Ana Luiza Machado Matos
Ana Luiza Machado Matos
Número da OAB:
OAB/SC 063417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Machado Matos possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ANA LUIZA MACHADO MATOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (1)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003308-15.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50025417420238240064/SC) RELATOR : Fábio Nilo Bagattoli RÉU : DANIELE MATTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MACHADO MATOS (OAB SC063417) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000279-63.2024.8.24.0082/SC AUTOR : MICHELLY CRISTINA MARCHI KUSTER ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287) ADVOGADO(A) : ISADORA ZILLI WAHLHEIM (OAB SC059746) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM RÉU : RAQUEL PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MACHADO MATOS (OAB SC063417) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a parte requerida, à título de danos morais, ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), montante a ser corrigido monetariamente, a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024 - e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal -esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. Acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. JULGAM-SE IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos materiais formulado pela autora, assim como o pedido contraposto formulado pela ré. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) DEIXA-SE de examinar o pedido de gratuidade da justiça, vez que a competência para análise é da Turma Recursal no caso de eventual interposição de recurso inominado. 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 6) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-25.2025.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Leandro Jareski - Defiro a gratuidade, considerando a presunção juris tantum de veracidade da declaração firmada pela parte autora às fls. 15. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos com pedido de desocupação liminar. O contrato não é garantido por fiança, cabendo a concessão de liminar mediante depósito de três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locação). Assim, concedo a liminar para conceder o despejo de imediato. Cite-se o locatário para, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel ou purgar a mora, pagando o débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. A expedição de mandado de despejo estará condicionada ao depósito de 3 (três) meses de aluguel pelo autor. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MACHADO MATOS (OAB 63417/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000042-52.2025.8.26.0471 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz na data de 07/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000042-52.2025.8.26.0471/SP AUTOR : LEANDRO JARESKI ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MACHADO MATOS (OAB SC063417) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Desnecessária a intimação da parte autora, pois a lide não se enfeixou. P.I.C.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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