Lucas Angelin Fossa
Lucas Angelin Fossa
Número da OAB:
OAB/SC 063574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Angelin Fossa possui 104 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
LUCAS ANGELIN FOSSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-50.2025.8.24.0085/SC EXEQUENTE : HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : NELY LUIZA VARNIER CHIARELOTTO ADVOGADO(A) : LUCAS ANGELIN FOSSA (OAB SC063574) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes e, por consequência, com base nos arts. 924, II e 925, todos do CPC, julgo EXTINTO o presente feito. Em consonância com o princípio da causalidade, eventuais custas, havendo, pela parte executada. Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente - sem prejuízo da sua intimação para informar os dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009708-88.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ROSELI WEBER ADVOGADO(A) : LUCAS ANGELIN FOSSA (OAB SC063574) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, com a juntada das seguintes documentações: (1) Termo de renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalta-se que, caso a renúncia não seja feita por declaração da parte autora, o seu procurador deve ter poderes expressos para renunciar valores em seu nome. A renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos para a fixação de competência quando do ajuizamento da ação, ora exigida, é distinta da renúncia para fins de expedição de RPV. (2) Comprovante de endereço, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 1 ano). Obs.: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração assinada pela própria parte autora ou por terceiro, nos termos da Lei n. 7.115/83, que, em seu artigo 1º, assim dispõe: " A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira ". Cumpridas as determinações acima, cite-se o INSS. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009708-88.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001277-79.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ROSEMAR SIZENANDO KAUFMANN RECLAMADO: WM CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4a2ed proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. CERTIFICO, ainda, que a Corregedoria Regional da 12ª Região - em razão do acordo formalizado nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000 - expediu o Ofício Circular CR nº 16/2019, cujo objeto é a forma de liberação de valores nos processos trabalhistas no âmbito do TRT 12ª Região (tratada no Ofício Circular nº 30/2018). Em razão do acima exposto, bem como do extrato bancário ID f70990b, decorrente de bloqueio de valores do Sisbajud, faço os autos conclusos. Em 11 de julho de 2025 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos da Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, formalizada perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, onde a Corregedoria do TRT 12ª Região e a OAB Seccional de Santa Catarina - dentre outras entidades representativas - estabeleceram, de comum acordo, os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho; Considerando o disposto no Ofício Circular CR nº 16/2019 da Corregedoria Regional do TRT 12ª Região: 1. Convolo em penhora o depósito ID f70990b. Dê-se ciência à executada. 2. Havendo concordância ou no silêncio, intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 3. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 3.1. A liberação dos créditos do(a) exequente, mediante transferência bancária. 3.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias, em guias próprias. 4. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência ao advogado/a da parte exequente, para eventual manifestação. 5. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 6. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMAR SIZENANDO KAUFMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001277-79.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ROSEMAR SIZENANDO KAUFMANN RECLAMADO: WM CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4a2ed proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. CERTIFICO, ainda, que a Corregedoria Regional da 12ª Região - em razão do acordo formalizado nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000 - expediu o Ofício Circular CR nº 16/2019, cujo objeto é a forma de liberação de valores nos processos trabalhistas no âmbito do TRT 12ª Região (tratada no Ofício Circular nº 30/2018). Em razão do acima exposto, bem como do extrato bancário ID f70990b, decorrente de bloqueio de valores do Sisbajud, faço os autos conclusos. Em 11 de julho de 2025 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos da Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, formalizada perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, onde a Corregedoria do TRT 12ª Região e a OAB Seccional de Santa Catarina - dentre outras entidades representativas - estabeleceram, de comum acordo, os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho; Considerando o disposto no Ofício Circular CR nº 16/2019 da Corregedoria Regional do TRT 12ª Região: 1. Convolo em penhora o depósito ID f70990b. Dê-se ciência à executada. 2. Havendo concordância ou no silêncio, intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 3. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 3.1. A liberação dos créditos do(a) exequente, mediante transferência bancária. 3.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias, em guias próprias. 4. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência ao advogado/a da parte exequente, para eventual manifestação. 5. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 6. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WM CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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