Camila Rodrigues De Oliveira
Camila Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 063651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Rodrigues De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006863-73.2022.4.04.7207/SC REQUERENTE : MARIA APARECIDA LUCIANO ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVEIRA FORMENTIN (OAB SC033112) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) REQUERIDO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o Banco Safra S/A e, subsidiariamente, o INSS ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais , além do dobro dos valores descontados indevidamente , a título de danos materiais. Foi autorizada a compensação do valor de R$ 4.766,34 já creditado à parte autora, relativo ao empréstimo ( 79.1 ). O Banco Safra S/A também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação , ou, inexistindo, sobre o valor atualizado da causa, sendo vedada a fixação inferior ao salário mínimo vigente à data do acórdão, atualizado ( 103.1 ). O executado depositou o valor de R$ 9.399,50 em 04/11/2024 (evento 124). A exequente manifestou concordância com o depósito, mas requereu o pagamento adicional de R$ 1.416,00, a título de honorários sucumbenciais ( 127.1 ). Informou ainda que houve novo desconto indevido de R$ 126,00 na competência 10/2024 ( 128.1 ), e posteriormente reiterou o pedido também quanto à competência de setembro/2024 ( 148.2 ) . O Banco Safra S/A, por sua vez, afirmou que o valor efetivamente devido era de R$ 9.292,87, já considerando danos materiais, morais e honorários, do qual abateu o crédito anterior de R$ 5.467,77, restando, segundo seus cálculos, R$ 3.825,10 ( 133.1 ). Apresentou, ainda, extrato contratual comprovando o cancelamento do contrato ( 138.2 ). A divergência entre o valor efetivamente depositado (R$ 9.399,50) e o valor declarado como devido pela parte executada (R$ 3.825,10), somada aos novos pedidos de devolução de descontos posteriores , exige esclarecimentos prévios à análise da suficiência do pagamento . Decido. Deixo de homologar, por ora, a concordância manifestada pela parte exequente , ante a existência de dúvida quanto à suficiência do valor depositado , diante da divergência entre o montante declarado como devido pela parte executada e o valor efetivamente pago, bem como da alegação de descontos posteriores. Intime-se o Banco Safra S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias , esclareça expressamente : a) os critérios que levaram ao depósito de R$ 9.399,50, valor superior ao que declarou devido (R$ 3.825,10); b) se esse valor já abrange os valores descontados nas competências de setembro e outubro/2024 ou se ainda há saldo pendente de devolução; c) caso não abranja, que apresente comprovante de devolução em dobro dos valores descontados . Suspendo, por ora, a análise do pedido de bloqueio via SISBAJUD , até manifestação do executado, a fim de evitar medida desnecessária diante da possibilidade de já ter havido adimplemento. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001393-22.2023.8.24.0163/SC RELATOR : Raphael Cesar Rezende AUTOR : JUVENCIO MACIEL JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVEIRA FORMENTIN (OAB SC033112) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 17/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5014371-04.2023.8.24.0075/SC REQUERENTE : KARINA NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ANSELMO DE ALBUQUERQUE (OAB SC074153) REQUERENTE : JANE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) REQUERENTE : ANDREA NUNES RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) REQUERENTE : ADILSON ADRIANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) REQUERENTE : AGNALDO NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) REQUERENTE : TANIA REGINA RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 09/10/2025 16:00:00horas, para realização da audiência conciliatória, que será realizada de forma virtual, por videoconferência , pelo "link": https://vc.tjsc.jus.br/tubarao-52c-90d Na forma estabelecida pelo art. 334, § 3º do CPC, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para participar da audiência designada. Em caso de problema com o link de acesso à sala virtual, no momento da audiência, as partes deverão entrar em contato com a equipe do CEJUSC pelo fone/whatsapp 48 98808.5273. O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet. Eventual impossibilidade de realização de audiência de conciliação virtual, deverá ser informada com antecedência de 15 dias da data da audiência. Deverá ser indicado o telefone das partes, no prazo de 15 dias, caso necessário realização do ato pelo aplicativo Whats App.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000164-34.2025.4.04.7216/SC AUTOR : ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000097-69.2025.4.04.7216/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : EVERALDO GONCALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006703-77.2024.4.04.7207/SC AUTOR : SANDRA APARECIDA SCHEIDT ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ZANINI FERNANDES (OAB SC004415) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZANINI GOMES (OAB SC054106) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVEIRA FORMENTIN (OAB SC033112) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC063651) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
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