Karla Novacki

Karla Novacki

Número da OAB: OAB/SC 063422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Novacki possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJES, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT9, TJES, TRF4, TRT12, TJPR, TRF3, TJSC
Nome: KARLA NOVACKI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) INTERDIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001209-03.2025.8.24.0032/SC AUTOR : JOSE HERMES KLOCK ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA MIGLIORINI (OAB SC071264) ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica a parte Autora intimada sobre o resultado da busca de endereços em nome da parte Ré ( evento 26, CON_EXT_SISBA1 ) para que requeira o necessário à sua citação. 2. Ante a ausência de citação da Ré, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 15/07/2025, às 14h15.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023989-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR : HERCULES TIAGO MOREIRA ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ. A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5073771-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR : LUIZ SERGIO MAIA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA MIGLIORINI (OAB SC071264) ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0001531-88.2024.5.12.0045 RECORRENTE: HIDRAULICA SYSTEM AUTO MECANICA LTDA RECORRIDO: RUBENS JOSE DOS SANTOS FERREIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001531-88.2024.5.12.0045 (RORSum) RECORRENTE: HIDRAULICA SYSTEM AUTO MECANICA LTDA RECORRIDO: RUBENS JOSE DOS SANTOS FERREIRA RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO             VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo recorrente HIDRÁULICA SYSTEM AUTO MECÂNICA LTDA. e recorrido RUBENS JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ No despacho das fls. 180-181, indeferi a concessão do benefício da justiça gratuita à ré, tendo sido determinado que efetuasse o preparo recursal no prazo de oito dias. Todavia, no prazo fixado, a reclamada não efetuou o preparo recursal, como infiro da certidão de fl. 184, razão pela qual não conheço do recurso ordinário por ela interposto, por deserto. Pelo que,                                                 ACORDAM os memb­ros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO, por deserto. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025) e Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.       MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO                              Relatora         FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HIDRAULICA SYSTEM AUTO MECANICA LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0001531-88.2024.5.12.0045 RECORRENTE: HIDRAULICA SYSTEM AUTO MECANICA LTDA RECORRIDO: RUBENS JOSE DOS SANTOS FERREIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001531-88.2024.5.12.0045 (RORSum) RECORRENTE: HIDRAULICA SYSTEM AUTO MECANICA LTDA RECORRIDO: RUBENS JOSE DOS SANTOS FERREIRA RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO             VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo recorrente HIDRÁULICA SYSTEM AUTO MECÂNICA LTDA. e recorrido RUBENS JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ No despacho das fls. 180-181, indeferi a concessão do benefício da justiça gratuita à ré, tendo sido determinado que efetuasse o preparo recursal no prazo de oito dias. Todavia, no prazo fixado, a reclamada não efetuou o preparo recursal, como infiro da certidão de fl. 184, razão pela qual não conheço do recurso ordinário por ela interposto, por deserto. Pelo que,                                                 ACORDAM os memb­ros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO, por deserto. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025) e Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.       MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO                              Relatora         FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS JOSE DOS SANTOS FERREIRA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5089628-21.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARINA DE BARROS ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos do devedor para discussão. 2. Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3. Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico. Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se  consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5. Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6. Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7. Tendo em vista o exposto no artigo 99, § 2º do CPC e na Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 16/11/2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016). 8. Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício 9. Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000565-09.2020.8.24.0235/SC EXECUTADO : MISAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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