Helder Santana Medeiros

Helder Santana Medeiros

Número da OAB: OAB/SC 063499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helder Santana Medeiros possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF4, TJPA, TJPR, TJSC
Nome: HELDER SANTANA MEDEIROS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 123) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PREPARO RECURSAL (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-61.2024.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS AUTOR : RENAN FERREIRA ROSSO ADVOGADO(A) : STEPHANY COSTA DA SILVA (OAB SC062121) ADVOGADO(A) : HELDER SANTANA MEDEIROS (OAB SC063499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 10/04/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-61.2024.8.24.0028/SC AUTOR : RENAN FERREIRA ROSSO ADVOGADO(A) : STEPHANY COSTA DA SILVA (OAB SC062121) ADVOGADO(A) : HELDER SANTANA MEDEIROS (OAB SC063499) DESPACHO/DECISÃO (1) Mantenho na íntegra a decisão proferida no evento 10, DESPADEC1 . (2) Incluam-se no polo passivo da ação Guilherme Machado Martins , CPF 707.445.971-29 e Marianny Cristhiny Resende dos Santos , CPF 702.033.551-99. (3) De início, convém registrar que este Juízo vinha realizando audiências de conciliação em todos os processos que tramitam pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível e que se encontram na fase de conhecimento, na linha do que preceitua a normativa pertinente a este microssistema legal (art. 2º e outros da Lei n. 9.099/95). A sessão de conciliação, de fato, é elemento estruturante do microssistema. No entanto, a experiência demonstra que tais audiências têm pouca efetividade, uma vez que, segundo apurado em consulta aos dados estatísticos, as partes firmam acordo em apenas 10% das audiências no Juizado Especial Cível desta Comarca de Içara, percentual irrisório que não justifica todo o trabalho envolvido na preparação e realização do ato. Não bastasse isso, evidencia-se considerável número de acordos descumpridos pela parte devedora, inadimplemento que motiva a instauração de fase de cumprimento de sentença pela parte credora. A propósito, os dados estatísticos disponíveis revelam que, de um modo geral, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, os percentuais de acordos em outros Juizados Especiais Cíveis, nos melhores cenários, não são tão mais animadores do que o acima mencionado. Ademais, considerando que a parte Autora resolveu acionar o Poder Judiciário, há de se presumir que houve prévia tentativa de solucionar extrajudicialmente a lide, dialogando as partes pessoalmente ou por seus representantes, pois é este o comportamento que se espera de pessoas autodeterminadas - sejam elas naturais ou jurídicas - no convívio em sociedade. Diante dessa realidade, a designação da audiência ocuparia tempo precioso do Juízo (já bastante assoberbado com o elevado acervo em tramitação), bem assim tempo de trabalho das partes, com ínfima possibilidade de resultado prático. Soma-se a isso o fato de que, muitas vezes, a parte Ré não é localizada para citação, de modo a exigir a intimação da parte Autora para informar o atual endereço daquela, o que acaba por prejudicar a realização da audiência e desperdiçar horário na pauta do Juízo. Assim, em respeito aos princípios da eficiência e da adequação jurisdicional do processo 1 , impõe-se afastar a obrigatoriedade da referida audiência. Importa acrescentar que a não realização da audiência de conciliação nesta fase processual em nada prejudica a possibilidade de, oportunamente, vir a ser designada audiência para esse fim, uma vez que se verifique a real possibilidade de autocomposição, conforme preconizam o art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e art. 139, V, do CPC. Saliento que, abstraída a dispensa da audiência de conciliação, no mais a normativa do microssistema legal do Juizado Especial Cível continuará sendo rigorosamente observada por este Juízo. Não se pretende, com a solução aqui adotada, "ordinarizar" o rito. (4) Cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias , cientificando-a de que: (a) se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá estar representada por Advogado (art. 9º, caput , da Lei n. 9.099/95); (b) em caráter excepcional, somente será admitida contestação em meio físico, fora do sistema Eproc (art. 3º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018), se a parte Ré não estiver representada por Advogado; (c) se não apresentar contestação, os fatos alegados pela parte Autora poderão ser presumidos verdadeiros (art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 e 345 do CPC). Autorizo que a citação, assim como eventual intimação pessoal de qualquer das partes, seja realizada pelo aplicativo WhatsApp , observada rigorosamente a normativa prevista na Circular CGJ n. 222/2020 . (5) Caso a parte Ré não seja localizada para citação, consulte-se o seu endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo (CAMP-CGJ). (6) Após a consulta, intime-se a parte Autora para que indique o endereço atual da parte Ré, podendo para tanto valer-se da consulta efetuada pelo Juízo, ciente de que, em havendo mais de um endereço obtido pelo Juízo, a parte Autora deverá especificar o(s) atual(is) onde a parte Ré está domiciliada, respeitada a quantidade máxima de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . Salienta-se que a consulta efetuada pelo Juízo é feita com vistas a otimizar o trâmite processual (art. 139, II, e art. 319, § 1º, do CPC), porém, originariamente, incumbe à parte Autora o dever de informar o endereço onde a parte Ré pode efetivamente ser encontrada (art. 319, II, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias . (7) Com o(s) novo(s) endereço(s), refaça(m)-se o(s) expediente(s) de citação. Deverão ser expedidas tantas comunicações (cartas ou mandados) quantas forem necessárias para que se diligencie em todos os endereços da parte Ré, em havendo mais de um informado pela parte Autora, limitados ao máximo de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . (8) Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se; inclusive, se houver, sobre pedido contraposto formulado pela parte Ré (art. 31, caput , da Lei n. 9.099/95). Prazo: 10 (dez) dias . (9) Decorrido o prazo para réplica, caso a parte Ré tenha arguido questão preliminar na contestação ou alguma das partes tenha requerido inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC), venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito. Prazo comum: 5 (cinco) dias . 1. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. v.1. 17.ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p.117-119.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014613-60.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5127742-37.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOAO DANIEL ROCHA ALMEIDA CPF: 012.997.476-55 OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA CPF: 13.114.403/0001-03 e outros Pela presente, fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de tentativa de resolução do conflito extrajudicial da situação narrada na Petição Inicial, com a respectiva resposta, feita em qualquer um dos seguintes canais: OUVIDORIA/SAC da empresa, consumidor.gov.br, PROCON ou ReclameAQUI, tendo em vista a admissão, em 30/05/2023, do IRDR 1.0000.22.157099-7/002 (TEMA 91 IRDR - TJMG), cuja questão de direito envolve a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial, sob as penas da lei. ANA CRISTINA OLIVEIRA FRANCA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027967-81.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Paiola - Obvio Brasil Software e Serviços S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Flagship Instituicao de Pagamentos Ltda e outros - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo autor em relação aos réus Genilson Cesas Correa, Mundial Eletro Tecnologia Ltda e Gcc Comercial (p. 398). Com efeito, sendo o autor consumidor, ainda que por equiparação, em havendo responsabilidade das rés remanescentes, o que haverá de se apurar após regular contraditório, esta é solidária, à luz do CDC. Logo, a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo, cabendo ao consumidor, à sua escolha, litigar contra um, alguns ou todos os fornecedores envolvidos no imbróglio. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seus aspectos de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, em relação aos referidos réus, prosseguindo-se a ação em relação aos demais requeridos. Responderá o autor pelas custas e despesas processuais respectivas. Certifique a Serventia se todos os demais réus foram citados e se apresentaram resposta tempestiva. Em caso positivo, ao autor para réplica. Intime-se. - ADV: HELDER SANTANA MEDEIROS (OAB 63499/SC), MARCELO MATTOSO FERREIRA (OAB 174886/RJ), STEPHANY COSTA DA SILVA (OAB 62121/SC), TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 245567/SP), ANNA BEATRIZ DE MELO CZELUSMACK (OAB 467907/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027865-67.2024.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : JULIANO MEDEIROS RONZONI ADVOGADO(A) : STEPHANY COSTA DA SILVA (OAB SC062121) ADVOGADO(A) : HELDER SANTANA MEDEIROS (OAB SC063499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 22/05/2025 - Determinada a intimação Evento 28 - 28/04/2025 - CONTESTAÇÃO
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