Gustavo Adriano Dos Santos

Gustavo Adriano Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 063486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Adriano Dos Santos possui 95 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJPE, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJPR, TJPE, TJMG, TJSC, TRT12
Nome: GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) INVENTáRIO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0015581-63.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO.  SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória. O embargante aponta omissão quanto à suspensão da exigibilidade das custas e honorários, diante da concessão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se há, no acórdão, a omissão apontada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.4. No caso, o acórdão, apesar de manter a concessão da justiça gratuita ao autor da ação rescisória, foi omisso quanto à expressa declaração de suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da improcedência do pedido, o que justifica o acolhimento da alegação.5. O vício é sanado sem modificação do julgamento anterior, razão pela qual não se atribuem efeitos infringentes aos embargos.IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 98, § 3º, 85, § 8º, 82, § 2º, e 974, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: Não há.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301630-17.2016.8.24.0033/SC RÉU : ANDREZA DA COSTA VILAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ATO ORDINATÓRIO A audiência será realizada via integração Teams/Eproc, através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc0MmQ5ZTItOWQyNi00NDE0LTlhNzQtOTdlNGRmYjVhNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d . Destaca-se que cabe ao Advogado o envio do link às partes e testemunhas residentes fora da Comarca, uma vez que estas não possuem acesso ao processo. Aos Advogados também é permitido extrair o link de acesso à audiência diretamente do Sistema Eproc, clicando no botão "Audiência" na capa do processo, conforme ensina manual existente no link https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005602-44.2012.8.24.0054/SC EXEQUENTE : COMERCIAL RODRIGUES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EXECUTADO : ADRIANO KOERICH ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando o início da operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DEFIRO a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte devedora (evento 520.1 ). II- Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas de lei. III- Em caso de resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o seguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, cumpra-se o item II da decisão de evento 511.1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005375-12.2024.8.24.0033/SC AUTOR : NILMA MARIA BALDUINO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO I. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, todavia, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. Não há notícia da concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo. III. Cumpra-se a decisão agravada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004528-31.2023.8.24.0005/SC RELATOR : ADRIANA LISBOA AUTOR : JERRE ADRIANO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 21/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055723-02.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005898-87.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MONIQUE EDJA DE PAULA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Não se constata a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados. Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento. Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito. Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória. Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo , nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC. Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior). Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes , em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas , contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp ) e o endereço eletrônico ( e-mail ), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC). Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, em respeito ao contraditório, diante da juntada de nova documentação pela requerida no ev. 25, concede-se prazo de 15 dias para manifestação da parte contrária. Intimem-se.
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