Suzana Nayla Ibidun Da Silva Hassan

Suzana Nayla Ibidun Da Silva Hassan

Número da OAB: OAB/SC 063208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suzana Nayla Ibidun Da Silva Hassan possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: SUZANA NAYLA IBIDUN DA SILVA HASSAN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO FISCAL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012582-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1017989-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Kowalski Teske - Daiane de Oliveira Sousa - Em cumprimento à decisão de fls. 38, liberei a decisão sigilosa e o protocolo de bloqueio (fls. 41/44) No mais, procedi o desbloqueio da constrição levada a efeito nas contas da executada, conforme extrato que junto a seguir. Assevero que o feito aguardará cumprimento do acordo, tal com determinado na decisão de fls. 38. - ADV: SUZANA NAYLA IBIDUN DA SILVA HASSAN (OAB 63208/SC), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012582-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1017989-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Kowalski Teske - Daiane de Oliveira Sousa - Vistos. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 37 e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 10.12.2025. Proceda-se com a liberação das peças sigilosas, bem como o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. 3. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 4. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 5. Aguarde-se o cumprimento na fila de Processo Suspenso - Prazo Acordo. Intimem-se. - ADV: SUZANA NAYLA IBIDUN DA SILVA HASSAN (OAB 63208/SC), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Suzana Nayla Ibidun da Silva Hassan (OAB 63208/SC), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0012582-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Kowalski Teske - Exectda: Daiane de Oliveira Sousa - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0023115-46.2007.8.16.0014   Processo:   0023115-46.2007.8.16.0014 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   7ª Promotoria do Ministério Público da Comarca de Londrina Réu(s):   BANCO MERCANTIL DO BRASIL BANCO REAL S.A. BANCO SANTANDER BRASIL S/A Banco do Brasil S.A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ ITAU UNIBANCO SA   1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.   2- Deste modo, considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do no § 1°, do art. 523, do CPC.   Atente-se a Serventia que a intimação do vencido deverá observar os moldes instituídos no § 2°, do art. 513, do CPC.   Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.   3- Também deve ser cientificado o executado que, uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu §1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.   4- Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.   Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.   4.1- Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.   5- Não efetuado o pagamento, ou depósito para penhora, havendo pedido de bloqueio on-line, determino a tentativa de promover a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.   6- Cumpridas todas as determinações existentes no referido artigo, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada.   Diligências e Int. necessárias. Londrina, 14 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 206) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou