado ou o transcurso de tempo razoável, entendido este como superior a um ano. " (Agravo de Instrumento n. 4007103-20.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-7-2018). No caso, observa-se que já foi realizada consulta ao sistema Sisbajud pelo juízo, bem como que ela foi efetuada há menos de um ano ( evento 140, DETSISNEG1 ). Assim, por ora, não se mostra razoável reiterar a ordem. Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora on-line por meio do sistema Sisbajud formulado pela parte exequente. Em decorrência : 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito entender ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma prevista no art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Em caso de inércia : 2. Suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, § 2º). 4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
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