Karina Stedile
Karina Stedile
Número da OAB:
OAB/SC 063239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Stedile possui 159 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJMG, TRT12
Nome:
KARINA STEDILE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006239-79.2023.8.24.0067/SC AUTOR : ANTONIELE DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB SP160547) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos do 2º Grau. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000641-13.2024.8.24.0067/SC RELATOR : AUGUSTO CESAR BECKER AUTOR : LOURDES DE FATIMA PELEGRINI ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004415-17.2025.8.24.0067/SC AUTOR : AIRTON GALLON ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) AUTOR : CRISTIANE GALLON ALBA ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação retro, remetam-se os autos para o localizador CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS, a fim de se efetivar a pesquisa automática do endereço da parte executada: PERCIO MAURICIO BASSETTO e KEYZI ALESSA ZORZO , 03425313959 e 09734760955 conforme Circular n. 128/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça. Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sendo de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação , no caso de múltiplos resultados, assim como, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação. Transcorrido o prazo em branco, retornem conclusos para nova análise. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001825-78.2022.8.24.0065/SC EXEQUENTE : PAX SUL PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) ADVOGADO(A) : FRANCIANI PAULA BONFANTE (OAB SC063201) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora alega, em resumo, que os valores bloqueados em sua conta da Caixa Econômica Federal referem-se exclusivamente a valores recebidos a título de "Bolsa Família" verba de natureza assistencial e, portanto, absolutamente impenhoráveis, razão pela qual requer a imediata liberação do valor bloqueado (evento 141). Com efeito, o artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Analisando os autos, observa-se que o montante total bloqueado alcança o patamar de R$ 66,04, junto à CEF (evento 140, p.4), relativo ao Bolsa família e R$ 63,76 junto ao PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A. Apesar da devedora sustentar que quaisquer valores abaixo de quarenta salários mínimos depositados em conta corrente são impenhoráveis, tenho que, do inteiro teor do REsp n. 1.812.780/SC, extrai-se que (grifou-se): [...] é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. (STJ, REsp 1.812.780/SC, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 18/06/2019, DJe de 21/06/2019) Em outros julgados, o STJ replicou o entendimento de que é necessário que o valor bloqueado seja a única reserva monetária do devedor e, no caso em tela, isso não restou comprovado, eis que, juntamente à petição dos referidos eventos, não há nenhum documento nesse sentido. Ademais, entender que qualquer valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável inviabilizaria a aplicação do SISBAJUD na maioria dos processos que tramitam no país e a quase totalidade dos em andamento neste Juízo, motivo pelo qual a impenhorabilidade só deve ser reconhecida quando restar demonstrado que o montante indisponibilizado é proveniente de reserva financeira do devedor, possui natureza salarial (em sentido amplo). Nesse contexto, quanto aos valores bloqueados junto à mencionada empresa pública, o extrato trazido pela executada no evento 140 permite verificar que toda a verba bloqueada realmente diz respeito, única e exclusivamente, aos apontados benefícios sociais. Logo, ressai de rigor o desbloqueio imediato do valor total de R$ 66,04 junto à Caixa Econômica Federal, por estar revestido pelo manto da impenhorabilidade. Ademais, considerando que as tentativas de bloqueio estão ocorrendo desde meados de junho/2025 e só se logrou êxito em indisponibilizar, em quase sua totalidade, valores atinentes a benefícios sociais da parte executada (que, neste contexto, é vulnerável) DETERMINA-SE a cessação de eventual ordem de reiteração de bloqueios ("teimosinha") via SISBAJUD e o imediato desbloqueio dos R$ 66,04 (sessenta e seis reais e quatro centavos) indisponibilizados na conta da executada junto à CEF . Contudo, o mesmo não se pode dizer do bloqueio de R$ 63,76 junto ao PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., seja porque sobre essa rubrica nada foi dito, seja porque, como se nota, tampouco há alguma vinculação com aludidos benefícios sociais ou mesmo com eventual verba alimentar, não havendo, portanto, se falar em impenhorabilidade no particular. Portanto, CONVERTA-SE EM PENHORA a referida quantia (R$ 63,76) e, após, expeça-se alvará em favor da exequente, cujos dados bancários deverão ser informados em até 5 dias para tanto. Intime-se também a parte executada, para que tome ciência desta decisão. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-64.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : JOSE AUGUSTO BELINKI ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) DESPACHO/DECISÃO Observo que a inicial não se encontra em ordem. Logo, eis a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s), no prazo de 10 dias , sob pena de indeferimento: - Apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência; - Apresentar endereço completo da parte ré (logradouro, número da residência, bairro, cidade, CEP) ou ponto de referência que possibilite a exata localização. A medida se faz necessária, visto que o endereço informado na petição inicial consta como "Mudou-se" no sistema do Eproc. Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009492-30.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : DARCI ANTONIO STOLARSKI ADVOGADO(A) : FRANCIANI PAULA BONFANTE (OAB SC063201) ADVOGADO(A) : KARINA STEDILE (OAB SC063239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DARCI ANTONIO STOLARSKI em face do GERENTE DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE DA SR SUL - CES/SR III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLORIANÓPOLIS em que a parte impetrante objetiva, inclusive em caráter liminar, seja determinado à autoridade coatora que proceda à movimentação do processo nº. 42/ 204.671.804-0 e cumpra a decisão proferida pela 21ª Junta de Recursos da Previdência Social - Nº Acordão: 21ª JR/6659/2025. É o breve relatório. Decido. 1. Deixo de apreciar o pedido liminar, postergando sua análise para após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada. 2. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 3. Notifiquem-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para prestar(em) informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como para juntar cópia integral do processo administrativo n. 204.671.804-0 . 4. Cientifique-se o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para que tome(m) ciência da impetração e da faculdade de, a qualquer tempo, promover(em) seu ingresso no feito, também no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso II do art. 7.º da Lei n.º12.016/09. 5. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. 6. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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