Robison Batista
Robison Batista
Número da OAB:
OAB/SC 063481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robison Batista possui mais de 1000 comunicações processuais, em 468 processos únicos, com 236 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TST, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
468
Total de Intimações:
1297
Tribunais:
TRT9, TST, TRT4, TRT15, TRT12
Nome:
ROBISON BATISTA
📅 Atividade Recente
236
Últimos 7 dias
673
Últimos 30 dias
1297
Últimos 90 dias
1297
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (550)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (286)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (98)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1297 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001095-92.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: MARISETE ALVES RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910b19a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação proposta, em 10/05/2024, por MARISETE ALVES em face de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação para condenar a reclamada nas obrigações de pagar: a) adicional de insalubridade, no período de 27/05/2021 a 22/02/2023, em 20% do salário-mínimo (CLT, art. 192; STF, SV 4), além das repercussões em aviso-prévio indenizado, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%. Atente-se para a vedação de bis in idem quando do cômputo das repercussões e das verbas principais separadamente. b) indenização por danos morais no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Condeno, ainda, a reclamada a pagar 1 multa por litigância de má-fé de 10%, sobre o valor da causa, sujeito à atualização do ajuizamento até a data do efetivo pagamento (SELIC; CC, art. 406), em favor da reclamante. Defiro a gratuidade da justiça à reclamante, por perceber renda inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (equivalente a R$ 3.262,96 – CLT, art. 790, §3º, redação da Lei 13.467/2017). Honorários advocatícios aos advogados da reclamante, de 12% do valor do principal atualizado definido em sentença de liquidação, antes da retenção dos descontos fiscais e previdenciários (TST, SDI-1, OJ 348) e com atualização monetária desde a individualização do crédito na sentença de liquidação (SELIC; CC, art. 406), a cargo da reclamada (CLT, art. 791-A). Honorários advocatícios aos advogados da reclamada, de 8% do valor da sucumbência parcial/recíproca, observada a diferença entre o valor da causa e o do principal definido em sentença de liquidação atualizados até a mesma data (f. 16), antes da retenção dos descontos fiscais e previdenciários (TST, SDI-1, OJ 348) e com atualização monetária desde a individualização do crédito na sentença de liquidação (SELIC; CC, art. 406), a cargo da reclamante, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 anos do trânsito em julgado (CLT, art. 791-A, §4º). A dedução dos créditos da reclamante exige alegação e comprovação de modificação da capacidade econômica do beneficiário (STF, ADI 5766). Honorários periciais da perícia de insalubridade de R$ 1.200,00, com atualização monetária do arbitramento (SELIC; CC, art. 406), a cargo da reclamada (CLT, art. 790-B). Liquidação por simples cálculos, abrangendo atualização monetária (IPCA, desde o vencimento; juros de mora de 1% ao mês, após ajuizamento), respeitados os parâmetros da fundamentação e a limitação do débito principal ao valor atualizado de cada um dos pedidos (f. 14-15 – CPC/15, art. 492). Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, com retenções tributárias e atualização monetária pela taxa SELIC. Providencie a Secretaria o envio de cópia da sentença à SRT, nos conformes à Recomendação Conjunta 03/2013 da CGJT. Custas de R$ 472,00 a cargo da reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 23.600,00, ambos arbitrados provisoriamente para fins de custas recursais (CLT, art. 899, §1º), com arbitramento definitivo em sentença de liquidação (principal, juros de mora, multas e contribuição previdenciária patronal – CLT, arts. 789, I, e 879). Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARISETE ALVES
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000647-41.2022.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCIA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIA DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000647-41.2022.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCIA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIA DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000647-41.2022.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCIA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001206-11.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4d038 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido em 10.7.2025 o prazo para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis. IV – Atualizado o cálculo e requerido o início da execução no ID bdb8417, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça ou por edital), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. V - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VI - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VIII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. IX - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001206-11.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4d038 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido em 10.7.2025 o prazo para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis. IV – Atualizado o cálculo e requerido o início da execução no ID bdb8417, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça ou por edital), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. V - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VI - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VIII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. IX - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FERREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ACC 0020016-91.2025.5.04.0541 AUTOR: SIND TRAB IND ALIMENTACAO COOP AGROIN E ASSALAR RURAIS RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f7410 proferido nos autos. Vistos, Complementando anteriores deliberações, fica autorizado o ingresso e acompanhamento da inspeção pericial pelo(a) procurador(a) da parte autora que, todavia, não poderá interferir no trabalho do expert. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 15 de julho de 2025. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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