Maria Julia Ferreira De Farias
Maria Julia Ferreira De Farias
Número da OAB:
OAB/SC 063405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT12, TRT6, TJSC, TRF4, TJSP, TJMG, TJRS, TRT22
Nome:
MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303645-61.2015.8.24.0075/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) APELADO: PETRONUNES TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) APELADO: ARGEMIRO ANTONIO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) APELADO: SONIA DE MEDEIROS NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-75.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ILMAR BROCH ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) DESPACHO/DECISÃO Ao exequente para dar andamento no feito, pena de arquivamento administrativo.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000771-48.2013.5.12.0006 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES KUNZLER E OUTROS (6) RECLAMADO: MJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIMAR DE LIMA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000771-48.2013.5.12.0006 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES KUNZLER E OUTROS (6) RECLAMADO: MJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JHULIE OLIVEIRA RAMOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JHULIE OLIVEIRA RAMOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000771-48.2013.5.12.0006 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES KUNZLER E OUTROS (6) RECLAMADO: MJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SABRINA MONTEIRO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA MONTEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000771-48.2013.5.12.0006 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES KUNZLER E OUTROS (6) RECLAMADO: MJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REJANE OLIVEIRA CACHOEIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REJANE OLIVEIRA CACHOEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000771-48.2013.5.12.0006 RECLAMANTE: VIVIANE RODRIGUES KUNZLER E OUTROS (6) RECLAMADO: MJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDNA MARIA BENTO FRAGA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA BENTO FRAGA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000851-54.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eeaaa6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada com opção de trâmite pelo Juízo 100% Digital. Verifico que as partes possuem endereço nesta jurisdição. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, autorizando-o a determinar diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive quanto à forma de realização da audiência. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), permite a designação de audiência telepresencial (CPC, art. 236, §3º), mas não impõe sua obrigatoriedade nem retira do julgador a faculdade de optar pela realização presencial, conforme dispõe o art. 385, §3º, do CPC. A realização do ato de forma presencial revela-se mais adequada, por permitir a tentativa de conciliação com a presença de todos os envolvidos, além de assegurar maior celeridade e segurança na colheita da prova oral — especialmente quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas, princípio essencial à credibilidade dos depoimentos. Ressalte-se que tal incomunicabilidade é mais eficazmente garantida no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. E digo isto, porque as questões de ordem técnica e/ou prática têm ocorrido com frequência nas audiências telepresenciais, o que vem acarretando prejuízo ao andamento dos trabalhos, para além dos riscos inerentes à prática dos atos processuais. Reforço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. A opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. Assim, a audiência designada para o dia 15/07/2025 às 08:55 realizar-se-á presencialmente. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 04 de julho de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000851-54.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eeaaa6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada com opção de trâmite pelo Juízo 100% Digital. Verifico que as partes possuem endereço nesta jurisdição. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, autorizando-o a determinar diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive quanto à forma de realização da audiência. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), permite a designação de audiência telepresencial (CPC, art. 236, §3º), mas não impõe sua obrigatoriedade nem retira do julgador a faculdade de optar pela realização presencial, conforme dispõe o art. 385, §3º, do CPC. A realização do ato de forma presencial revela-se mais adequada, por permitir a tentativa de conciliação com a presença de todos os envolvidos, além de assegurar maior celeridade e segurança na colheita da prova oral — especialmente quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas, princípio essencial à credibilidade dos depoimentos. Ressalte-se que tal incomunicabilidade é mais eficazmente garantida no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. E digo isto, porque as questões de ordem técnica e/ou prática têm ocorrido com frequência nas audiências telepresenciais, o que vem acarretando prejuízo ao andamento dos trabalhos, para além dos riscos inerentes à prática dos atos processuais. Reforço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. A opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. Assim, a audiência designada para o dia 15/07/2025 às 08:55 realizar-se-á presencialmente. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 04 de julho de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE OLIVEIRA NETO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5014598-06.2021.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) APELADO : LAZARO ANTONIO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) EMENTA EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. CAPITALIZAÇÃO JUROS. TABELA PRICE. Comissão de Permanência. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que se admite a cobrança exclusiva da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que tal encargo não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. 2. Expressamente pactuada a incidência de comissão de permanência para o período de inadimplência não é possível a sua substituição pela incidência da taxa de juros remuneratórios do contrato acrescida de correção monetária, juros moratórios e multa contratual. 3. A adoção do Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, não implica necessariamente capitalização indevida de juros, não havendo óbice à sua utilização quando expressamente pactuado. 4. Declarada a ilegalidade da capitalização mensal de juros no período de inadimplemente contratual, ou seja, a partir de 17/11/2016, uma vez que não foi expressamente pactuada. Em relação ao período da normalidade não restou demonstrada sua incidência. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, determinando o afastamento da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano no período de inadimplência, bem como limitando a cobrança de encargos à comissão de permanência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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