Izadora Crucillo Macedo

Izadora Crucillo Macedo

Número da OAB: OAB/SC 063588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izadora Crucillo Macedo possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSC, TRT12, TJPR
Nome: IZADORA CRUCILLO MACEDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003128-13.2024.8.24.0048/SC AUTOR : ROBSON RODOLFO SISMER MAURICIO ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) RÉU : RONALDO ADRIANO SISMER MAURICIO ADVOGADO(A) : MARCELO FALCAO CAVALCANTI LINS (OAB SC010437) RÉU : FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO FALCAO CAVALCANTI LINS (OAB SC010437) DESPACHO/DECISÃO Considerando as questões de fato e de direito que circundam a causa, visando a cooperação entre as partes, DESIGNO audiência de conciliação e saneamento para o dia 03/09/2025 às 13:30 horas, na forma do art. 357, §3º, do Código de Processo Civil, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, com poderes para transigir. Faculta-se a realização da audiência pelo sistema de videoconferência. Não sendo possível a composição, será observado o disposto no art. 357, incisos I a V, do CPC. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002206-96.2016.5.12.0056 RECLAMANTE: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) RECLAMADO: FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe884db proferido nos autos. DESPACHO   Diante da informação retro da procuradora, utilize-se o PREVJUD ou oficie-se ao INSS para que informe se há dependentes do de cujus RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES CPF 030.708.969-01 habilitados perante aquela autarquia previdenciária, devendo especificá-los. Deverá, ainda, o INSS informar se há algum requerimento de dependente nesse sentido. O presente despacho valerá como ofício. NAVEGANTES/SC, 18 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5005921-17.2025.8.24.0006/SC REQUERENTE : ONOFRE VALCANAIA ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) REQUERENTE : ADM KAILENE LTDA ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) REQUERENTE : JEFERSON GIRARDI ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) REQUERENTE : ADRIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) REQUERENTE : GILSON ROBERTO DA PAZ ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) DESPACHO/DECISÃO I - A informatização do processo judicial é disciplinada pela Lei n. 11.419/2006, que autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, considerando-se assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada , na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos (artigo 1º, § 2º, inciso III, alíneas a e b ). Entrementes, não ignora a viabilidade de outros meios de autenticação de assinatura, a exemplo do disposto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001 (artigo 10, § 2º), desde que observados o mínimo de requisitos para verificação de lidimidade da rubrica. Destaca-se entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO JÁ EXTINTO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DO TERMO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. RECURSO DA EMPRESA EXEQUENTE. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. CONTRATO ELETRÔNICO. CERTIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO EMITIDA PELA ICP-BRASIL. ARTIGO 10, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2 QUE ADMITE OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE CERTIFICADOS NÃO EMITIDOS PELA IPC- BRASIL, DESDE QUE ADMITIDO PELAS PARTES COMO VÁLIDO OU ACEITO PELA PESSOA A QUEM FOR OPOSTO O DOCUMENTO. ADEMAIS, PACTO COM BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) DA CEDENTE, E COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, COMO ENDEREÇO DE IP, GEOLOCALIZAÇÃO, DATA E HORA E NÚMERO DE TELEFONE. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA, AO MENOS POR ORA, A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA PARA CONSIDERAR VÁLIDO TAL DOCUMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060855-11.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024)(Grifou-se) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO COM RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO (RCC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AVENTADA IRREGULARIDADE E INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SUSTENTADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO DA MODALIDADE E DAS CARACTERÍSTICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. CONTRATO COM EXPRESSA MENÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM BIOMETRIA FACIAL, IDENTIFICAÇÃO DA GEOLOCALIZAÇÃO E DO ENDEREÇO DO IP. LEGALIDADE. CONHECIMENTO DA MODALIDADE DE CRÉDITO PACTUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA ESCORREITA. [...] (TJSC, Apelação n. 5010629-25.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2024)(Grifou-se). [...] 3. Contrato sem a devida observância do regramento específico em relação aos aposentados e pensionistas do INSS. À evidência, o instrumento contratual não cumpre as determinações legais, porquanto não há biometria facial da parte autora, acrescido de apresentação isolada do documento de identificação oficial, válido e com foto, e Cadastro de Pessoa Física - CPF, junto com a autorização da consignação. Ademais, cabe asseverar que a assinatura digital, mediante a captura de foto do rosto e foto do documento de identidade, também é meio adequado a comprovar a efetiva contratação pela parte autora, o que também não foi observado pela instituição financeira. Sentença escorreita. Nulidade evidenciada. [...] (TJSC, Apelação n. 5000243-85.2021.8.24.0030, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2024)(Grifou-se). Neste contexto, a fim de incentivar e facilitar a composição amigável do litígio (CPC, art. 139, V), admite-se a aposição de assinaturas eletrônicas nos acordos, desde que observados os requisitos mínimos para averiguação da autenticidade ( análise de validação pelo ICP-Brasil, biometria facial junto de documento oficial, identificação da geolocalização e do endereço do IP , entre outros). Em consulta ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas disponibilizado pelo ICP-Brasil (disponível em: https://validar.iti.gov.br/index.html ), não foi possível constatar a autenticidade da(s) assinatura(s) apostas no termo, por isso, são inválidas processualmente, fazendo-se necessária a correção do termo. INTIMEM-SE as partes para, querendo a homologação do acordo, regularizarem a assinatura do acordo firmado, que poderá ser: (i) física, acompanhada de documento com foto que contenha a assinatura das partes ou com firma reconhecida; (ii) assinada por procurador com poderes para transacionar; ou, (iii) eletrônica, de forma individualizada para cada assinante, por meio de plataforma que integra o rol de autoridades certificadores de credenciadas pela ICP-Brasil ou por meio válido com requisitos mínimos para averiguação da autenticidade (Eventos 1.3 , 1.6 e 1.7 ). II - No mesmo prazo, deverá demonstrar que o instrumento de procuração do Evento 1.4 foi subscrito pela sócia da pessoa jurídica com poderes de administração, em conformidade com o contrato social. III – Com a promoção dos requisitos necessários, conclusos para homologação.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002206-96.2016.5.12.0056 RECLAMANTE: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) RECLAMADO: FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NAVEGANTES/SC, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE SOUZA ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002206-96.2016.5.12.0056 RECLAMANTE: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) RECLAMADO: FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALISMA CENEA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NAVEGANTES/SC, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE SOUZA ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALISMA CENEA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002206-96.2016.5.12.0056 RECLAMANTE: RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) RECLAMADO: FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DILSON BORGES DA COSTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NAVEGANTES/SC, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE SOUZA ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DILSON BORGES DA COSTA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000814-94.2024.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : BRUNO LINK SOARES ADVOGADO(A) : IZADORA CRUCILLO MACEDO (OAB SC063588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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