Vanessa Faim
Vanessa Faim
Número da OAB:
OAB/SC 063212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Faim possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
VANESSA FAIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001592-94.2025.8.26.0564/SP AUTOR : FLAVIO CESAR CHIQUETTO ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Custas de Preparo para Recurso R$ 1650,00)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003805-10.2023.8.24.0135/SC RÉU : DANILO TOMAZ MADALENA ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defensora Dativa nomeada em evento 167 a apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002251-44.2022.8.24.0048/SC EXECUTADO : ELIZEU DE MORAIS ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) ATO ORDINATÓRIO O(A) curador(a) especial nomeado(a), por meio do sistema AJG, fica intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. Aceito, fica o(a) referido(a) curador(a) intimado(a) para oferecer manifestação no prazo legal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-17.2025.4.04.7208/SC AUTOR : AMANDA CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) ADVOGADO(A) : CAROLINE FIGUEIREDO DE LIMA COUTO (OAB SC062053) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO, desde 22/04/2025, e DETERMINAR AO INSS A SUA IMPLANTAÇÃO, conforme dados da tabela que segue: b) CONDENAR O INSS A PAGAR as prestações vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação. O pagamento das prestações vencidas até o ajuizamento, somadas a doze vincendas, fica limitado ao teto de 60 salários mínimos da época da propositura da ação. A limitação não abarca as parcelas posteriores à 12ª vincenda; após tal parcela, o valor da condenação poderá ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal, ocasião em que caberá à parte autora optar por receber tudo por meio de precatório, ou apresentar nova renúncia e receber por RPV. Fica autorizada a compensação de valores já pagos no período acima, inclusive de benefícios não cumuláveis com o objeto desta demanda. Antecipo os efeitos da tutela de concedida nesta sentença, para o fim de determinar ao INSS que proceda aos atos administrativos necessários à implantação IMEDIATA do benefício em questão, com efeitos desde a data da presente decisão, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, com posterior comprovação nestes autos, facultada à parte autora a manifestação de desinteresse quanto ao cumprimento desta determinação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Condeno o INSS ao reembolso à Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Paraná do valor dos honorários periciais, corrigido desde o pagamento pelo IPCA-E.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303106-42.2015.8.24.0125/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : GIULIA RODRIGUES ROSSI ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) ADVOGADO(A) : CAROLINE DA SILVA FIGUEIREDO COUTO (OAB SC062053) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a devedora para, em 2 dias, comprovar seu vínculo de trabalho com a empresa Brookie e demonstrar que o saldo de R$ 800,00 anterior ao bloqueio também provinha de verba salarial impenhorável.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000289-11.2025.8.24.0135/SC REQUERENTE : MAURA HELENA MARANGONI CHIQUETTO ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) DESPACHO/DECISÃO 1. Admito o processamento do inventário, uma vez que comprovado o óbito (evento 1, certidão de óbito 13) e a legitimidade da parte autora, que é ex-cônjuge da pessoa falecida. 2. Obedecido o disposto no art. 617 do CPC, nomeio inventariante a pessoa de MAURA HELENA MARANGONI CHIQUETTO . 2.1. Expeça-se o respectivo termo de compromisso para assinatura no prazo de 5 dias, cientificando-se do dever de bem e fielmente desempenhar a função, sob as penas da lei (art. 617, parágrafo único do CPC). Outrossim, com a assinatura do compromisso cessa a administração provisória (art. 613 do CPC), passando a inventariante a exercer a administração da herança até a homologação da partilha. 2.2. A inventariante, os demais interessados e seus procuradores ficam advertidos de que a alienação de bens do espólio, sem autorização judicial, constitui ato que ultrapassa os poderes de administração exercidos pela inventariante. 3. Prestado o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 20 dias: (i) Comprovar a (in)existência de testamento firmado pelo(s) autor(es) da herança, mediante consulta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC); (ii) Apresentar as primeiras declarações - independentemente de já tê-lo feito na inicial -, observadas as exigências do art. 620 do CPC, com toda a documentação indispensável ao deslinde do feito, caso já não conste do processo, indicando e comprovando: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento, acostando fotocópia dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de óbito e certidão de casamento (se for o caso); b) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros, cônjuge ou companheiro supérstite e cessionários, com indicação de seus respectivos dados pessoais e o regime de bens, acostando a procuração, fotocópia dos documentos pessoais e certidão de casamento (se for o caso); c) a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com os documentos pertinentes (matrícula, extrato de contas bancárias e etc.) inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo: (i) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; (ii) os móveis, com os sinais característicos; (iii) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; (iv) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; (v) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; (vi) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; (vii) direitos e ações; (viii) o valor corrente de cada um dos bens do espólio; e) a existência de certidões negativas de débitos, em nome do de cujus , das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal, esta(s) do(s) Município(s) em que o falecido tinha bens e/ou exercia atividade, e; (iii) Apresentar o plano de partilha . 4. Não atendida integralmente a determinação supra, fica a inventariante de logo advertida sobre possibilidade de remoção do encargo, sem prejuízo de aplicação das demais sanções processuais cabíveis. 5. Com base nos documentos que acompanham a petição inicial, defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça ao espólio . Saliento, por fim, que a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assim como o valor da causa, poderão ser revistos quando vierem aos autos as primeiras declarações, bem como quando for homologado o plano de partilha. 6. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-17.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : AMANDA CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A) : VANESSA FAIM (OAB SC063212) ADVOGADO(A) : CAROLINE FIGUEIREDO DE LIMA COUTO (OAB SC062053) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 21/05/2025 - PETIÇÃO