Yan Felipe Weber
Yan Felipe Weber
Número da OAB:
OAB/SC 063326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Felipe Weber possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
YAN FELIPE WEBER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Classificação de Crédito Público (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000924-38.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: DANIEL MOREIRA RECLAMADO: WEBER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47286c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, decido ACOLHER EM PARTE o pedido apresentado por DANIEL MOREIRA em face de WEBER SEGURANÇA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: diferenças de 13º salário (1/12), férias com 1/3 (1/12) e o FGTS com 40% do período laborado informalmente;reflexos de salário informal;reflexos de adicional de periculosidade;horas extras, com reflexos;período suprimido do intervalo entre jornadas, com adicional de 50%;indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico, no valor de R$6.934,40, corrigido desde 18.12.2023;multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Julgo, ademais, extinto o processo, com resolução do mérito, quanto à reconvenção manejada pela reclamada, em razão do reconhecimento da procedência do pedido pelo reclamante. Do total apurado, será abatido o importe de R$5.100,00 recebido pelo reclamante a título de empréstimo. A ré deverá pagar honorários aos advogados do reclamante (15% do montante bruto e atualizado a este devido). O reclamante é responsável pelos honorários dos advogados da reclamada, no valor de R$2.000,00, com suspensão da exigibilidade da cobrança por dois anos. A reclamada deverá, após intimação específica na fase de liquidação, retificar o registro na CTPS do empregado (fazendo constar admissão em 10.4.2023 e o salário mensal de R$2.860,00), sob pena de anotação pela Secretaria (sempre sem qualquer menção à existência de determinação judicial). A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como a vinculação do recolhimento previdenciário ao reclamante (mediante a transmissão das informações correspondentes à Receita Federal), sob pena de execução e/ou comunicação ao órgão de arrecadação, permitindo-se a retenção dos valores devidos pelo empregado. A contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos deverá ser comprovada nos autos, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. A contribuição previdenciária incidente sobre os valores deferidos a título de adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e 13º salários igualmente deverá ser comprovada, sob pena de execução, e a parcela cabível ao reclamante será apurada pelos valores originais (cabendo à reclamada o pagamento de correção monetária, juros e multa pelo atraso no recolhimento). Correção da dívida nos termos da ADC-58 e eventuais soluções legislativas posteriores. Observem-se as Súmulas 368 e 381 do TST. Liquidação por cálculos. Desnecessária a intimação da União sobre a presente, porquanto esta será cientificada na fase de execução (desde que não opte pela dispensa de intimação) e, naquela oportunidade, poderá insurgir-se contra base de cálculo da contribuição previdenciária, responsabilidade pelo recolhimento e valores apurados. Remova-se o indicador de tramitação prioritária do processo. Custas no valor de R$500,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00. Transitada em julgado, ao auxiliar contábil GERSON ROWER, desde já nomeado para apresentar esboço da conta de liquidação, em 20 dias. Intimem-se. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEBER SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000567-54.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: GUILHERME CE GARBIN RECLAMADO: RY TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GUILHERME CE GARBIN Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação, documentos e sobre eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha /demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT. Na manifestação deverá, ainda, dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-as. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 22 de maio de 2025. LEANDRO LOPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CE GARBIN
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