Roberta Thibes Panceri

Roberta Thibes Panceri

Número da OAB: OAB/SC 063492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Thibes Panceri possui 339 comunicações processuais, em 244 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 244
Total de Intimações: 339
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: ROBERTA THIBES PANCERI

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
221
Últimos 30 dias
339
Últimos 90 dias
339
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (161) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300791-82.2015.8.24.0079/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) EXECUTADO : CRISTIANE VERTUOSO ADVOGADO(A) : INYETHY DAROLD (OAB SC048032) ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi constatada a existência de subconta vinculada aos autos, com saldo atualizado de R$ 1.031,46. Ficam intimadas as partes para se manifestarem a respeito no prazo de 15 dias, informando, se for o caso, dados bancários para expedição de alvará.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093237-46.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50005365820238240071/SC) RELATOR : Rafael Maas dos Anjos EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 14/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046139-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-95.2025.8.24.0048/SC AUTOR : LEDA MARIA DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de tutela de urgência" aforada por LEDA MARIA DE SOUZA MARTINS em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. A parte autora sustenta, em síntese, que no mês junho/2025, recebeu fatura no valor de R$ 836,85, muito superior ao seu consumo médio e incompatível com o gasto do imóvel. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para ser determinado a suspensão da exigibilidade da fatura impugnada, a autorização para depósito judicial do valor discutido e a proibição de quaisquer medidas coercitivas por parte da requerida. Juntou documentos (evento 1). Efetuou o depósito judicial da fatura contestada no evento 4. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Por se tratar de processo que tramita perante o Juizado Especial Cível, não há cobrança de custas, ressalvadas as hipóteses do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, na forma do parágrafo 3º desse mesmo dispositivo, a medida não deve ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, a análise das circunstâncias e regularidade da dívida cobrada pela ré e eventual (in)viabilidade de interrupção do abastecimento de energia elétrica demandam dilação probatória. Todavia, considerando que se trata de serviço essencial e que os atos das partes devem guiar-se pela boa-fé, tenho por demonstrada a probabilidade do direito invocado quanto ao pleito liminar. Da mesma forma, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo emerge do evidente prejuízo decorrente da privação do serviço essencial  e eventual restrição de crédito. Certamente as consequências negativas que a parte autora experimentaria suplantam, em muito, eventual dano que a parte ré poderá ter com a espera por eventual pagamento, sobretudo porque poderá voltar a exigir-lhe o pagamento, caso posteriormente se decida que a cobrança seja lídima. Ainda, no que tange especificamente à tutela satisfativa, não se encontram evidenciados contextos de dano inverso e/ou de irreversibilidade (CPC, art. 300, § 3º) a justificar o indeferimento do pedido emergencial satisfativo ou o adiamento da decisão para momento posterior, eis que possível a revogação da medida (CPC, art. 298) com o retorno do status quo ante , bem como indenização pertinente, nos casos previstos no artigo 302 do Código de Processo Civil. Aliás, a autora efetuou o depósito da quantia ao evento 4. Por fim, registre-se que a tutela será concedida tão somente com relação a fatura de junho de 2025 (R$ 836,85), porquanto o pedido referente a suspensão de todas as demais faturas que venham a ser emitidas ao longo do curso do processo com base em consumo inexistente ou incompatível com a situação fática do imóvel trata-se de pedido genérico e de difícil controle jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré: (a) se abstenha de proceder ao corte do fornecimento do serviço em relação à Unidade Consumidora 0000717045 por conta dos débitos apurados no mês de junho de 2025; (b) não inscreva o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes em relação ao débito discutido na presente demanda. Não fica a parte autora dispensada, no entanto, do pagamento das demais faturas pertinentes ao regular consumo do serviço de abastecimento. Deixo de arbitrar, por ora, multa por descumprimento da ordem, certo de que seu arbitramento se trata de faculdade do Juízo, sem prejuízo de posterior reavaliação da decisão no ponto, se assim se fizer necessário. INTIME-SE para cumprimento. 3. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a parte ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º), inverto o ônus da prova , tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 . É necessário dar início à audiência deste processo, em sessão de conciliação/mediação, o que se dará por meio do CEJUSC Estadual Catarinense. 4 . 1 No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res. CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res. CNJ n. 125/2010, art. 8º). 4.2. Dado o contexto fundamentado, e considerando a leitura para o caso da Tabela do Anexo I da Res. TJSC n. 18/2018, este Juizado ARBITRA, como padrão, em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários de Mediação/Conciliação. Saliento que não há recolhimento neste momento, conforme regramento da Lei nº 9.099/95, todavia, caso ocorram situações em que a Lei dos Juizados preveja a incidência/cobrança de despesas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 54, parágrafo único, e art. 55), esse valor será acrescido do montante, se não tiver sido atendido em situação que gere a gratuidade (conforme normatização vigente, o que constará dos documentos gerados no CEJUSC), cabendo sua atribuição ao sucumbente quando incidirem custas. Se pretender a parte indicar Mediador consensualmente estabelecido (entre parte autora e parte ré), deverá informar nos autos, observando o art. 16, caput e § 3º, da Res. TJSC n. 18/2018 e o art. 168 do Código de Processo Civil. 4.3 . Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (Lei n. 9.099/95, art. 51, I, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial ( Lei n. 9.099/95, art. 20). 4.4 Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. 4.5 . Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual. 5 . Caso inexitosa a conciliação e apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (CPC, art. 351). 6. Após, retornem conclusos para saneamento. 7. Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000115-97.2025.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio AUTOR : TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 11/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084456-79.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link ). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil : Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022 , a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens. Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004731-62.2021.8.24.0037/SC EXEQUENTE : MARILEIA PERBONI 02061877931 ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 107. Intime-se a exequente para, em quinze dias, dar prosseguimento ao feito.
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