Sabrina Andrade Branco

Sabrina Andrade Branco

Número da OAB: OAB/SC 063385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Andrade Branco possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS
Nome: SABRINA ANDRADE BRANCO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010441-18.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : RUBIA GLAUCIA BORDIGNON BRANCO ADVOGADO(A) : SABRINA ANDRADE BRANCO (OAB SC063385) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o AR referente ao expediente de inimação do evento 8 foi devolvido sem cumprimento, com o motivo da devolução: "Não procurado" [evento 9]. Fica intimado o exequene para manifestação, informando endereço atualizado e, em caso de requerimento de intimação por mandado, efetue o pagamento das diligências para o Oficial de Justiça, no prazo de 5 [cinco] dias . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5000622-84.2024.8.24.0009/SC REQUERENTE : NEIVA REGINA DEINANI MORETTI ADVOGADO(A) : SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA (OAB SC003898) REQUERIDO : GUILHERME DEUCHER ADVOGADO(A) : SABRINA ANDRADE BRANCO (OAB SC063385) ADVOGADO(A) : THAYLA MORAES POLMANN (OAB SC063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Guilherme Deucher, parte ré, contra as decisões de evs. 43 e 51, sob fundamento de que a parte autora descumpriu exigência prevista em pronunciamento judicial (ev. 58). A parte autora apresentou contrarrazões (ev. 64). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido . Como se sabe, os embargos de declaração não constituem via recursal adequada para se externar insurgências em razão de divergência de entendimento com a fundamentação da decisão. O seu manejo busca somente aclarar exposição obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, ou, ainda, a falta de completude em relação a todos os fundamentos ventilados no decorrer da lide. No caso telado, observa-se que a parte embargante pretende a revisão da decisão que reconheceu a admissibilidade da prova oral requerida pela parte autora, alegando suposta irregularidade na indicação das testemunhas. A parte autora esclareceu os fatos que pretende provar na p. 3 da petição de ev. 37. Aliás, o único ajuste determinado pelo Juízo à parte autora diz respeito a adequação do rol de testemunhas, cuja retificação foi prontamente atendida no ev. 49. Veja-se que o expediente utilizado pela parte embargante não se coaduna com as regras atinentes à hipótese. Configura, em verdade, impugnação às testemunhas arroladas, de modo que não se à correção de obscuridade, contradição ou omissão da decisão embargada, conforme exige o art. 1.022 do CPC. Dessa forma, verifica-se que os requisitos para o conhecimento dos embargos de declaração não estão preenchidos, uma vez que a parte embargante busca rediscutir matéria já decidida, mediante o uso inadequado do presente recurso. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los no mérito. Aguarde-se em cartório a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019470-34.2021.8.24.0039/SC RELATOR : Sérgio Luiz Junkes EXECUTADO : ROGERIO RAFAEL PEREIRA ADVOGADO(A) : SABRINA ANDRADE BRANCO (OAB SC063385) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012722-44.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000194-38.2019.8.24.0083/SC RÉU : PAULO CESAR NUNES ADVOGADO(A) : SABRINA ANDRADE BRANCO (OAB SC063385) RÉU : ANDREI NUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUAN DA SILVA (OAB SC056384) RÉU : FABRICIO LUIS EVANGELISTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LISIANE PILONI COLOSSI (OAB SC046362) RÉU : ANDRE LUIS MARTINS ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES DE MELO (OAB SC041831) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para: (a) CONDENAR o acusado Paulo César Nunes à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, substituída conforme fundamentação, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do CP; (b) CONDENAR o acusado André Luiz Martins à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, substituída conforme fundamentação, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do CP; (c) CONDENAR o acusado Andrei Nunes de Carvalho à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, substituída conforme fundamentação, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do CP; e (d) CONDENAR o acusado Fabrício Luis Evangelista Júnior à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Custas pelos acusados. Intimem-se, inclusive a vítima (art. 201, § 2º, CPP). Ao advogado nomeado Luan da Silva, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), pela defesa do acusado Andrei no presente processo. Em favor da advogada nomeada Lisiane Piloni Colossi, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), pela defesa do acusado Fabrício no presente processo (apresentação de defesa prévia e alegações finais). Em favor da advogada nomeada Jéssica Simão Miranda, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), pela defesa do acusado Fabrício no presente processo (acompanhamento da audiência). Em favor da advogada nomeada Larissa Bianca Coelho, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), pela defesa do acusado Paulo no presente processo (apresentação de defesa prévia e acompanhamento da audiência). Em favor da advogada nomeada Sabrina A. Branco, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), pela defesa do acusado Paulo no presente processo (apresentação de alegações finais). Transitada em julgado: a) lance-se o nome dos réus no Rol dos Culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) anotem-se as condenações no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); c) promovam-se os cálculos das penas de multa e autuem-se as respectivas execuções no Juízo da VEPEM, nos termos da Orientação nº 10, de 27 de março de 2023; d) requisitem-se os pagamentos dos honorários advocatícios; e e) expeçam-se os respectivos PEC's. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
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