Robison Batista

Robison Batista

Número da OAB: OAB/SC 063481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robison Batista possui 707 comunicações processuais, em 349 processos únicos, com 335 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 349
Total de Intimações: 707
Tribunais: TRT15, TRT9, TRT12, TRT4, TST
Nome: ROBISON BATISTA

📅 Atividade Recente

335
Últimos 7 dias
437
Últimos 30 dias
707
Últimos 90 dias
707
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (378) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (214) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 707 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000817-18.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: KELIN DEL CARMEN PARAVABIRE HERNANDEZ RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: KELIN DEL CARMEN PARAVABIRE HERNANDEZ   Audiência: 18/08/2025 12:50 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular desta Vara do Trabalho,  a audiência INICIAL anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas, mantidas as cominações anteriores. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KELIN DEL CARMEN PARAVABIRE HERNANDEZ
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000817-18.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: KELIN DEL CARMEN PARAVABIRE HERNANDEZ RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS   Audiência: 18/08/2025 12:50 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular desta Vara do Trabalho,  a audiência INICIAL anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas, mantidas as cominações anteriores. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020918-78.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: ANDRE PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99e36f proferido nos autos. Vistos, DETERMINO: A inclusão nos autos em pauta de prosseguimento, designando para tanto o dia  22/09/2025, às 09 horas. Tratando-se de feito que tramita pela modalidade Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma telepresencial (à distância, a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), nos termo do art. 5º da Resolução CNJ 345/2020. Será utilizada a plataforma ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapalmeirajt Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. Por meio desse link, ingressarão em uma sala de espera virtual, na qual aguardarão até o encaminhamento à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, deverá ser feito o download do aplicativo ZOOM nos dispositivos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é o seguinte:  471 827 5582 Recomenda-se que os advogados tenham conhecimento do número de telefone das partes e testemunhas (preferencialmente com acesso ao WhatsApp).  Intimem-se. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 10 de julho de 2025. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020918-78.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: ANDRE PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99e36f proferido nos autos. Vistos, DETERMINO: A inclusão nos autos em pauta de prosseguimento, designando para tanto o dia  22/09/2025, às 09 horas. Tratando-se de feito que tramita pela modalidade Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma telepresencial (à distância, a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), nos termo do art. 5º da Resolução CNJ 345/2020. Será utilizada a plataforma ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapalmeirajt Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. Por meio desse link, ingressarão em uma sala de espera virtual, na qual aguardarão até o encaminhamento à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, deverá ser feito o download do aplicativo ZOOM nos dispositivos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é o seguinte:  471 827 5582 Recomenda-se que os advogados tenham conhecimento do número de telefone das partes e testemunhas (preferencialmente com acesso ao WhatsApp).  Intimem-se. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 10 de julho de 2025. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEDROSO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020298-82.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: JEFFERSON CARDOSO MACHADO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b0991 proferida nos autos. Recebo o recurso adesivo interposto por JEFFERSON CARDOSO MACHADO , pois é tempestivo, a parte é legítima  e o preparo é desnecessário.  Contra-arrazoe a parte contrária, querendo. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. CANOAS/RS, 10 de julho de 2025. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020444-70.2024.5.04.0521 RECLAMANTE: EDERSON MARIGA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9908c proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que indique imóvel sobre o qual recairá hipoteca judiciária. Prazo: 20 dias. Informado o bem, oficie-se ao Registro de Imóveis correspondente para que proceda ao registro da hipoteca sobre ele e informe nestes autos as despesas correspondentes, para pagamento ao final, pela executada. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 48h, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”.  No silêncio das partes, desde já nomeio a contadora ad hoc Acleci Roman Meneghetti, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 CLT), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada).  II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, nos termos do art. 883 CLT) mediante aplicação da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora); tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC 58 e 59. III - o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I do TST; IV - o FGTS a ser depositado na conta vinculada será corrigido pelos mesmos índices utilizados pela Caixa Econômica Federal, nos termos da OJ nº 10 da SEEX do TRT da 4ª Região; b) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). c) descontos previdenciários e fiscais: devem observar os termos da Súmula nº 25 do Eg. TRT da 4ª Região (“São cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada“): c.1) previdenciários: devem observar a atual redação do artigo 43 e parágrafos da Lei 8.212/91 (nova redação dada pela Lei 11.941/2009), limitados ao teto máximo de contribuição, calculado mês a mês, como preleciona o art. 28 da Lei 8.212/91, computando-se no teto os valores já descontados a tal título durante a contratualidade, consoante os termos da Súmula nº 53 do Egrégio TRT da 4ª Região, bem como, que não devem ser calculadas as contribuições referentes aos terceiros, mas apuradas as contribuições para o SAT. Deve ainda ser observada a Súmula 368 do C. TST. c.2) fiscais: devem observar a Lei nº 12.350/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 7.713 de 22-12-1988, bem como a IN-SRF nº 1.127/11. d) o imposto de renda deverá ser deduzido dos créditos da parte reclamante, observando-se o disposto no art. 12-A, caput e parágrafos, da Lei nº 7.713/88, conforme já pacificado na Súmula 368 do TST (aplicação do regime de competência, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal); e) as integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos, são realizadas pela média física; f) atualização de honorários periciais, em face do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, também se dará na forma fixada na letra “a”. g) tratando-se de Massa Falida, os juros e a atualização monetária são calculados até a data da decretação da quebra, com expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão de créditos expedida para habilitação no Juízo Falimentar, possibilitando a esse dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores credores da Massa; h) havendo pluralidade de condenadas e delimitados os períodos de responsabilidade subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente responsável. Apresentada a conta, dê-se ciência às partes, sob a cominação expressa do contido no § 2º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo e comum de 08 dias; e à União, em havendo necessidade, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo de 10 dias.  i.s ERECHIM/RS, 10 de julho de 2025. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON MARIGA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020444-70.2024.5.04.0521 RECLAMANTE: EDERSON MARIGA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9908c proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que indique imóvel sobre o qual recairá hipoteca judiciária. Prazo: 20 dias. Informado o bem, oficie-se ao Registro de Imóveis correspondente para que proceda ao registro da hipoteca sobre ele e informe nestes autos as despesas correspondentes, para pagamento ao final, pela executada. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 48h, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”.  No silêncio das partes, desde já nomeio a contadora ad hoc Acleci Roman Meneghetti, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 CLT), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada).  II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, nos termos do art. 883 CLT) mediante aplicação da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora); tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC 58 e 59. III - o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I do TST; IV - o FGTS a ser depositado na conta vinculada será corrigido pelos mesmos índices utilizados pela Caixa Econômica Federal, nos termos da OJ nº 10 da SEEX do TRT da 4ª Região; b) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). c) descontos previdenciários e fiscais: devem observar os termos da Súmula nº 25 do Eg. TRT da 4ª Região (“São cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada“): c.1) previdenciários: devem observar a atual redação do artigo 43 e parágrafos da Lei 8.212/91 (nova redação dada pela Lei 11.941/2009), limitados ao teto máximo de contribuição, calculado mês a mês, como preleciona o art. 28 da Lei 8.212/91, computando-se no teto os valores já descontados a tal título durante a contratualidade, consoante os termos da Súmula nº 53 do Egrégio TRT da 4ª Região, bem como, que não devem ser calculadas as contribuições referentes aos terceiros, mas apuradas as contribuições para o SAT. Deve ainda ser observada a Súmula 368 do C. TST. c.2) fiscais: devem observar a Lei nº 12.350/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 7.713 de 22-12-1988, bem como a IN-SRF nº 1.127/11. d) o imposto de renda deverá ser deduzido dos créditos da parte reclamante, observando-se o disposto no art. 12-A, caput e parágrafos, da Lei nº 7.713/88, conforme já pacificado na Súmula 368 do TST (aplicação do regime de competência, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal); e) as integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos, são realizadas pela média física; f) atualização de honorários periciais, em face do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, também se dará na forma fixada na letra “a”. g) tratando-se de Massa Falida, os juros e a atualização monetária são calculados até a data da decretação da quebra, com expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão de créditos expedida para habilitação no Juízo Falimentar, possibilitando a esse dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores credores da Massa; h) havendo pluralidade de condenadas e delimitados os períodos de responsabilidade subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente responsável. Apresentada a conta, dê-se ciência às partes, sob a cominação expressa do contido no § 2º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo e comum de 08 dias; e à União, em havendo necessidade, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo de 10 dias.  i.s ERECHIM/RS, 10 de julho de 2025. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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