Matheus De Jesus

Matheus De Jesus

Número da OAB: OAB/SC 063573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus De Jesus possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MATHEUS DE JESUS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) INQUéRITO POLICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009580-11.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRIDO : MARCIO MANOEL DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE JESUS (OAB SC063573) ADVOGADO(A) : FABIANA DE JESUS (OAB SC063272) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002364-90.2025.8.24.0533/SC INDICIADO : ALEX BASILIO CONCEICAO ADVOGADO(A) : MATHEUS DE JESUS (OAB SC063573) ADVOGADO(A) : STEPHANIE COUTO MENEZES (OAB SC065444) DESPACHO/DECISÃO As medidas protetivas, assim como as cautelares, caracterizam-se pela preventividade, provisoriedade e referibilidade (Renato Brasileira de Lima, Manual de Processo Penal: volume único, 8ª ed., Salvador: JusPodivm, 2020, p. 945). Essas propriedades indicam que a medida cautelar, para ter eficácia, deve prevenir ocorrência grave e urgente de perigo ao bem tutelado. No caso dos autos isso não transparece mais, pois a ofendida pediu a revogação das medidas protetivas, certo que, "sendo o deferimento de medidas protetivas à vitima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade" (STJ, AgRg no AREsp 1.650.947/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 2.6.2020). Diante disso, revogo as medidas protetivas. Intimem-se a ofendida (se houver pedido, por edital, com prazo de quinze dias; ciente de que, se acaso entenda necessário, poderá renovar o pedido para aplicação de medidas protetivas pelos meios disponíveis, presente motivo suficiente que será devidamente analisado) e o Ministério Público. Sem recurso ou pendência, arquive-se no Eproc este auto de prisão em flagrante, mantendo-o atrelado à ação penal.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001175-98.2025.4.04.7216 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 06/06/2025.
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