Vivian Carolina Melo Campos
Vivian Carolina Melo Campos
Número da OAB:
OAB/SC 063522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Carolina Melo Campos possui 29 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT1, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA AIAP 1000230-70.2020.5.02.0607 AGRAVANTE: SILDEMAR LISBOA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO ROSSONI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:cee3957 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILDEMAR LISBOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA AIAP 1000230-70.2020.5.02.0607 AGRAVANTE: SILDEMAR LISBOA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO ROSSONI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:cee3957 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA AIAP 1000230-70.2020.5.02.0607 AGRAVANTE: SILDEMAR LISBOA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO ROSSONI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:cee3957 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROSSONI
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA AIAP 1000230-70.2020.5.02.0607 AGRAVANTE: SILDEMAR LISBOA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCIO ROSSONI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:cee3957 SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BL INDUSTRIA OTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000959-88.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: SHEILA LOCKMANN JOSE RECLAMADO: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS CONSULTORIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Petição #id:ae827d3: A reclamante requer a quebra do sigilo bancário dos executados. Considerando que: (a) os devedores, mesmo notificados, não pagaram espontaneamente o débito exequendo, tampouco ofereceram bens livres e desonerados aptos a suportar a execução; (b) que os convênios realizados até o presente momento não foram suficientes para localização de bens dos devedores que garantissem a satisfação do credor. Tais circunstâncias conduzem à suspeita de ocultação patrimonial (bens, direitos e valores) uma vez que não há notícias de falência/insolvência do devedor. Ademais, a pretensão está amparada em acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, nos termos da Resolução CSJT 140/2014, que foi regulamentada pelo Provimento GP 2/2015. Neste sentido, seguem alguns Precedentes deste E. Tribunal: "Utilização do convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. É devida a utilização do convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - na tentativa de obter informações que possam viabilizar a execução, quando já esgotados outros meios de busca patrimonial. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 1000429-03.2022.5.02.0711; Data: 18-08-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) "Expedição de ofício. SIMBA. Inexistência de indícios de fraude. Demonstrada a realização infrutífera de inúmeras diligências com vistas à localização de bens do executado para fazer frente à execução, não se justifica o indeferimento de utilização do convênio SIMBA, com a mesma finalidade, independentemente da inexistência de indícios de fraude. Aplicação da Resolução nº 140/2014 da Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 0039100-63.2009.5.02.0034; Data: 18-12-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON FERNANDES) "Convênio SIMBA. Revendo posicionamento anterior que restringia a utilização da ferramenta SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) às hipóteses de demonstração de elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias atípicas e/ou artificiosas, em fraude à execução, entendo pertinente também o implemento dessa medida. É que diante do insucesso da atividade satisfativa, o requerimento de pesquisa por meio do SIMBA torna-se razoável, sobretudo por viabilizar a obtenção de informações bancárias não abrangidas pelo convênio BACENJUD e demais sistemas à disposição da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 140/2014; Provimento GP nº 02/2015). Dou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a realização de consulta junto ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em desfavor dos executados." (TRT da 2ª Região; Processo: 1000994-02.2018.5.02.0001; Data: 10-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 5 - 6ª Turma; Relator(a): CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES). Assim, declaro a quebra dos sigilos fiscal e financeiro dos executados com base na legislação aplicável (inciso I, art. 198 do CTN c/c art.1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, §4º, art. 1º, Lei 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional), e determino a consulta por meio do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos devedores. Com a resposta, intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. Cientes as partes e advogados das regra de sigilo, conforme Lei Complementar nº105/2001, bem como das sanções penais, cíveis e/ou disciplinares consequentes da violação dos referidos preceitos legais. Atente-se que, as informações relativas ao convênio SIMBA ficarão disponíveis nos autos sob sigilo pelo prazo de 30 dias, a contar da data da juntada, após deverão ser excluídas do processo permanecendo disponível no sistema. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA LOCKMANN JOSE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000959-88.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: SHEILA LOCKMANN JOSE RECLAMADO: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS CONSULTORIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384aac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Petição #id:ae827d3: A reclamante requer a quebra do sigilo bancário dos executados. Considerando que: (a) os devedores, mesmo notificados, não pagaram espontaneamente o débito exequendo, tampouco ofereceram bens livres e desonerados aptos a suportar a execução; (b) que os convênios realizados até o presente momento não foram suficientes para localização de bens dos devedores que garantissem a satisfação do credor. Tais circunstâncias conduzem à suspeita de ocultação patrimonial (bens, direitos e valores) uma vez que não há notícias de falência/insolvência do devedor. Ademais, a pretensão está amparada em acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, nos termos da Resolução CSJT 140/2014, que foi regulamentada pelo Provimento GP 2/2015. Neste sentido, seguem alguns Precedentes deste E. Tribunal: "Utilização do convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. É devida a utilização do convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - na tentativa de obter informações que possam viabilizar a execução, quando já esgotados outros meios de busca patrimonial. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 1000429-03.2022.5.02.0711; Data: 18-08-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) "Expedição de ofício. SIMBA. Inexistência de indícios de fraude. Demonstrada a realização infrutífera de inúmeras diligências com vistas à localização de bens do executado para fazer frente à execução, não se justifica o indeferimento de utilização do convênio SIMBA, com a mesma finalidade, independentemente da inexistência de indícios de fraude. Aplicação da Resolução nº 140/2014 da Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 0039100-63.2009.5.02.0034; Data: 18-12-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON FERNANDES) "Convênio SIMBA. Revendo posicionamento anterior que restringia a utilização da ferramenta SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) às hipóteses de demonstração de elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias atípicas e/ou artificiosas, em fraude à execução, entendo pertinente também o implemento dessa medida. É que diante do insucesso da atividade satisfativa, o requerimento de pesquisa por meio do SIMBA torna-se razoável, sobretudo por viabilizar a obtenção de informações bancárias não abrangidas pelo convênio BACENJUD e demais sistemas à disposição da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 140/2014; Provimento GP nº 02/2015). Dou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a realização de consulta junto ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em desfavor dos executados." (TRT da 2ª Região; Processo: 1000994-02.2018.5.02.0001; Data: 10-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 5 - 6ª Turma; Relator(a): CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES). Assim, declaro a quebra dos sigilos fiscal e financeiro dos executados com base na legislação aplicável (inciso I, art. 198 do CTN c/c art.1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, §4º, art. 1º, Lei 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional), e determino a consulta por meio do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos devedores. Com a resposta, intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. Cientes as partes e advogados das regra de sigilo, conforme Lei Complementar nº105/2001, bem como das sanções penais, cíveis e/ou disciplinares consequentes da violação dos referidos preceitos legais. Atente-se que, as informações relativas ao convênio SIMBA ficarão disponíveis nos autos sob sigilo pelo prazo de 30 dias, a contar da data da juntada, após deverão ser excluídas do processo permanecendo disponível no sistema. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROSSONI - CENTRAL DE ACORDOS FACIL LTDA - MAIS ACORDO SOLUCOES LTDA - VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS CONSULTORIA - V8 JUROS ABUSIVOS CONSULTORIA EIRELI - V MELLO COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877ebf9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo Autor em 08/07/2025, documento de id edc4327, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 8801904. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria Vistos. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id edc4327 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s). Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ZUMBLICK - MARCIO FILOMENO DE OLIVEIRA
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