Grasieli Brizola Galuppo

Grasieli Brizola Galuppo

Número da OAB: OAB/SC 063419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: GRASIELI BRIZOLA GALUPPO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001977-49.2024.8.24.0068/SC AUTOR : NEURI LORENZETTI ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente , para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção . Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral O requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome; b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF, f) número da carteira de identidade que for portador; g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora desta comarca e pretenda comparecer presencialmente no fórum , a parte que a arrolar deverá, expressamente , indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, ciente de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001232-31.2025.4.04.7212/SC AUTOR : DANIELA CHAIANE DIAS ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001213-25.2025.4.04.7212 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001214-10.2025.4.04.7212 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CONCÓRDIA na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000802-79.2025.4.04.7212/SC AUTOR : CERILO ZAMPIERI ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001213-25.2025.4.04.7212/SC AUTOR : CRISPINA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001214-10.2025.4.04.7212/SC AUTOR : IVETE TERESINHA MACHADO ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001875-23.2024.4.04.7212/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : ITAMAR SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5012471-96.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRIDO : MARIZA IZABEL ROMERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
Anterior Página 2 de 8 Próxima