Jhonatan Bressan Da Silva

Jhonatan Bressan Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 063390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhonatan Bressan Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRS, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: JHONATAN BRESSAN DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000761-86.2024.8.24.0057/SC AUTOR : JESSICA DA SILVA PERES ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) AUTOR : EDGAR TIMM ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) ADVOGADO(A) : THIAGO TORQUATO VIANA (OAB SC027211) ADVOGADO(A) : DARLAN WESTPHAL BITTENCOURT DA CUNHA (OAB SC052458) ADVOGADO(A) : MARINA DAS NEVES MEURER (OAB SC056248) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO MAGALHAES (OAB SC034827) ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) ADVOGADO(A) : GISLAINE VIANA DOS SANTOS PIRES (OAB SC068057) ADVOGADO(A) : ALICE MEDEIROS MIRANDA (OAB SC067237) ADVOGADO(A) : KELWYN PILON KUEHL (OAB SC059203) ADVOGADO(A) : ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : ASSOCIACAO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JESSICA DA SILVA PERES e EDGAR TIMM em face de LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA . 1. No Evento 61, o autor Edgar requereu tutela de urgência que obrigue os réus a reembolsar-lhe as quantias que despendeu com tratamento de lesões decorrentes do acidente objeto da lide. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora provável o direito do autor, pois fortes os indícios de culpa da requerida no incidente aqui discutido, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique o reembolso imediato dos valores que despendeu. Os procedimentos cirúrgicos dos quais busca ser ressarcido, registre-se, foram realizados quase um ano antes do pedido em exame, o que enfraquece a tese de urgência. Há, ainda, risco de irreversibilidade do pleito, motivo que o faz esbarrar na vedação imposta pelo art. 300, § 3º, do CPC. Indefiro, portanto, o pleito formulado no Evento 61. 2. Não havendo outras questões incidentais a serem resolvidas, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, o pedido é juridicamente possível, e o interesse de agir também se faz presente, dou por saneado o feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Registro como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente e o grau de culpabilidade da requerida Log 9; b) o grau de invalidez sofrido pelos autores e eventuais danos estéticos; c) o rendimento mensal dos autores na data do sinistro; d) a existência de fcircunstância que afaste a obrigação da denunciada ao pagamento das coberturas contratadas pela ré Log 9. Considerando o disposto no art. 357, § 7º, do CPC e o fato de que apenas o ponto controvertido indicado no item a poderá ser esclarecido por prova testemunhal, limito a três as testemunhas de cada parte . Ficam as partes cientes de que as testemunhas só serão intimadas por este juízo nos casos previstos no §4º do art. 455 do CPC, sendo de responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, as testemunhas serão intimadas pelo juízo, desde que apresentados dados suficientes para sua identificação e localização. Requerido o depoimento pessoal da parte contrária, não sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que designar audiência de instrução e julgamento. Para oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, deverá haver requerimento expresso com especificação da necessidade. 3. Para elucidação dos pontos controvertidos indicados no item b, nomeio o Instituto Medforense, na pessoa do Dr. Norberto Rauen (CRM/SC 4.575) Ed. Baía Sul Medical Center, Rua Menino Deus, n. 63, sala 301, CEP 88.020-210, Florianópolis/SC, periciamed@medforense.com, Fone: (48) 3207-7307 e Whatsapp: (48) 99123-7307, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Considerando demandas da mesma natureza já enfrentadas neste Juízo, arbitro os honorários periciais em R$ 1.600,00, (mil e seiscentos reais), os quais serão rateados entre as partes. A parcela devida pela ré deverá ser depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A cota devida pelos requeridos, por sua vez, será paga ao final, através do Sistema AJG. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, ciente da necessidade de informar a data e o local da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC), e de que o laudo deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Para deslinde do ponto controvertido indicado no item c, abro aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos indicativos de seus rendimentos na data do sinistro. 5. Para elucida do ponto controvertido indicado no item d, concedo à denunciada o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente documentos comprobatórios da data em que realizado o pagamento da proteção contratada pela ré Log 9, bem como os termos pactuados entre ambos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007998-83.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LEDIO DE MELO POLI ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) EXECUTADO : JAISON AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (evento 11), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se e, por tratar-se de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquive-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003094-39.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ZILDA JOSEFINA PIRONDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) AUTOR : LUIZ ANTONIO PIRONDI (Espólio) ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) RÉU : ROBERTO MASOCHI ADVOGADO(A) : ANDRÉ RAMOS CARDOSO (OAB RS065562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, o demandado deverá apresentar via integral da declaração de bens e renda referente ao último exercício fiscal. Alternativamente, deverá apresentar o comprovante emitido no site da Receita Federal, link restituição, demonstrando que a declaração de Imposto de Renda não consta no banco de dados, em 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE. HIPÓTESE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. O instituto da AJG se destina a deferir a benesse legal àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem comprometimento do próprio sustento. Para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, exige-se comprovação de situação compatível com o benefício postulado. A juntada de cópia da carteira de trabalho, na qual não consta registro de contrato em vigor, aliada à declaração de autônoma - manicure - e diante da situação de não constar declaração de renda na base de dados da Receita Federal, que conforta a presunção legal de necessidade para fins de concessão do benefício. Ademais, cabe ao Juiz revogar o benefício, ou à parte adversa impugnar a concessão, mediante elementos outros que venham a ser acostados aos autos e evidenciem a desnecessidade. Arts. 7º e 8º da Lei nº 1.060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO". (Agravo de Instrumento, Nº 70061218376, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 20-08-2014). 2. Em que pese a natureza duplice da ação possessória, não há fundamento para o deferimento da tutela de urgência postulada pelo demandado na contestação. 3. O artigo 292, do CPC não estabelece critério específico para a fixação do valor da causa nas ações possessórias, razão pela qual é admissível a utilização do valor de alçada. Assim, afasto a impugnação ao valor da causa. 4. Retifique-se o valor da causa para o valor de alçada, conforme determinado no despacho do evento 11. 5. Dê-se vista à parte ré dos documentos juntados com a réplica. 6. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade acerca da produção da prova testemunhal, sob pena de desistência, inclusive, quanto ao depoimento pessoal das partes. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, a parte deverá, desde já, apresentar o rol, para melhor adequação da pauta. Intimem-se. Caxias do Sul, 08 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007998-83.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 17/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001226-05.2023.8.24.0163/SC RÉU : DIEGO DEMONTE ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor nomeado para que regularize o seu cadastro na Comarca de Capivari de Baixo no sistema AJG a fim de possibilitar a expedição de ofício de requisição de honorários.
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